“Existe o processo, a condenação, e depois… mais nada”
No momento em que os benefícios do simples encarceramento são cada vez mais controversos, o primeiro-ministro francês, Manuel Valls, anuncia a construção de dez novas prisões. Contudo, outras soluções têm se revelado interessantes, especialmente as que envolvem as vítimas. Grande inovação da lei de 2014, a justiça restLéa Ducré e Margot Hemmerich
Eram 14 horas quando Marie-José atravessou pela primeira vez as portas da penitenciária de Poissy, na região de Paris. A seu lado, duas outras mulheres, que também haviam tido um ente querido assassinado. Juntas, elas estavam prestes a encontrar três detentos que receberam penas muito longas. A prisão, um antigo convento, fica no coração do centro histórico da cidade velha de Poissy. “Eu lembro bem”, diz Marie-José, “antes de entrar, estávamos conversando bastante. E então, passada a primeira guarita, ficamos mudas.” Um supervisor as acompanhou até o edifício destinado a receber as famílias durante o horário de visitas. Em uma sala, muitas mesas em frente umas às outras. Lá foram realizados seis encontros de quase três horas, ao longo de dois meses.
Iniciados em 2010, a título experimental, pelo Instituto Nacional de Ajudas às Vítimas e Mediação (Inavem) e pela administração penitenciária, esses encontros proporcionam um espaço de diálogo inédito entre perpetradores de crimes e vítimas. São personagens chamados “alternativos”: ninguém se conhece, mas todos estiveram envolvidos com o mesmo tipo de crime. Também estão presentes quatro pessoas externas às histórias ali envolvidas. Duas delas têm o papel de mediadoras na conversa; as outras duas – “membros da comunidade” – representam a sociedade como testemunhas.
“Quando os prisioneiros entraram, eles vieram até mim, tentando sorrir. O primeiro me deu a mão. Eu a apertei, naturalmente.” Surpresa com seu próprio gesto, a sexagenária admite: “Não vimos entrar criminosos. Eram rapazes”. Marie-José perdeu sua filha de 9 anos, sequestrada e assassinada em 1988. Diante dela, Rémi,1 condenado à prisão perpétua, já passou doze anos atrás das grades. Ele conta sua história com sinceridade. “Para mim, foi uma oportunidade de ser ouvido, o que não era necessariamente possível durante o julgamento. Eu queria dizer o que carregava no coração”, explica, seis anos depois, esse detento que em breve será doutor em Filosofia. “Contei minha história, como cheguei ali, por que matei uma pessoa”, afirma com voz calma e séria. “Contei que na época eu estava numa dinâmica que forçosamente me levaria a fazer alguma coisa grave…” Enquanto isso, as vítimas escutam, perguntam, desafiam e fazem suas próprias narrativas. “O que é doloroso é mergulhar de novo na história. Eu fiquei surpresa de lembrar tão bem os detalhes”, comenta Marie-José, emocionada.
“Esses encontros mudaram minha vida”
Gradualmente, a tensão e o medo do outro diminuem. As línguas se soltam. Os rostos mudam. “No meio das três horas, fazíamos a chamada ‘pausa de convivialidade’”, acrescenta Marie-José. “Íamos tomar um café com bolinhos em outra sala. Falávamos sobre filmes, sobre o que eles faziam na prisão, sobre seus estudos.” Vítimas e criminosos pouco a pouco saem de seus rótulos. Também para os prisioneiros é uma reviravolta. “Tive a impressão de virar uma página, de ser reconhecido como um ser humano. Há um antes e um depois”, declara Rémi. “O encontro nos permitiu dizer: ‘Somos capazes de fazer coisas horríveis’, mas também de condená-las, para nunca mais repeti-las. Isso permitiu que eu me redefinisse”, lança Michel. Passadas seis semanas, não há mais carrascos e vítimas: apenas três homens e três mulheres capazes de dialogar. Embora a regra impeça que eles tenham contato depois, Rémi lembra o último encontro: “Elas me deram uma foto emoldurada de Giacometti, de quem sou fã, e um filtro dos sonhos. Eu lhes dei desenhos meus. Para deixar uma marca”.
