VIOLÊNCIA POLICIAL

Estado de São Paulo é condenado a se desculpar pela chacina de Osasco e Barueri

Decisão justiça estadual é de primeira instância e está longe de um desfecho. “Só gostaria que parassem de matar”, diz mãe de vítima 

Dona Zilda Maria de Paula, mãe do Fernando Luís de Paula, fala a alunos da Unifesp, no campus Osasco, com a bandeira da Associação 13 de Agosto ao fundo, em evento que relembrou os onze anos da chacina de Osasco e Barueri. 20/08/2026. Créditos: Raphael Sanz/LASInTec-Unifesp

Em 31 de agosto, em uma rara decisão, sentença da justiça estadual paulista determinou que o Estado de São Paulo deve se desculpar oficial e publicamente com dona Zilda Maria de Paula pela morte do seu filho Fernando Luiz de Paula, ocorrida em 13 de agosto de 2015 durante o episódio que ficou conhecido como “chacina de Osasco e Barueri”. 

“Desse modo, em harmonia com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o dever de reparação integral, garantias de não repetição e medidas de satisfação voltadas à recuperação da dignidade da vítima e de seus familiares, impõe-se condenar o Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente na emissão de declaração formal de retratação e pedido de desculpas à autora pelo Chefe do Poder Executivo estadual, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado”, diz a sentença assinada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12a Vara de Fazenda Pública. 

A decisão foi dada em uma ação de responsabilização civil do Estado movida por dona Zilda contra a Fazenda do Estado e a Prefeitura de Barueri. Também é estipulado um valor indenizatório para a mãe de Fernando Luiz. No entanto, por se tratar de primeira instância ainda não há qualquer previsão para o recebimento, o que só acontecerá por meio de processo de execução após a sentença ser tramitada em julgado. Já foram apresentados recursos e a discussão deve se estender na Justiça. 

Dona Zilda Maria de Paula está com 74 anos e atendeu a reportagem com a voz fraca e a saúde debilitada. Ela é reticente quanto à sentença: sabe que mesmo lhe pedindo perdão o Estado continuará produzindo a mesma violência que levou seu filho embora. Sobre uma possível indenização, não está certa se ainda estará viva após a conclusão dos procedimentos legais. 

“Nem sei te dizer o que penso disso. São tantos anos de luta e eu só gostaria que parassem de matar os moleques. Perdi muita gente, além dos meninos mortos na chacina, perdi pais, perdi sobreviventes, acho que é por isso que estou assim (com a saúde debilitada). São mais de dez anos carregando isso. Agora, pelo menos o Estado reconhece, né? Não sei como vai ser esse pedido de desculpas, mas vale a pena. Não podemos desistir. Eu nunca desisti. Pelo menos não vai passar em vão”, afirma. 

 

A chacina de Osasco e Barueri 

Zilda perdeu seu filho na noite de 13 de agosto de 2015, uma quinta-feira. Fernando Luiz tinha 35 anos, era filho único e trabalhava na reforma da própria casa junto com a mãe. Ele havia acabado de pintar a sala de amarelo – cor que segue estampando o lar onze anos depois – quando dona Zilda lhe deu R$ 10 para ir cortar o cabelo. 

O homem então saiu pelo portão da casa, localizada numa pequena viela no Jardim Munhoz Júnior – bairro que está na divisa entre Osasco e Barueri – e caminhou poucos metros, morro abaixo, até a rua Antônio Benedito Ferreira, onde ficava o Bar do Juvenal. Parou ali. Provavelmente encontrou algum conhecido. Momentos depois, os assassinos chegaram ao local e mataram oito pessoas. Fernando morreu com um tiro no rosto. 

“Os atos delituosos foram executados por integrantes de milícia armada composta por policiais militares e guarda civil municipal, valendo-se de estrutura pública e motivação de vingança pela morte anterior de agentes da segurança pública”, diz a decisão judicial, que reconhece o papel do Estado naquelas mortes ainda que a chacina não tenha decorrido de uma operação policial oficial. 

No dia 8 de agosto de 2015, pelo menos seis pessoas foram assassinadas nos municípios de Carapicuíba e Itapevi a tiros por homens encapuzados, naquilo que acabou conhecido como a pré-chacina de Osasco e Barueri. Mais cedo, na mesma data, o policial militar Avenilson Pereira de Oliveira tinha sido morto por assaltantes num posto de gasolina da região. Ele estava fora de serviço e reagiu a um assalto. 

Cinco dias depois, em 13 de agosto, pelo menos dezessete pessoas foram mortas a tiros – catorze em Osasco e três em Barueri – dessa vez para vingar a morte do Guarda Civil Municipal de Barueri, Jeferson Luiz Rodrigues, que ocorreu no dia anterior à matança num mercado da região. Uma dessas vítimas foi o filho de dona Zilda. Amauri Custódio, o sobrevivente a que dona Zilda se referiu na sua declaração, faleceu em 2024 em decorrência de sequelas dos tiros recebidos naquela noite. Ao todo, incluindo os agentes, chega-se a 29 mortos. O episódio é considerado uma das maiores matanças já ocorridas a céu aberto em São Paulo. 

O grupo de milicianos tinha de dez a doze pessoas conforme as investigações apontavam à época. Passaram pelas ruas da região encapuzados, com armas e carros frios atirando em todos que encontravam pelo caminho. Quatro deles foram identificados e condenados, entre 2017 e 2018, a penas centenárias. 

No ano seguinte, 2019, as sentenças de dois deles foram anuladas e, em 2021, foram absolvidos pelo tribunal do júri. Dois anos depois, o PM descondenado foi reintegrado às forças policiais pelo governo Tarcísio de Freitas. 

