Afinal, o que são os mandatos coletivos?
Os mandatos coletivos não se estruturam ao redor da figura da parlamentar, mas colocam a congressista como resultado de um processo compartilhado de tomada de decisões, despersonalizando a sua figura
Entre cadeiras de praia e brigas por cadeiras de mandato, a Câmara Municipal de Salvador viveu dias acalorados durante o mês de abril. Começando pelo último dia 3, quando a covereadora da capital Cleide Coutinho (Psol), do mandato coletivo Pretas por Salvador, com Laina Crisostomo e Gleide Davis, passou por consternações após questionamentos de colegas da Câmara Municipal de Salvador sobre a legitimidade da sua presença como covereadora na Câmara.
A cobertura do caso foi intensa, assim como a polêmica nas redes sociais. Para avançar nesse debate, entretanto, é necessário apresentar elementos explicando o que são os mandatos coletivos e como esse artifício político se encaixa numa ótica interseccional da busca pelo poder e aumento do capital político para, principalmente, mulheres negras.
As práticas de mandato compartilhado vêm sendo experimentadas em diversos países, mas ainda são uma novidade e, nacionalmente, têm assumido características próprias, tendo nas mulheres suas principais representantes. Um mandato coletivo é uma forma de representação legislativa na qual os constituintes mantêm o controle do mandato por meio da participação direta. Os mandatos coletivos não se estruturam ao redor da figura da parlamentar, mas colocam a congressista como resultado de um processo compartilhado de tomada de decisões, despersonalizando a sua figura.
Nesse espaço, não se forma apenas uma liderança, senão várias, que ocupam funções diversas ou, às vezes, têm as mesmas funções, produzindo uma quebra de hierarquia nesse processo decisório horizontal em que as pessoas participam ativamente, tornando-se corresponsáveis.
Eles não têm custo a mais e podem ser compostos por um número indeterminado de integrantes, mas, apenas um dos membros tem o nome registrado na justiça eleitoral, o que acaba sendo um dos principais desafios da inovação. E a maior brecha para críticas e deslegitimação – como a enfrentada pelo Pretas por Salvador agora.
O mandato coletivo não é uma estrutura prevista legalmente. Em geral, as cocandidatas firmam acordos contratuais em cartórios, com foco em criar uma suposta proteção legal e garantia de que todas as decisões serão tomadas pelo grupo. Se eleita, a candidata – legalmente registrada – se compromete com o grupo a não exercer o mandato de forma isolada, fazendo assim com que tudo se torne coletivo: decisões, votações e projetos.

Nas eleições de 2018, foram mais de dez candidaturas coletivas aos legislativos estaduais e federal em todo o país, sendo eleitos para as assembleias legislativas dos estados de Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo e também para a Câmara dos Deputados. Todos os mandatos coletivos foram representados por mulheres. Mulheres negras. Em fato, o número de candidaturas do tipo vem crescendo nos últimos anos: em 2020, foram registradas mais de trezentas delas nas eleições municipais.
Já na última eleição, em 2022, foram 218 candidaturas – distribuídas entre deputados estaduais/distritais, deputados federais e inéditas candidaturas para o Senado. Na atualidade, 28 candidaturas coletivas exercem mandatos no poder legislativo, 2 nas assembleias estaduais e 26 nas câmaras municipais.
Além disso, a maioria dos mandatos coletivos no Brasil conta com a participação de pessoas LGBTQIA+, uma evidência de que é, essa, uma alternativa pragmática encontrada para aumentar as oportunidades nas urnas. Em resumo, aumentar o capital político.
Como os mandatos coletivos ainda não são reconhecidos pela legislação eleitoral como uma forma legítima de representação política, consequentemente, a previsão legal é um dos principais desafios para suprir as lacunas da lei eleitoral, para assegurar juridicamente a legalidade dos mandatos coletivos e suas dinâmicas, além de garantir a extensão dos direitos eleitorais para todos os codeputados.
Nessa toada, é necessário debruçar sobre o tema com foco numa resolução possível para que situações como as que aconteceram em Salvador não se repitam. O fato de não haver previsão legal não deveria dar margem para violência política contra as pessoas que estão compondo os mandatos coletivos, principalmente, ao se tratar de mulheres, pessoas negras e LGBTs. Afinal, o espaço da política historicamente expurgou essas pessoas e é preciso atenção ao uso do poder para afastar a população da casa que deve ser do povo.
Vanessa Maria Vitorio Dos Santos é relações públicas pela UNEB, mestranda em Estudos Feministas pela UFBA e pesquisadora sobre Representação Política Feminina.
Ícaro Jorge da Silva Santana é advogado, doutorando em Direitos Humanos e Cidadania e pesquisador sobre políticas públicas e interseccionalidade.