Violentamente agredida há nove anos, hoje Martine não tem mais medo de sair na rua. Ela ficou muito emocionada com a história de um detento: “Entendemos muito bem como se chega a fazer isso. Entendemos que isso poderia acontecer também conosco. Esses encontros mudaram meu olhar, mudaram minha vida”. Geneviève, com lágrimas nos olhos, conta: “Ao primeiro que entrou, eu disse: ‘Você poderia ser meu filho’. Ao segundo: ‘Você poderia ser meu irmão’”. Sua sobrinha de 15 anos foi estuprada e assassinada em 1996. Rémi, por sua vez, ficou muito marcado pela reação das vítimas: “Fiquei surpreso de ver pessoas que não eram habitadas pelo ódio, de ver seu grau de reflexão”. Assim, ele conseguiu dizer o que nunca pôde, nem a seus entes próximos nem na prisão.
Em 15 de agosto de 2014, a reforma penal conduzida por Christiane Taubira, então ministra da Justiça, introduziu essa experiência pioneira na França, integrando à lei a noção de “justiça restaurativa”. Ela é dedicada tanto aos agressores como às vítimas, todos apoiados pela comunidade, com a convicção de que os seres humanos podem superar qualquer desafio. O objetivo: permitir que os agressores tomem consciência do impacto de suas ações e que as vítimas se libertem, se livrem das cargas emocionais destrutivas causadas pelo crime. A escolha da terminologia é essencial. Não se diz “criminoso” ou “delinquente”, mas “infrator” ou “autor”. Já a qualidade de vítima não é vista como definitiva, mas um estado que pode mudar.
“Restaurativa”, “reparadora” ou “restauradora”: os termos remetem a outra visão da justiça. Teorizado na década de 1990 pelo criminologista norte-americano Howard Zehr,2 o conceito visa reunir o autor dos fatos, a vítima e a sociedade, com o objetivo de produzir responsabilização, reparação e reconciliação. Embora a manutenção da ordem pública continue a cargo do Estado, o restabelecimento da harmonia remeteria mais amplamente à comunidade. Esta, assim, tomaria consciência de que o autor de um crime ou de um delito, independentemente do tempo passado em detenção, tem vocação para se reintegrar a ela.
“Existe o processo, a condenação, e depois… mais nada.” Muitas vítimas esgotadas pela máquina judicial compartilham da constatação de Marie-José. Para o psicólogo Jacques Lecomte, a justiça criminal tem três objetivos: qualificar o ato cometido, identificar o autor e determinar a pena a ser aplicada. “Nesse sistema, o infrator é encorajado a se defender, para destacar circunstâncias atenuantes”, explica. “Sua defesa alarga o fosso entre ele e a vítima.” No entanto, o que esta busca não é vingança, mas que o autor “reconheça o sofrimento que causou com seu ato e, em segundo lugar, que se comprometa a não repeti-lo”.3
“Para nós, o julgamento permitiu virar uma página. Mas uma coisa não estava encerrada”, diz Marie-José. Assim como para Geneviève, Alain e Martine, havia muitas perguntas: “Por que eu, por que meu filho? O que o levou a ir até o fim, a não parar? Eu queria saber como eram essas pessoas quando passavam ao ato, pois, quando passamos por uma coisa assim, dizemos: ‘Isso não pode acontecer de novo’”. Durante a segunda sessão de encontros, em 2014, Michel já tinha passado vinte anos na prisão. “Quando contamos nossas histórias, as vítimas esperam muitas respostas”, diz. “Acho que demos algumas, mas não sei se somos capazes de explicar tudo.”
Os prisioneiros, selecionados pela administração penitenciária, devem ter admitido os fatos e se apresentar voluntariamente. Eles não recebem nenhuma redução de sentença para participar. Conhecer as vítimas permite que descubram o lado que falta da história. “Aqui [na prisão], é um pouco como o castelo de Kafka”, observa Rémi. “Somos absorvidos pelo cotidiano e ficamos presos à nossa própria subjetividade. Com os encontros, podemos sobrepor a deles à nossa.” E acrescenta: “A gente não se dá conta de que, quando tira a vida, é para sempre”. Também para Michel isso foi uma descoberta: “Tomei consciência de que sua dor era permanente. Não é que a gente não imagine isso, mas não vemos”.
Envolver toda a sociedade
Para François Goetz, diretor da penitenciária de Poissy que organizou os encontros, essa prática deveria ser generalizada, para todas as infrações: “Na prisão, o objetivo principal é sobreviver, mas o encarceramento deveria ser uma oportunidade de tomada de consciência. Após as sessões, os detentos aceitam melhor sua pena. Eles se envolvem consigo mesmos, fazem muito mais projetos”.