As mães e familiares das vítimas, por outro lado, se conheceram logo após os acontecimentos em filas de IMLs e delegacias. Apoiadas pelo Movimento Independente Mães de Maio, criaram a Associação 13 de Agosto, pela qual reivindicam Justiça e lutam pela memória dos filhos. Elas marcaram presença em todas as audiências e realizam atos anuais para não deixar a chacina cair no esquecimento. Nenhuma das vítimas tinha relação com os crimes que motivaram a matança. 

 

“Decisão foi bem embasada” 

Carla Osmo é professora de Direito da Unifesp, onde coordena a Clínica de Direitos Humanos. Há pelo menos cinco anos esse projeto vem acompanhando os processos movidos por familiares de vítimas da chacina de Osasco e Barueri (a sua lista atual tem dezessete processos de famílias de diferentes vítimas que podem ser acompanhados, pois estão sem segredo de justiça), e atua como amicus curiae no processo de Zilda de Paula em conjunto com o Centro de Assistência Jurídica Saracura da FGV Direito SP. Osmo reconhece que é raro ver a Justiça ordenando o Estado a se desculpar com vítimas de violência policial: “Até agora nenhuma família recebeu indenização por danos morais. Onze dos dezessete processos tem decisão que reconhece a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar, em valores bastante inferiores ao que seria adequado. A maior parte deles ainda tem recurso pendente de decisão. Depois da decisão definitiva, ainda precisa ser iniciado o processo de execução da sentença que tende a demorar muitos anos. Só três dos processos com decisão determinando o pagamento de indenização já entraram nessa etapa, sendo que, em dois casos, a excessiva demora levou os familiares a venderem os precatórios, em pelo menos um dos casos por valor muito inferior ao valor já baixo determinado na sentença. No caso da dona Zilda, a decisão é ainda de primeira instância. Considerando sua idade avançada e a saúde debilitada, se o processo se estender como costuma acontecer, é possível que não dê tempo de receber”. 

Segundo a professora, tanto na jurisprudência internacional, quanto na nacional, existe o entendimento de que ainda que os agentes tenham atuado fora de serviço, fora de uma missão oficial, o Estado responde se eles fizerem uso, na prática do crime, de recursos aos quais só têm acesso por serem agentes públicos. E esses recursos, além do próprio acesso às armas e munições, também estão nos contatos que fazem e no conhecimento que adquirem sobre o manejo de armas, o funcionamento do patrulhamento das ruas e a investigação de crimes, e no poder de intimidação de testemunhas. 

“A sentença da Zilda está bem fundamentada, em primeiro lugar, no trecho em que reconhece a responsabilidade do Estado pela chacina”, avalia a professora para, em seguida, citar trecho da decisão que reproduzimos a seguir: “O cometimento de execuções sumárias por servidores estaduais que organizaram milícia armada com o objetivo de vingar mortes de companheiros de farda guarda estreita e indissociável relação com a função policial militar. Os agentes valeram-se da habilidade técnica decorrente do treinamento institucional fornecido pelo Estado, do conhecimento de rotas e escalas operacionais e de munições pertencentes ao domínio e suprimento das forças de segurança estatais, o que evidencia manifesta falha do Poder Público na escolha, controle e fiscalização de seus agentes”. 

No entanto, o ponto de maior importância dessa decisão diz respeito à determinação de que o Estado reconheça e peça desculpas, amparada não só na legislação brasileira, mas também no direito internacional dos direitos humanos e na Recomendação n. 168/2026 do CNJ, que recomenda aos juízes brasileiros observá-lo. “O mais comum é que esses processos fiquem centrados em reparações financeiras, porque essa é a forma tradicional do Judiciário lidar com violações de direitos humanos. Enquanto isso, na esfera internacional – no sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, da Corte Interamericana –, existe uma jurisprudência bastante firme, consolidada, no sentido de que a reparação tem que ser muito mais do que a indenização. Ou seja, a reparação financeira é importante, mas a reparação também tem que abarcar dimensões de natureza simbólica e coletiva, medidas que busquem a não repetição dessas violações”, conclui Osmo. 

 

Impactos políticos e sociais da decisão 

Acácio Augusto é cientista político, professor do departamento de Relações Internacionais da Unifesp e coordenador do LASInTec (Laboratório de Análise em Segurança Internacional e Tecnologias de Monitoramento), que desenvolve projeto de extensão junto às mães de Osasco e Barueri há sete anos. Ele afirma que é difícil mensurar os impactos políticos e sociais da decisão. Por um lado, a importância está no próprio reconhecimento da responsabilidade do Estado. Mas há uma segunda dimensão que o professor chama a atenção. 

“Para as famílias o impacto imediato e material da decisão é quase zero. O que viria a complementar a decisão, como por exemplo a questão da indenização, ainda dependeria de uma série de outros procedimentos para ser encaminhada e, como se sabe, demora, é insuficiente e não repara a perda das famílias. Outra coisa que pode ter um efeito não esperado é que, ao invés de o Estado reconhecer a sua culpa e isso criar uma espécie de constrangimento para as ações estatais, pode se tornar um mero procedimento burocrático. Ou seja, o Estado mata, pede desculpa e, daqui a pouco, mata de novo”, avalia. 

Para o professor Acácio, o principal impacto político poderá ser sentido através dos inúmeros movimentos de familiares de vítimas da violência de Estado em todo o Brasil. “Forçar o Estado a reconhecer isso é uma conquista importante não do Judiciário, mas dos movimentos que estão há anos e anos fazendo manifestações e conseguiram que uma decisão dessa fosse produzida”. 

 

Raphael Sanz é jornalista, fotojornalista e pesquisador. Atua como repórter socioambiental para o Sul21 e o Desinformémonos (México). Pesquisa episódios de violência de Estado junto ao LASInTec-Unifesp. 

Leia mais sobre o tema: