Bolsonaro e o ineditismo de sua condenação
O primeiro ex-presidente da nova extrema direita a ser condenado por jurisdição nacional
Muito se tem dito sobre o ineditismo ou raridade das condenações proferidas ontem pelo Supremo Tribunal Federal: um dos poucos chefes de Estado no mundo punidos por golpe; primeira tentativa de golpe julgada no Brasil; primeira condenação de generais por crime dessa natureza no Brasil.
A condenação de Bolsonaro é também inédita vista de outro prisma: pela primeira vez um ex-presidente eleito e identificado claramente com a extrema direita no contexto do pós-2008 foi sentenciado por crimes contra a democracia.
Contexto
O fim da Segunda Guerra Mundial e o fim das ditaduras militares na América Latina fizeram parecer que a extrema direita – aquela que se insurge contra a democracia representativa e contra a ideia de igualdade, ainda que formal, entre as pessoas – estivesse morta.
No entanto, a crise do capitalismo de 2008 abriu caminho para a reascensão dessas forças políticas – que não faziam parte do mainstream, mas que nunca foram exterminadas por completo.
A crise de 2008 acentuou o problema distributivo. Partidos socialdemocratas e trabalhistas, que antes dominavam o cenário em muitos países, enfrentaram crises de identidade e perda de apoio eleitoral. A continuidade da adoção de políticas neoliberais, como pela Terceira Via de Tony Blair e na gestão de Barack Obama, alienou sua base tradicional.
Depois de 2008 houve também crescimento significativo de movimentos e candidaturas anti-establishment da esquerda com pauta fortemente distributivista que depois capitularam (lembremos do Syriza). Esses elementos abriram terreno para a extrema direita: Brexit, Trump, Nova Democracia na Grécia, Rassemblement National na França etc.
No Brasil esses efeitos chegaram tardiamente, em meados de 2015, já que, durante a crise em si, Lula adotou políticas anticíclicas. Em 2018, todos sabemos, foi eleito Bolsonaro, hoje condenado.
Extrema direita
Marine Le Pen, na França, foi condenada recentemente por fraude no uso de fundos do Parlamento Europeu; caso que não se assemelha à tentativa de golpe de Estado. Matteo Salvini, vice-primeiro-ministro na Itália, responde a processo por acusações relacionadas à detenção ilegal de cem migrantes, sem condenação. Rodrigo Duterte, ex-presidente das Filipinas, foi preso por determinação do Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade, sem condenação ainda – e numa jurisdição internacional. Nayib Bukele é acusado por organizações de cometer graves violações dos direitos humanos, mas não há processo contra ele.
Há ainda o caso de Jeanine Áñez – muitas vezes invocada por Bolsonaro. Contudo, seu caso difere em aspectos fundamentais: ela não era uma presidente eleita e sua identificação com a nova extrema direita global é menos direta.
Um levantamento do jornal O Globo com pesquisadores acadêmicos compilou todos os casos desde 1946 e atestou a extrema raridade desse tipo de condenação: apenas nove chefes de Estado no mundo haviam sido punidos por crimes de golpe antes de Bolsonaro. Nenhum dessa nova onda da extrema direita.
Bolsonaro, portanto, é o primeiro ex-presidente da extrema direita contemporânea condenado por uma jurisdição nacional por atentar contra a ordem democrática.
Ser de extrema direita, em si, evidentemente, não é crime. Porém, esse lugar do espectro político por definição insurge-se contra a democracia liberal e contra direitos humanos, de modo que não é surpreendente que cometam ilícitos no contexto de um estado democrático de direito.

O peso histórico
Comparações com o passado ajudam a dimensionar o alcance desse momento. No pré e pós-Segunda Guerra Mundial, líderes fascistas ou colaboracionistas foram punidos – Philippe Pétain na França, Ion Antonescu na Romênia, Hideki Tojo no Japão e dirigentes nazistas em Nuremberg. Entretanto, todos esses casos ocorreram em contextos de guerra, ocupação militar e colapso de regimes. Não foi a própria democracia nacional, em pleno funcionamento institucional, a julgar e condenar seus ex-dirigentes por crimes contra a ordem constitucional.
É nesse ponto que o caso Bolsonaro se diferencia: não houve guerra civil, invasão estrangeira ou colapso estatal. Houve, sim, a ativação dos mecanismos internos de uma democracia para punir um ex-presidente que tentou subvertê-la. O oposto, todos sabem, mas vale registrar, do que ocorreu naquela que se considera a nação mais democrática do mundo.
Justiça de transição que não tivemos
O caso de Bolsonaro, porém, lembra exemplos de justiça de transição em países vizinhos.
Na Argentina, Jorge Rafael Videla, foi condenado por crimes contra a humanidade e morreu preso em 2013. Já no Chile, Augusto Pinochet – alvo de imensa admiração de Bolsonaro – foi alvo de inúmeros processos por tortura e corrupção, mas morreu em 2006 sem condenação definitiva. O peruano Alberto Fujimori foi sentenciado, em 2009, a 25 anos de prisão por violações aos direitos humanos.
O Brasil, diferentemente, perdoou os agentes do Estado que cometeram crimes lesa-humanidade na ditadura iniciada em 1964, mas a condenação de três generais, um almirante e do próprio Bolsonaro – defensor da ditadura e ungido pelos herdeiros daquele golpe – não deixa de, além de fazer justiça com o presente e com o futuro, fazer uma justiça histórica, ainda que tardia.
Marina Basso Lacerda é pós-doutora e doutora em Ciência Política; autora do livro O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro (Zouk), finalista do prêmio Jabuti de Ciências Sociais. Pesquisadora do Cenedic/FFLCH-USP.

