Decisão do CNJ torna tortura invisível e indetectável
Criadas em 2015, as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos. No dia 24 de novembro, plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, durante a pandemia, tais audiências possam ser realizadas por videoconferência. Confira a seguir primeiro artigo da série do Le Monde Diplomatique Brasil que vai analisar as consequências dessa decisão
De cabeça baixa, olhos roxos e aparência abatida, Júlia,[1] de 26 anos, caminhava lentamente em direção à cadeira de frente para o juiz. Naquela tarde de 2018, a audiência de custódia acontecia numa sala ampla, com a presença de familiares e público, no Fórum de Cuiabá (MT). Sentada, ombros curvados, Júlia exprimia dor e fraqueza.
A acusação contra ela era de suposto roubo, porque um veículo havia sido encontrado em frente à sua casa. Quando os policiais chegaram, Júlia estava com o filho de dois anos e uma amiga com quem morava. Os momentos que se seguiram à abordagem policial jamais sairão da memória da moça e foram narrados por ela:
Juiz: A senhora foi agredida no momento da prisão?
Julia: Fui agredida e torturada por duas horas pelos PMs, dentro da minha casa. Me trancaram no quarto, me desmaiaram muitas vezes, me acordavam me batendo. Bateram muito em mim.
Juiz: Quem lhe agrediu?
Júlia: PMs.
Juiz: Quantos eram?
Júlia: Três.
Juiz: Sabe os nomes deles?
Júlia: Não.
Juiz: Qual foi o tipo de agressão?
Júlia: Me batiam, me sufocavam até eu desmaiar. Me bateram muito.
A promotora, por sua vez, fez mais perguntas sobre o episódio:
Promotora: Onde estavam seus filhos na hora?
Júlia: Uma na escola e o outro ficou com um policial, na sala, enquanto eles me torturavam no quarto.
Promotora: Eles estavam em quantos carros?
Júlia: Vários.
Promotora: E na delegacia, eles levaram seus filhos?
Júlia: Sim.
E o advogado da jovem complementou com algumas perguntas:
Advogado: Quantos policiais te agrediram?
Júlia: Dois e depois chegaram mais.
Advogado: Te prenderam no quarto?
Júlia: Por duas horas.
Advogado: Disseram por que eles batiam?
Júlia: Não. Eles só batiam.
Advogado: Esse hematoma no seu rosto foi em razão da agressão?
Júlia: Sim. Tenho marcas nas costas e nas mãos também.
O flagrante foi considerado ilegal pelo magistrado, já que não havia situação de flagrância. Entretanto, Júlia teve prisão domiciliar decretada pelo juiz, que justificou a decisão pelo fato de a jovem ser mãe de duas crianças pequenas – uma de 2 e outra de 6 –, além de ser primária. Foi determinado, ainda, que uma cópia de seu relato fosse enviada à Corregedoria da PM para investigação.
Longe da sala de audiência, ao ser entrevistada por uma pesquisadora, Júlia revelou ainda mais detalhes do que sofrera:
Fui torturada por duas horas e meia. Vi a morte. Colocavam sacola na minha cabeça, tampavam a minha boca, seguravam as minhas pernas quando me sufocavam e me desmaiaram muitas vezes. Meu filho de 2 anos estava em casa. Me batiam muito e pediam nomes de pessoas envolvidas no roubo do carro. O PM disse que iria levar as crianças para o conselho tutelar, mas disse que só não iria fazer isso se eu não denunciasse a tortura na delegacia. Eram mais de 15 PMs. Puseram a arma 12 na boca e me ameaçaram de morte. Tive muito medo de morrer. Não conseguia andar, de tão machucada e fraca que fiquei.
Quando estava depondo na Delegacia, o PM que me agrediu estava ao meu lado, olhando para ver se eu ia falar sobre a agressão, então inicialmente eu disse que não fui agredida. Só falei depois que ele foi embora da delegacia.
