Julgar os crimes da ditadura
Das sombras que tentam encobrir as torturas e os assassinatos praticados por agentes do Estado durante o regime militar, surgem críticas contra a “Bolsa Ditadura”, apoiadas na atual lei de anistia e revestidas de um cinismo que só se explica pela crença na impunidade
CENA 1
Subitamente sua casa foi invadida por mais de uma dezena de homens, armados com fuzis, metralhadoras e pistolas. Afinal, tratava-se de subversivos de alta periculosidade. O resultado: mãe e casal de filhos são seqüestrados por agentes do Estado.
Seria possível qualificar esses agentes do Estado, em pleno exercício da função, como seqüestradores? Não havia acusação formal contra mãe, e os filhos não tinham mais do que 7 anos de idade. A ação poderia ser considerada ilícita? De forma alguma: eles agiam em nome da Segurança Nacional, eram arautos da democracia contra a agitação e a ameaça comunista.
A mulher subversiva e seus filhos são levados a um espaço estatal de custódia. Os pequenos são imediatamente separados da mãe, que é conduzida à sala de interrogatório – este era o nome “técnico/jurídico” do recinto. Os agentes querem saber o paradeiro de seu marido, tido como um perigoso perturbador da ordem.
Ele havia fugido de casa sem dizer para onde ia nem quando voltava. Depois disso, não se falaram mais.
Mesmo sem ter idéia da localização do marido, essa mulher foi, durante dias, submetida a espancamento, afogamento, choques elétricos na língua, mamilos e genitália, teve o corpo queimado com pontas de cigarro e colocado no pau-de-arara. Todos expedientes legítimos. Afinal de contas, eram métodos de interrogatório utilizados para viabilizar a prisão do criminoso. Como ela não “abria o bico”, ameaçaram torturar seus filhos. Tinham de obter informações, e rápido.
Os filhos foram conduzidos até a porta de uma sala. Quando aberta, depararam-se com uma mulher nua, sentada na Cadeira do Dragão – cadeira de metal para choques elétricos em sessões de interrogatório –, desacordada, o rosto disforme. Diante da cena, começaram a chorar, ficaram com medo, queriam ir embora. A “massa de carne” despertou com o choro de crianças. Quando abriu os olhos viu que eram seus filhos. Desesperada com o que poderia ser feito contra eles, chamou-os. As crianças reconheceram a voz e perceberam que o monstro disforme era sua mãe.
Tempos depois, já adultas, procuraram o Estado brasileiro em busca da “Bolsa Ditadura”.
CENA 2
Ele ingressou na Aeronáutica. Fez curso para sargento, tinha um soldo modesto, mulher e filhos para cuidar. Estudou, prestou vestibular na universidade pública e foi aprovado na Faculdade de Medicina. Cumpria expediente, estudava e cuidava da família. Com sacrifício alcançou patente de oficial-médico. Tornou-se professor universitário, conhecido pediatra, atendia rotineiramente na Força. Ainda não havia visto, mas sabia de rumores sobre prisioneiros que chegavam à unidade muito machucados ou mesmo mortos. Num desses dias em que estava de plantão se defrontou com um jovem com várias lesões e hematomas pelo corpo, já desacordado. O juramento de Hipócrates lhe impunha o imediato atendimento daquele homem, pois era compromissado a salvar vidas. Era isso que fazia: zelar pela vida.
Horas depois, praças vieram buscar o perigoso subversivo. O médico questionou a retirada de seu paciente, mas mesmo assim o rapaz foi levado. Dirigiu-se à sala do oficial-superior, a externar os riscos da remoção, no que foi de pronto repreendido. A partir de então, começou a ser visto como simpatizante dos subversivos, taxado de comunista e agitador, até que um dia, em sua casa, na presença da esposa e filhos, chegou uma viatura com oficiais que lhe deram voz de prisão. Não ofereceu resistência, sabia o que era disciplina. Ordem não se questionava, se cumpria. Apenas solicitou que não fosse algemado diante da família.
Levado preso, acusado de subversivo e comunista, negou tais fatos. Dizia-se nacionalista, jamais de esquerda. Tinha vocação pela carreira militar, estava no sangue. Seu pai também o fora. Desde criança descobrira a aptidão. Mesmo assim foi preso e sofreu violências perpetradas por colegas de farda. Transferido para o Hospital Psiquiátrico, foi mantido incógnito. Era profissional conhecido e respeitado. Além do mais, as marcas da violência seriam atribuídas aos pacientes. Após alguns dias, encontrou no hospital um colega médico que, sabendo de sua carreira e competência, estranhou sua presença no local e o auxiliou a fugir.
Tão logo cessou a ameaça, retomou o ofício de pediatra, fez doutorado, continuou a lecionar na universidade. Anos depois desenvolveu um câncer. Mesmo assim se dizia forte, nacionalista, comprometido a salvar vidas.
Procurou o Estado brasileiro em busca da “Bolsa Ditadura”.