Contrariamente à questão da responsabilidade, a do perdão não está no centro do processo. Para Marie-José e as outras vítimas, antes de mais nada é necessário que os autores assumam suas ações sem tentar minimizá-las. “Uma concepção de ser humano está por trás da justiça restaurativa: mesmo que cometa atos delituosos, uma pessoa não se reduz a esses atos, e apostamos que ela está apta a sentir empatia por suas vítimas e deseja uma mudança de comportamento”, escreveu Jacques Lecomte em 2014.4
A presença dos “membros da comunidade”, cujo papel nem sempre é bem compreendido, simboliza a necessidade de que a sociedade toda seja envolvida. Ex-consultora de estudos de mercado, Christiane logo percebeu seu lugar: “Procuramos criar laços sociais entre as pessoas”. Há apenas uma coisa que ela lamenta: esse papel, que todo mundo pode assumir como voluntário após um curto treinamento, continua reservado a pessoas já sensibilizadas em relação às questões do universo judiciário. “Em última análise, deveria ser todo mundo. Não há nenhuma necessidade de formação jurídica. Pelo contrário”.
Em 2002, um relatório realizado por James Bonta, da Segurança Pública do Canadá, concluiu que “os programas de justiça reparadora podem reduzir a taxa de reincidência entre 2% e 8%. Portanto, eles devem ser incluídos no quadro da elaboração de políticas de justiça criminal”.5 Na França, as experiências são raras: menos de dez, organizadas por associações aprovadas pelo Ministério da Justiça, sem contar os encontros “informais” feitos por associações de ajuda às vítimas ou psicólogos do sistema prisional.
A noção de justiça restaurativa foi incluída no título preliminar do Código de Processo Penal, com o artigo 10-1: “Em qualquer processo penal e em todas as fases do processo, inclusive durante a execução da sentença, a vítima e o agressor de uma infração, desde que os fatos tenham sido reconhecidos, podem passar por uma medida de justiça restaurativa”. Embora não esteja escrito em lugar nenhum que os encontros devam ser com membros “alternativos” – ou seja, em que um autor não fica diante de sua vítima direta –, o fato é que, na França, eles ainda são pensados dessa maneira, apesar de alguns pedidos por parte das vítimas, principalmente de Poissy.
Antes da reforma penal de 2014, o espírito da justiça restaurativa tinha feito um tímido avanço na cultura jurídica francesa por meio de duas medidas: a reparação penal e a mediação penal. A primeira, reservada aos menores, consiste em levar estes últimos a realizar uma atividade de reparação em relação à vítima ou ao interesse da coletividade – por exemplo, escrever uma carta às famílias envolvidas ou realizar um estágio de cidadania. Já a mediação penal aplica-se a infrações menos graves, como danos ao patrimônio, agressões leves, disputas familiares menores. Ela consiste na realização de um encontro a fim de buscar um acordo amigável. Embora o encontro esteja no centro do dispositivo, tratar a mediação como justiça restaurativa é questionável. Desde 1999, a concordância do acusado não é juridicamente necessária. É raro que o autor se mostre relutante em relação à mediação, mas os defensores da justiça restaurativa lamentam a direção geral dada à adoção do procedimento: “As resoluções amigáveis só são privilegiadas para aliviar os tribunais sobrecarregados”, lamenta o sociólogo Jacques Faget, do Centre National de la Recherche Scientifique. Para ele, nem esse objetivo é de fato atingido.
Recentemente, em Lyon, encontros passaram a ser realizados antes do julgamento. Eles inspiram-se no que se pratica há anos na Bélgica. Coordenados por um terceiro independente – atualmente, advogados aposentados –, eles têm o mesmo objetivo de apaziguamento de ambas as partes e responsabilização do autor. Para Paul-André Breton, ex-presidente do Tribunal de Grande Instância de Lyon, “essa justiça permite que o juiz delegue o tratamento da relação autor-vítima”.
O papel do mediador na interação é, portanto, essencial. Mas, sobre esse ponto, a lei de 2014 fala apenas em uma “terceira parte independente treinada para esse fim”. Quem pode encarnar a imparcialidade e a independência dessa terceira pessoa? Voluntários, mediadores oriundos de associações ou profissionais da justiça? Todos deveriam ter uma formação específica, mas isso tem um preço: ela se organiza em dois ou três módulos de cinco dias cada, a um custo total que ultrapassa mil euros. Além disso, a realização de um encontro representa, para o mediador, um importante envolvimento pessoal, o que pode dissuadir os voluntários.
Na França, o apoio às vítimas é feito por associações, enquanto o acompanhamento das pessoas sob tutela da justiça é realizado por um serviço do Estado: o Serviço Penitenciário de Integração e Liberdade Condicional (Spip, na sigla em francês). Os encontros de justiça restaurativa devem ficar a cargo de um ou de outro, ou de ambos? A questão é controversa. Os conselheiros de integração têm experiência com as pessoas condenadas, mas pertencem ao corpo penitenciário. Já as associações de ajuda às vítimas são muitas vezes criticadas por defenderem interesses particulares. Em 2015, um montante total de 167.460 euros em subvenções foi distribuído para a organização dos encontros entre vítimas e condenados, bem como para o treinamento do pessoal mobilizado. Este ano, 230 mil euros de créditos foram aprovados. No total, 25 associações planejam colocar em prática medidas restaurativas até 2017, mas apenas onze recebem apoio financeiro. O Spip, por sua vez, ainda não tem pessoal suplementar dedicado à gestão desses encontros. Mas a organização conjunta continua sendo a solução preferida.
Acusações de laxismo
A lei não produziu resultados tão exuberantes como se esperava. Apenas duas novas séries de encontros foram realizadas desde 2014 na Île-de-France, e outra deve ocorrer em dezembro, na prisão de Poissy. O presidente do Instituto Francês para a Justiça Restaurativa (IFJR), Robert Cario, lamenta o caráter aleatório do recurso a esse tipo de reparação: “A coisa ainda funciona no boca a boca, de acordo com os serviços de assistência às vítimas ou dos membros da administração penitenciária que ouviram falar a respeito”. Transformar as experiências em práticas regulares implica sensibilizar todos os intervenientes do sistema: juízes, advogados, conselheiros penitenciários.
Antes do julgamento, cabe aos magistrados propor tal medida. Mas “os profissionais procuram segurança. Eles recorrem a procedimentos que conhecem”, observa Breton. “Até o momento, o conjunto não está claro; são noções ainda um pouco confusas.” Para além de sua falta de visibilidade, a justiça restaurativa pode suscitar preocupações, pois coloca em questão o papel do juiz. O ex-magistrado de Lyon, agora instalado em Rouen, reconhece que, em algumas situações, sua intervenção não fornece uma solução satisfatória: “Tomar uma decisão, isso eu sei fazer; mas, às vezes, uma decisão causa tanto dano quanto o próprio litígio”. De fato, a intervenção da justiça muitas vezes se revela contraproducente para a resolução de conflitos que envolvem pessoas em situação de interdependência – vizinhos, familiares ou colegas, por exemplo. A pena é aplicada, mas o conflito permanece, exacerbado. A filosofia restaurativa admite que os profissionais da justiça não podem agir sozinhos, perturbando o sentido da pena.
No direito moderno, a infração aparece em primeiro lugar como a violação de uma regra: um ato repreensivo contra o Estado. É ele que pune. Um processo de justiça restaurativa concentra-se no restabelecimento das relações, sem necessariamente solicitar uma intervenção do Estado. Em Poissy, Goetz não é o único a lamentar a ilusão do encarceramento generalizado: “Abrimos mais prisões para resolver o problema da delinquência e do crime, quando ninguém no meio acredita nisso! No entanto, aplicar uma medida restaurativa significa ser imediatamente acusado de laxismo”.
Embora desde a década de 1980 as vítimas ocupem um lugar cada vez maior no processo, seu sentimento de frustração permanece. Já as que recorreram a uma medida de justiça restaurativa saem mais satisfeitas.6 Olivia Mons, do Inavem, lembra as dúvidas expressas por Taubira antes da adoção da lei: “Ela tinha a ‘síndrome da instrumentalização das vítimas’. Temia que elas fossem usadas”. Seria fácil desacreditar a própria ideia dos encontros, apresentando-os como uma injunção à vítima para ajudar a pessoa que lhe causou mal. Claire Commenchal, chefe de serviço no Tribunal de Grande Instância de Créteil, surpreende-se com a força dos preconceitos: “O equívoco é, ao contrário, imaginar que a vítima nunca vai querer encontrar o autor e que o autor nunca vai querer conhecer a vítima. Isso é falso”.
