A reforma tributária em três atos (parte 1)
No momento ímpar em que o país consegue construir um projeto de reforma tributária pautado pelo acordo entre união e entes federados, a elite chora indigna por menores fatias da conta e por pedaços maiores dos recursos do Estado
O dia a dia fiscal conta parte da história política e econômica de qualquer nação. A estrutura tributária brasileira, por exemplo, revela, não anos, mas séculos de injustiça social e poder quase imperial dos mais ricos para se livrarem dos impostos, repassando o custo do Estado para os trabalhadores e os mais pobres. Já é parte da história nacional, a força, por vezes armada, dos bilionários em favor da manutenção de antigos privilégios. Chama a atenção, no entanto, que, em tempos de hegemonia dos abastados sobre toda uma nação, a luta pelo domínio do Estado, seus recursos e poder, sofre uma mudança de direção. De outro modo, sai de cena a luta entre os ricos e o resto da sociedade pelo financiamento e pelos gastos públicos para se desenvolver um combate surdo e mais discreto entre frações da elite. No novo palco, são os capitalistas opulentos, donos de diferentes setores da economia, que se engalfinham para definir quem será mais beneficiado com dinheiro do erário e quem pagará menos por isso. Isto é, quem pagará menos tributos e quem se beneficiará mais das compras e investimentos do Estado.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Brasil passa, hoje, por um desses períodos de hegemonia dos ricos. Nesse novo palco, em que apenas o poder e as alianças entre bilionários importam, o cenário é constituído por assombrosa concentração de poder, de renda, de propriedade e de comunicação nas mãos de bem poucos. A comunicação é a engrenagem fundamental dessa “máquina de moer gente”: os meios de comunicação tradicionais, as plataformas de redes sociais na internet e as propagandas refletem (sem crítica), divulgam (como verdade) e disseminam (como necessário) o louvor ao indivíduo e inculcam mil vezes a ideologia neoliberal como nunca se viu no passado. Nesses tempos, o domínio de corações e mentes é tão integral que uma paz dorida faz o oprimido defender o interesse do opressor.
Foi nesse cenário que o governo federal propôs uma reforma tributária que longe, bem longe, de aplacar a injustiça tributária e fiscal brasileira, torna a legislação sobre os impostos indiretos mais simples e eficaz, fazendo mais barata a gestão dos impostos para empresas de todos os setores econômicos. Com a completa hegemonia do credo neoliberal, porém, o PLP 68/2024 fez emergir um coro de queixas lamentosas e crises de choro em frações da elite rica que, calculadamente, esqueceu a invulgar regressividade da carga tributária brasileira. O que querem essas vozes tristonhas? Buscam, dentro do Congresso Nacional, por exceções, regimes especiais e isenções que lhes beneficiem particularmente, não importando sua capacidade de pagamento ou a coletividade. Isto é, procuram ganhos setoriais particulares em disputa com outras frações da elite.
E o que diz o PLP 68/2024 sobre isso? O projeto de lei complementar endereça uma reforma tributária dos impostos indiretos que, majoritariamente, incidem, de fato, sobre o consumidor. A partir do princípio econômico do valor adicionado, o Ministério da Fazenda, sustentado no conceito de imposto sobre valor adicionado (IVA), propõe instituir dois novos tributos: o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviço) de responsabilidade federal; e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de responsabilidade dos entes federados. A criação desses tributos terá, como contrapartida, a eliminação de seis outros tributos indiretos:[1] ICMS, ISS, PIS, Cofins, IOF-Seguros e IPI. O objetivo é simplificar, racionalizar e a reduzir a estrutura tributária, reduzindo os custos das empresas e dos governos, elevando a eficiência geral da economia e, ainda, aumentando a transparência sobre a cobrança de impostos indiretos.[2]
A necessidade dessa reforma sobre a tributação indireta brasileira aparece há anos nas falas de líderes empresariais, de sindicatos patronais e de analistas que costumam reclamar do cipoal tributário e seus custos. Por isso mesmo, os avanços indicados pela reforma proposta incluem desde a simplificação dos processos arrecadatórios, devolução rápida e até imediata de créditos tributários, redução brutal da burocracia na ponta pagadora e na ponta dos fiscos, transparência do que é cobrado e redução significativa das fraudes. Para tanto, segundo o Ministério da Fazenda, serão extintos 535 artigos e 76 leis federais. Além disso, 27 regulamentações estaduais, implicando em centenas de artigos, deixarão de existir quando a reforma for concretizada. Se forem contadas as legislações municipais, fica evidente a dimensão da simplificação. É exatamente a redução do chamado Custo Brasil, tão chorado por empresários.
Outra vantagem da legislação proposta pelo PLP 68/2024 é a eliminação da insensata guerra fiscal entre estados e entre municípios. Duas são as razões para isso: primeiro, qualquer alteração na alíquota do IBS sobre um produto específico deverá ser, obrigatoriamente, estendida a todos os outros produtos comercializados no município ou estado. Qualquer redução específica, portanto, implicaria em queda significativa da arrecadação, arruinando o efeito inicialmente desejado. Segundo, a administração do IBS será compartilhada entre os entes federados dentro de um Comitê Gestor,[3] dificultando decisões unilaterais.
Tudo isso será feito aplicando completa digitalização ao sistema tributário indireto brasileiro, potencializando os ganhos de eficiência, criando transparência, maior cidadania tributária, diminuição de custos e redução das fraudes.
Nesse ponto, levantam-se os lamentos de grupos bilionários que querem vantagens ainda maiores do que as oferecidas pelo novo regime tributário. Conquistado o domínio sobre a nação, recorrem à disputa interna, buscando vantagens particulares injustificáveis em detrimento de todos os outros brasileiros. As pressões de praxe já são observáveis nos corredores do poder em Brasília e, entre sorrisos e apertos de mão, a reforma tributária proposta pelo PLP 68/2024, que nada interfere na distribuição funcional da renda e nasceu de acordo envolvendo União e entes federados, corre o risco de ser descaracterizada em função de mesquinhos interesses de frações do capital.
Mesmo que o interesse coletivo exija a aprovação do projeto na íntegra, tanto por causa da redução do chamado Custo Brasil, como pela elevação da competitividade da economia nacional, isso não parece abalar a amoralidade de parcela significativa da elite brasileira. No momento ímpar em que o país consegue construir um projeto de reforma tributária pautado pelo acordo entre união e entes federados, a elite chora indigna por menores fatias da conta e por pedaços maiores dos recursos do Estado. O quadro tende a piorar quando se observa outras importantes inovações contidas no projeto, como o cashback e o Imposto Seletivo, assuntos dos próximos artigos.
Se, como observado no passado, as reformas tributárias são tão difíceis de fazer quanto uma revolução, o comportamento dos brasileiros ricos mostra-se, como sempre, egoísta, mesquinho, ganancioso e antinacional, ao desprezar os interesses da coletividade, olhando novamente apenas para si. O momento atual é importante não porque a reforma pode trazer o almejado desenvolvimento nacional. Mas, sim, porque é uma oportunidade excepcional para elevar a competitividade nacional que, já há algumas décadas, vê o protagonismo industrial desaparecer em favor do agronegócio muito pobre em criação de valor adicionado, em empregos e na geração de tecnologia.
Ricardo L. C. Amorim é economista e assessor parlamentar na Câmara dos Deputados.

