Miraram no aborto e desprotegeram a primeira infância
Se a proteção à gestação já está prevista em lei e em políticas públicas, por que alterar justamente a definição de primeira infância?
Nos próximos dias, o Senado Federal deve analisar o Projeto de Lei nº 1.924/2025, que institui a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância. Trata-se de uma iniciativa importante para fortalecer a articulação entre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil, ampliar a coordenação entre saúde, educação e assistência social e garantir maior efetividade à proteção de crianças nos primeiros anos de vida. Há, no entanto, um problema que precisa ser corrigido antes da aprovação definitiva do texto.
Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída uma alteração proposta pela deputada Chris Tonietto (PL/RJ), o famoso “jabuti legislativo”, que modifica a definição legal de primeira infância, passando a compreendê-la “desde a gestação até os seis anos de idade”. À primeira vista, pode parecer apenas simbólico. Afinal, quem seria contra o cuidado com a gestação e com o desenvolvimento saudável no período pré-natal?
A legislação brasileira já protege a gestação, o pré-natal, o parto e o puerpério, ao mesmo tempo em que define a primeira infância como o período de zero a seis anos de vida da criança. Não existe lacuna legal a ser preenchida.
Por isso, a mudança introduzida no projeto não amplia direitos nem fortalece a rede de proteção existente. Ao contrário, cria uma ambiguidade desnecessária em um campo que exige clareza conceitual e segurança jurídica. É preciso, então, perguntar: se a proteção à gestação já está prevista em lei e em políticas públicas, por que alterar justamente a definição de primeira infância?
A resposta está menos na infância e mais em outra agenda. Nos últimos anos, iniciativas legislativas têm tentado introduzir, por vias indiretas, o reconhecimento da vida desde a concepção em normas de saúde, assistência e proteção à infância. A estratégia é conhecida: equiparar juridicamente fetos e embriões da categoria de crianças para produzir efeitos sobre o acesso ao aborto, especialmente nos casos já previstos em lei.
Foi assim no PDL 3/2025, que sustou resolução do Conanda sobre atendimento a vítimas de violência sexual. Sob o argumento de proteger crianças, o Congresso enfraqueceu uma norma de garantia de direitos. Agora, mais uma vez, uma pauta apresentada em nome da infância pode fragilizar a política pública que afirma defender.

No caso do PL 1.924/25, o problema reside em deslocar a gestação para o interior da definição legal de primeira infância. Embora o projeto trate gestantes e crianças como públicos distintos para fins de implementação da política, acaba por fundi-los no próprio conceito que estrutura todo o sistema normativo.
Mais do que um detalhe redacional, essa alteração pode abrir disputas futuras sobre categorias que o ordenamento jurídico brasileiro distingue: gestante, nascituro, recém-nascido e criança. Portanto, uma política pública essencial não pode ser usada como atalho para introduzir controvérsias jurídicas sobre direitos reprodutivos.
O Senado ainda pode corrigir essa distorção. Embora o parecer apresentado pelo relator Humberto Costa (PT-PE), no último 25 de junho, tenha chancelado a redação aprovada pela Câmara, a votação em plenário ainda é uma oportunidade para preservar a definição já estabelecida em lei. Retirar a expressão “desde a gestação” não significa reduzir a proteção às gestantes, mas evitar que uma política pública construída a partir de evidências e consensos seja utilizada para introduzir, por vias indiretas, disputas de cunho moral.
Gabi Juns é diretora executiva do Instituto Lamparina.
Laura Molinari é codiretora da campanha Nem Presa Nem Morta.
Leticia Vella é diretora de sustentabilidade do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