O caso revela a necessidade de condições adequadas para relatar maus-tratos e tortura, em pesquisa feita pela Associação para a Prevenção da Tortura (APT). Na delegacia, a presença dos PMs foi fator inibidor para que Júlia revelasse inicialmente a violência sofrida. Na sala da audiência de custódia, já diante da pergunta do magistrado, sentiu-se mais confortável para responder, dando detalhes sobre as agressões. Fora da sala, conversando com uma pesquisadora, sentiu ainda mais confiança para enfim falar também das ameaças de morte que tinha recebido.
É por histórias como a de Júlia, muito frequentes no país, que as audiências de custódia presenciais têm tido um papel central na prevenção à tortura no país. Sob essa ótica, 78 organizações de direitos humanos enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 23 de novembro, um documento no qual defendem que as audiências de custódia sejam realizadas presencialmente. As organizações também se habilitaram como amici curiae na votação do plenário do CNJ que aconteceria no dia seguinte (24), sustentando, diante dos conselheiros, que as videoconferências descaracterizam as audiências de custódia. No entanto, por 9 votos a 4, foi aprovado pelos conselheiros ato normativo que permite a custódia virtual durante a pandemia, caso não seja possível realizá-la presencialmente nas primeiras 24h da prisão.
Criadas em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos – como determinam a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, compromissos internacionais assinados pelo Brasil.
A realização das audiências de custódia no Brasil representou inquestionavelmente um marco no fortalecimento do acesso à Justiça no país e na plena observância das salvaguardas constitucionais e do devido processo legal, garantias que devem ser asseguradas a todo cidadão e cidadã brasileira como instrumento de proteção à sua integridade física e psíquica, quando sob custódia do Estado. As audiências de custódia consistem hoje num dos principais instrumentos de combate à tortura no Brasil, crime que vitima negros e brancos numa razão de 80% para 20%, de acordo com dados da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Já em São Paulo, de 393 casos em que foram percebidos sinais de tortura durante as audiências de custódia, negros foram 67% dos denunciantes, enquanto brancos 32%, de acordo com levantamento da Conectas Direitos Humanos, de 2017.
A evidência de tortura só se torna possível quando há condições mínimas para a oitiva da pessoa custodiada, de forma a assegurar a ela um ambiente seguro para relatar violência ou abusos sofridos nas mãos de agentes de segurança, sem qualquer risco de interferência ou coação. É, portanto, o comparecimento presencial que permite que o magistrado detecte visualmente qualquer sinal ou indício de tortura e que adote as providências cabíveis para garantia da segurança da pessoa custodiada, inclusive para que ela não esteja exposta aos agentes supostamente responsáveis pelas práticas de tortura. Pela tela do computador, o magistrado não consegue visualizar o corpo da pessoa custodiada, perceber sua postura, verificar como caminha, se exprime, quem a escolta até a sala da audiência. Como é possível esperar que uma pessoa denuncie a violência policial que acaba de sofrer de dentro de uma delegacia ou unidade prisional, confiando em interlocutores que se encontram do outro lado de uma tela de computador?
Desde quando as audiências de custódia começaram a ser feitas pelos tribunais, estudos revelam que um contingente expressivo das pessoas levadas à presença dos magistrados relata dificuldades em entender o que se passa nas sessões. Ao grau de dificuldade na comunicação que já existia – por conta da linguagem e da própria situação –, será somado outro: o de trocar informações por meio das plataformas de videoconferência. Na última pesquisa publicada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em 2019, em São Paulo e Brasília, respectivamente, 37 de 58 e 124 de 142 pessoas afirmaram não ter podido conversar com a defesa após a audiência para sanar dúvidas e compreender as implicações da decisão judicial. Em Brasília, pouco mais da metade das pessoas afirmou que a defesa ao menos explicou a decisão do juiz e, em São Paulo, a ínfima minoria (15 de 57) informou ter recebido essa atenção por parte de quem exercia a defesa em seu favor. Quando indagados sobre se o advogado ou defensor público explicou os próximos passos de um eventual processo, o cenário é ainda pior: em São Paulo, 40 de 57 pessoas não receberam essa explicação.
O CNJ mesmo assim aprovou a realização das audiências de custódia por videoconferência. Tudo se deu após mais de nove meses do reconhecimento da emergência de saúde pública, em um contexto em que nove estados têm realizado as audiências de custódia de forma presencial. São eles Rio de Janeiro, Roraima, Mato Grosso do Sul, Amapá, Pará, Goiás, Distrito Federal, Sergipe e Espírito Santo.
Organizações da sociedade civil se manifestaram contrariamente ao ato normativo recém aprovado, através de nota de repúdio, denunciando a violação do direito das pessoas presas de serem levadas o mais rapidamente possível à presença de um juiz. Além de concluir que a medida descaracteriza o instituto, as entidades reforçaram a necessidade do amplo debate sobre o assunto, a fim de que o CNJ, juntamente com sociedade civil e demais interessados, pudesse ponderar sobre as limitações da proposta, cotejando-as com as experiências adotadas naqueles estados que já têm respeitado a regra da audiência presencial.
É fundamental destacar que a audiência de custódia também é meio de controle de atos ilegais e de abuso estatal, transcendendo o direito da pessoa presa e se revelando forma de tutela de direitos públicos subjetivos de interesse de toda coletividade. Os inoportunos argumentos que relativizam a necessidade da audiência de custódia presencial revelam o descompromisso com a dimensão mais profunda que o controle do arbítrio estatal tem em uma sociedade que reproduz o racismo estrutural, que tem como consequência índices de violência institucional e de encarceramento incompatíveis com o Estado democrático de direito.
Diversas pesquisas comprovam a eficácia das audiências de custódia como mecanismo singular para a coleta de indícios quanto à ocorrência de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Dados publicados pelo CNJ demostraram uma queda de 84% na detecção de tortura e maus-tratos por conta da suspensão das audiências de custódia presenciais devido à pandemia, entre março e maio. Durante os seis meses anteriores à crise de saúde pública mostram que em média em 8,98% das audiências de custódia foram registradas alegações ou relatos de tortura e maus-tratos. Contudo, com a suspensão das audiências, o número caiu para 1,42%, entre março e maio. Esse drástico decréscimo na verificação de casos de tortura deixa evidente como não é possível ver, reconhecer, nem escutar a tortura e a violência institucional sem a presença física do magistrado.
Depois de nove meses de pandemia, é preciso que os Tribunais de Justiça estabeleçam protocolos e tomem medidas para garantir ambientes adequados e seguros para a realização da custódia face-a-face. Em Roraima, por exemplo, um dos primeiros estados a recomeçar a fazer as audiências de maneira presencial, o Tribunal instalou divisórias de acrílico nas mesas, além de aferir a temperatura dos custodiados antes de entrarem na sala. No Rio de Janeiro, a Central de Audiência de Custódia deixou de ter cinco salas, pois estas foram readaptadas para três salas mais amplas, mantendo-se o distanciamento social. Já no Mato Grosso do Sul, um ato normativo interinstitucional do Tribunal de Justiça e das polícias padronizou os fluxos para prisões em flagrante e perguntas sobre a saúde dos custodiados passaram a ser feitas desde a delegacia.
As soluções para o retorno presencial são viáveis, pouco custosas e já foram adotadas em um terço dos estados da federação. Cabe aos demais tribunais se comprometerem a zelar pela dignidade e integridade física das pessoas presas, viabilizando a realização da custódia presencial, respeitando-se a biossegurança nas varas e centrais de custódia. Sendo serviço essencial, a custódia deve ser presencial. Sem ela, a tortura se torna invisível e indetectável.
Hugo Leonardo é do Instituto de Defesa do Direito de Defesa; Gabriel Sampaio da Conectas Direitos Humanos; e Sylvia Dias da Associação para a Prevenção da Tortura.
[1] Nome fictício.