“No início, eu temia ‘revitimizar’ meus interlocutores, primeiro procurando por eles e depois fazendo-os participar de um encontro”, admite Héloïse Squelbut, do Serviço Regional de Justiça Restaurativa da Associação de Política Criminal Aplicada e Reintegração Social (Apcars). Ela entrou em contato com 67 vítimas por telefone: “Não tive uma única reação negativa”. Dessas pessoas, catorze quiseram conhecer os organizadores para uma entrevista preparatória. A maioria explicou ter problemas de disponibilidade. Outras, ainda implicadas em processos de indenização muito pesados, não queriam se envolver simultaneamente em outro dispositivo. “As pessoas sistematicamente agradecem pelo contato. É um reconhecimento do dano que sofreram, e nós lhes oferecemos uma escolha.”
Mesmo quando a própria vítima gosta da ideia, frequentemente ela precisa lidar com preocupações ao seu redor. Martine precisou tranquilizar o marido: “Ele não entendia como podíamos deixar criminosos falarem. Ele achava que eles nos destruiriam para sempre”. Geneviève conta sobre o medo dos filhos e o julgamento por parte de outras famílias: “Eles não entendiam que eu era capaz de estar junto de criminosos”. Resultado: raras são as vítimas informadas da existência do dispositivo e suficientemente apoiadas para dar esse passo.
Na Bélgica e no Canadá, a justiça reparadora é amplamente integrada ao sistema penal, complementando os procedimentos clássicos (ler boxe). Desde 2002, seu princípio é elogiado pelas Nações Unidas. Uma resolução do Conselho Econômico e Social [E/2002/30] incentiva os Estados-membros a desenvolverem essa abordagem, que “ajuda as comunidades a entenderem as causas profundas da criminalidade […] e a preveni-la”. Uma diretiva europeia aprovada em 2012 vai no mesmo sentido.
Se a filosofia restaurativa emerge, tanto na prática como nos textos, é porque ela fornece respostas para os sistemas de justiça penal tradicionais em crise. Em todo o mundo, o sistema baseado na repressão mostra seus limites em matéria de prevenção da reincidência e do apaziguamento. Jacques Faget vê nisso um “conflito cultural entre os defensores de duas visões opostas da justiça: uma sustentada por uma concepção muito vertical da regulação dos conflitos e a outra orientada para uma concepção mais democrática”.
BOX: O papel fundamental dos voluntários no Canadá
No Canadá, as medidas de justiça reparadora já estão muito além do estágio experimental. Há mais de trinta anos, o serviço correcional responsável pelas pessoas condenadas a penas de prisão superiores a dois anos dispõe de uma divisão específica. Todo ano, ele recebe entre 150 e duzentas demandas da mediação direta entre um criminoso e uma vítima. No entanto, o dispositivo ainda é essencialmente sustentado pela sociedade civil. E não é por acaso: a história desse movimento deve muito às suas raízes comunitárias e à contestação do sistema judiciário.
Na década de 1970, os povos autóctones reivindicavam o direito a reabilitar certas práticas de sua justiça tradicional. Os círculos de sentença e os círculos de cura, que colocam a comunidade no centro da resolução de conflitos, foram reatualizados e adotados. Ao mesmo tempo, a justiça institucional recebe as mais pesadas críticas. As primeiras medidas de desjudicialização foram criadas para os adolescentes infratores. Os programas restaurativos desenvolveram-se rapidamente, tornando-se as principais respostas alternativas oferecidas aos menores delinquentes.
Hoje, embora esses programas recebam o apoio dos governos federal e provinciais, a maioria continua sendo realizada por organismos comunitários ou confessionais. Assim, os encontros entre detentos e vítimas (alternativos), semelhantes aos que são organizados na França, dependem inteiramente do trabalho de voluntários do meio associativo, o que não constitui obstáculo, pois no Canadá a justiça é um assunto de todos. “Nove mil voluntários estão envolvidos com pessoas condenadas, para uma população prisional total de cerca de 13 mil detentos”, indica Catherine Rossi. “As dez sessões realizadas por ano no Quebec, por exemplo, estão entre as muitas ações realizadas pelo mundo associativo.” Professora de Criminologia da Universidade Laval, no Quebec, ela doa cerca de quinze horas semanais de seu tempo ao meio