Esses relatos não se prestam a promover uma sensibilização “barata”, mas fazer com que fatos assim, rigorosamente comprovados, não sejam banalizados por parcelas de nossa sociedade que insistem em ignorar ou minimizar tais episódios.
Histórias como essas são cotidianas nos julgamentos da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. Semanalmente são apreciados requerimentos que retratam toda sorte de barbáries contra a vida humana, relatos de violência cabal. Seqüestro, cárcere privado, prisão ilegal, lesão corporal, tentativa de homicídio, homicídio, atentado violento ao pudor, estupro e ocultação de cadáver são algumas das brutais violações de direitos humanos praticadas, sob pretenso amparo estatal, por agentes que deveriam, pelo contrário, zelar pela integridade física da coletividade.
Por que não revelar o nome dessas pessoas, vítimas e algozes? Por que não citar os responsáveis por tais atrocidades? Se essas ações, praticadas por representantes do Estado e do povo brasileiro, não eram previstas por lei, como toleramos a impunidade até nossos dias? Se ignoramos a existência desses fatos, ignoramos a verdade. Melhor considerar que não existiram, são invencionices da esquerda revanchista. E se eventualmente ocorreram, foram excessos que, com base nas leis nº 6.683/79 (primeira lei de anistia pós-golpe de 1964) e 10.559/2002 (atual lei de anistia), precisam ser esquecidos em nome da pacificação e reconciliação social. Qualquer questionamento deverá ser considerado impróprio, não deve ser discutido e traz à tona o que o país deve esquecer.
Esse é o principal argumento dos que entendem que o direito à anistia política, constitucionalmente assegurado na Carta Cidadã de 1988, está reduzido ao que caracterizam como “Bolsa Ditadura”. Ainda não se aprendeu a lidar com a democracia, firma-se uma razão cínica dos interesses saudosos do regime golpista.
Os arquivos oficiais relativos ao período da ditadura ainda não foram abertos ao público. Sociedade e Estado precisam avançar na garantia desse direito. Diante dessas limitações, a Comissão de Anistia passou a ter um papel fundamental, pois detém o maior acervo documental do período. Milhares de requerentes instruem seus pedidos com registros da época e demonstram, de forma inequívoca, incontáveis violações de direitos a que foram submetidos homens, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, civis, militares, estudantes, funcionários públicos, profissionais liberais, camponeses, brancos, negros, brasileiros, estrangeiros etc.
Fica claro que a repressão não atingiu somente pequenos segmentos da sociedade brasileira, onde pretensamente se localizava a oposição aos golpistas. Ela vitimou gerações e violentou o povo em seus dois maiores bens: liberdade e vida. Essa “estratificação social” expressa pelos requerentes demonstra, diferentemente do apregoado pelo regime ditatorial, como foi ampla a ação dos agentes da ditadura.
Os julgamentos realizados na Comissão e as Caravanas da Anistia que atravessam o país visitando universidades, colégios, legislativos, sindicatos, de norte a sul, se baseiam na compreensão de que somente com direito à informação e conhecimento das violações praticadas e dos agentes responsáveis é que a sociedade brasileira poderá afirmar a maturidade do processo de democratização preconizado na Constituição Federal de 1988.
A discussão acerca da anistia é muitas vezes ocultada em sua devida dimensão. Redações de muitos jornais e revistas, veículos de comunicação e setores da Caserna e da Academia tornam exceção o que deveria ser regra: a atividade investigativa, a busca do contraditório e a apuração da verdade. Essa postura minimiza a importância do tema, tão essencial ao fortalecimento das instituições democráticas, e dá cobertura a segmentos que insistem em celebrar o obscurantismo, abandonam a racionalidade e ignoram a Constituição e a necessidade de contínuo aperfeiçoamento das práticas democráticas. E dessa forma nos afirmamos como uma sociedade que convive passivamente com a impunidade, a barbárie e o mascaramento da realidade.
Mesmo passados mais de 20 anos da Constituição de 1988, a temática da anistia ainda é vista com reservas e preconceito. Há quem defenda que a discussão acerca da responsabilização dos agentes de Estado violadores de direitos humanos não deva ser feita, considerando isso um dogma intransponível. Existe uma vasta fundamentação legal que ampara a causa da Anistia, e seria desnecessário destacá-la se ela não fosse ignorada por muitos de seus críticos. O art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal é a regra de transição para que passemos de uma ordem jurídico-estatal autoritária, de exceção e violência, para uma ordem democrática, de respeito à humanidade. E a lei nº 10.559/02 regulamenta esse direito constitucional, estabelece parâmetros para a declaração da condição de anistiado político e para o reconhecimento do direito à reparação econômica, em prestação única ou mensal, permanente e continuada.
A Comissão de Anistia observa rigorosamente a legislação. Até 2007, recebeu 60.347 requerimentos. A complexidade dos trabalhos não impediu que fossem apreciados 37.270 desses requerimentos, dos quais 24.560 foram deferidos e 12.710, indeferidos. Somente em 2007, durante sete meses realizaram-se 98 sessões de turmas, nas quais foram apreciados 10.228 requerimentos, e 12 sessões de plenário, com exame de 295 recursos.
O direito à anistia não é benesse ou favor; ele tem como pilar o reconhecimento das violações estatais perpetradas por atos de perseguição exclusivamente política. A questão da reparação econômica é secundária, embora legítima do ponto de vista ético e legal.
Setores críticos insistem em amiudar o debate e reduzir a discussão a questões “econômicas”. Neste contexto, é importante identificar quem são os atores que se afirmam críticos da anistia, que posições eles ocuparam e ocupam na sociedade, compreender os locais de produção da fala dos discursos mais conservadores.
A anistia de 1979 considerou conexos os crimes políticos anistiados com aqueles praticados pelos funcionários públicos, agentes de Estado, civis e militares, ao passo que os opositores do regime permaneceram presos até 1980.
Mesmo diante de mais de 30 mil torturados, quase 400 mortos e 144 desaparecidos1, prevalece a tese de que, enquanto não forem resolvidos os casos de morte, desaparecimento e tortura, não será possível estabelecer a data em que ocorreram, vindo a prevalecer a impunidade e a postura de censura a qualquer debate acerca do tema.
Recentemente, a retomada da discussão sobre a responsabilização dos torturadores recebeu forte oposição sob o argumento de que seria um risco à estabilidade do país. Não é preciso dizer que essa avaliação carece de fundamentação. Não há enfraquecimento das instituições quando se realiza justiça, pelo contrário, consolida-se a democracia. O recurso da auto-anistia deve ser considerado ilegítimo. Trata-se de mecanismo legal para manutenção da impunidade, uma tese reconhecida pela Organização das Nações Unidas e Cortes Internacionais de Direitos Humanos.
Uma pesquisa realizada pela norte-americana Kathryn Sikkink analisou cem países que nos últimos dez anos superaram regimes ditatoriais e concluiu: o índice de desrespeito aos direitos humanos diminui quando se atribui responsabilidade aos crimes praticados sob manto estatal.
A ditadura só terá fim quando julgarmos os algozes. Se o Brasil não o fizer, outros países farão, na esteira da jurisprudência internacional. Países que condenam torturadores são menos violentos, pois demonstram intolerância com a impunidade. Mantida nossa passividade, produzimos no inconsciente coletivo um sentimento nocivo à sociedade: a noção de que diante de determinados casos a tortura se justifica. Talvez por isso tenhamos em nosso cotidiano milícias e grupos de extermínio e assistamos à criminalização dos movimentos sociais. Celebra-se a barbárie, ignora-se o Estado democrático de direito, numa razão cínica em que a realidade perde a validade.
Os crimes praticados não foram políticos. A ação é indissociável do agente. No contexto em que foram praticados se constituem em crime permanente, de lesa-humanidade, com tipificação prevista na ordem internacional. Razoável crer que assassinos e psicopatas de farda que se diziam “indivíduos patriotas” não agiam em nome do Estado, das Forças Armadas e do Direito, mas em nome próprio.
A anistia é instrumento para promover a pacificação e a estabilidade, não para garantir a impunidade. O Ministério da Justiça propõe um debate acerca da anistia política com uma amplitude inédita, se propõe a levar esse debate à sociedade, ao contrário dos governos anteriores, que sempre o inibiram.
“As feridas só cicatrizam quando lavadas.” A frase, da presidente do Chile Michelle Bachelet, foi dita novamente pelo ministro Tarso Genro na audiência pública de discussão sobre a responsabilização dos agentes de Estado violadores dos direitos humanos. É uma proposta de diálogo, uma “concertação” nacional para que se afirmem e prevaleçam os fundamentos democráticos de nossas instituições. Apoiada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil (Conic), essa proposta é uma demonstração de que a “proibição” da discussão passa a ser desmistificada.
Não se trata de rever a lei de anistia. Interpretá-la é função do Judiciário. Existem vários exemplos de responsabilização criminal, experimentada no Uruguai, Chile, Argentina, Grécia e Guatemala. As comissões de reconciliação e memória histórica tiveram lugar, por exemplo, na Espanha e África do Sul.
No governo Lula, o Estado brasileiro pede perdão pelas violências praticadas. A discussão sobre anistia, seus limites e possibilidades, nunca avançou tanto. O perdão pode ocorrer na esfera coletiva, o esquecimento se dá na individual. O Estado não pode criar obstáculos à realização da justiça. Separar o culpado de seu ato e perdoar sem deixar de condenar a ação significa absolver um sujeito outro que não aquele que cometeu o ato. Negar os crimes praticados e a responsabilidade é barbárie; confrontar o trauma e o sofrimento é curar feridas. Só assim será possível reconciliação e paz, o feliz esquecimento.
*Rodrigo Gonçalves é professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix (MG), advogado da Rede Nacional de Advogado(a)s Populares (Renap) e conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça.