Audiências de custódia por videoconferência
Audiências de custódia por videoconferência | Brasil
Criadas em 2015, as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos. No dia 24 de novembro de 2020, plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, durante a pandemia, tais audiências possam ser realizadas por videoconferência. Especial analisa as consequências dessa decisão 
Um grave retrocesso no combate à tortura no Brasil
A violência policial contra pessoas presas é tolerada e naturalizada. Não se trata de fatos isolados, desvios de comportamento eventualmente observados, mas de conduta institucionalizada e até mesmo incentivada dentro das corporações policiais. Confira no quarto e último artigo da série especial sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência
Nós, mães e familiares de vítimas de terrorismo do Estado, dizemos não às audiências por videoconferência
“Jamais um torturado vai denunciar o seu torturador longe de autoridades competentes. A tortura não entra nas telas.” Veja a posição dos familiares de pessoas presas e sobreviventes do cárcere no terceiro artigo da série especial sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência
Audiências de custódia presenciais são as únicas dignas deste nome
O sucesso das audiências de custódia como método de prevenção da tortura – que aflige majoritariamente corpos negros – é inegável, sendo seu enfraquecimento um nítido aprofundamento do racismo estrutural. Confira no segundo artigo da série especial sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência
Decisão do CNJ torna tortura invisível e indetectável
Criadas em 2015, as audiências de custódia garantem que a pessoa, uma vez presa, seja levada o mais rápido possível à presença de um juiz, para que este verifique a legalidade da detenção e, principalmente, se houve tortura ou maus-tratos. No dia 24 de novembro, plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, durante a pandemia, tais audiências possam ser realizadas por videoconferência. Confira a seguir primeiro artigo da série do Le Monde Diplomatique Brasil que vai analisar as consequências dessa decisão

