Pandemia e a moralidade posta à prova - Le Monde Diplomatique

Covid-19

Pandemia e a moralidade posta à prova

por Lilian Assumpção Santos
11 de fevereiro de 2021
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Além dessa reflexão filosófica, o aspecto psicológico da nossa responsabilidade moral é muito maior do que temos consciência. O chamado comportamento coletivo ou fenômeno de multidão se apresenta em toda reunião de pessoas

Nas semanas próximas ao fim de ano de 2020, o Brasil registrava mais de mil óbitos por dia decorrentes da pandemia do novo coronavírus, aproximando-se do total atroz de 200 mil mortes no país em menos de um ano.

Durante toda a pandemia não se verificou esforço contundente para proteção de vidas e as festas de fim de ano chegaram ao limite do surrealismo macabro. Muitos brasileiros, sobretudo jovens, continuaram provocando aglomerações em locais públicos e privados, sem uso de máscaras ou emprego de qualquer outra medida preventiva, em comemorações por todo o país. Ainda durante o mês de janeiro as festas não pararam, nem mesmo após o aumento exponencial de casos, lotação de Unidades de Terapia Intensiva e novos recordes regionais de mortes por dia.

O índice atual que já ultrapassa duzentos e trinta mil mortos equivale a mais do que a população inteira de cidades importantes do interior do país como a paulista Rio Claro, a catarinense Criciúma, ou a baiana Juazeiro. Equivale aproximadamente à quantidade de pessoas que morreram no tsunami de 2004. Equivale a sofrer os efeitos do furacão Katrina, ou dos ataques de 11 de setembro todos os dias por mais de 73 dias consecutivos.

Essa comparação desagradável de cenários serve para propor uma visualização ilustrativa do horror da pandemia e realçar como a percepção humana é relativa. O ser humano, cuja alteridade representa dependência natural da coletividade para sua individual sobrevivência, mas não a reconhece como extensão de si mesmo, ainda é indiferente diante da dor alheia. A guerra é sempre do outro continente, a catástrofe é do outro estado, a morte pela Covid-19 será do outro indivíduo. Será do idoso, não de mim, será daquele que sofre de comorbidades, não de mim, será do pobre, não de mim, será do preso, não de mim.

Numa pandemia, a má conduta de cada indivíduo gera uma consequência imediata e sucessiva à coletividade, em efeito dominó. Não se faz referência somente ao aspecto biológico e viral, relacionado à contaminação de uma pessoa à outra pelo contato físico, mas também ao aspecto psicológico e comportamental, que pode incentivar ações espelhadas e encadear maior proliferação da doença.

Immanuel Kant, criador de uma das filosofias morais mais influentes da história, em seu livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785), sustenta que a moral está fundamentada no respeito às pessoas como fins em si mesmas. O valor moral de uma ação está no seu motivo, importando fazer o que é certo porque é certo e não em atenção às consequências e não porque é conveniente.

Para definição da moralidade, Kant relaciona três conceitos complexos – moralidade, liberdade e razão – para desenvolver um princípio moral supremo, considerando o dever como sendo imperativo categórico, ou seja, incondicional. Uma ação boa é boa em si, quer tenha prevalência ou não, quer nos dê prazer ou não[1].

Em Brasília motorista de ônibus usa máscara de proteção (Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

O conceito do imperativo categórico consiste em ações cujas máximas podem ser universalizadas. A máxima é o preceito ou princípio que propicia a razão para determinada ação. Só devemos agir, então, se pudermos universalizar a máxima da ação proposta sem nos contradizer. Em síntese breve, trata-se de visualizarmos se as nossas ações individuais poderiam ser realizadas igualmente por todas as pessoas, para percebermos sua moralidade.

Nesse sentido, Kant escreveu: “Nada mais resta do que a conformidade a uma lei universal das ações em geral que possa servir de único princípio à vontade, isto é: devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal.[2]

Por outro lado, a teoria do utilitarismo baseia-se na ideia de moralidade como resultado de um cálculo sobre quais condutas produzirão maior felicidade, considerando, assim, que o desejo e o prazer da maioria determinariam a ação correta. Em repúdio veemente a esta corrente, Kant argumenta que a moralidade não deve ser baseada apenas em observações sensoriais, como interesses, vontades, desejos e preferências, pois estes são fatores variáveis e circunstanciais. A propósito, é percebível que um homem feliz não é necessariamente um homem bom.

Com base nessas premissas deontológicas, é possível dizer que a conduta de participar de aglomerações durante uma pandemia é imoral.

Uma confraternização sem contato com o grupo de risco, a partir da qual não tenha adoecido ninguém, ainda é imoral. Isso porque a conduta particular de aglomerar durante a pandemia legitima todas as demais aglomerações. Desse modo, ainda que determinado indivíduo não tenha contaminado ninguém, a sua ação, de comparecer a confraternizações, sob a perspectiva da universalização das máximas, autoriza, concorda e permite a ocorrência de todas as outras confraternizações e estas sim, ao menos alguma destas, terão ocasionado a morte e o sofrimento de pessoas.

Ademais, há um raciocínio de encadeamento social e econômico bastante óbvio: as festas e aglomerações só ocorrem porque há demanda. O comparecimento de cada indivíduo é economicamente fundamental à própria existência dos eventos.

Desse modo, todas as ações de um indivíduo contrárias às regras de distanciamento e higiene podem, em tese, classificá-lo como moralmente corresponsável pelas mortes, em maior ou menor medida, conforme cada caso. É claro que nessa avaliação moral há indulgência evidente àqueles que não puderam evitar aglomerações em transportes públicos para ir trabalhar em proveito de sua subsistência, visto que nesses casos a autopreservação se sobrepunha.

Além dessa reflexão filosófica, o aspecto psicológico da nossa responsabilidade moral é muito maior do que temos consciência. O chamado comportamento coletivo ou fenômeno de multidão se apresenta em toda reunião de pessoas. Seu efeito psicológico é intrínseco à própria natureza humana de animal social. Imitamo-nos uns aos outros. Essa característica da imitação pode alterar a nossa percepção moral, pois o que é visto com frequência facilmente é confundido como aceitável até perder a qualidade de erro. Na época da escola, quando a maioria dos alunos da classe tirava nota baixa em uma prova, tinha-se a sensação confortável de estar-se acompanhado.

O mimetismo humano é visível em todas as relações interpessoais, desde as mais triviais, como na moda, perceptível pelo vai-e-vem dos estilos de roupas nas ruas, até na política.

Fundamental compreender esse revelador fenômeno psicológico-social sobre o comportamento de massa e a geração de sentimentos homogêneos na população. A ascensão do fascismo na Itália e do nazismo na Alemanha influenciou diversos estudos sobre o assunto[3].

O psicólogo William McDougall (1920) considera serem as ações coletivas impulsionadas por processos psicológicos de contaminação. Sustenta que uma multidão desenvolve ações homogêneas através da “indução solitária da emoção”, ou seja, a expressão facial e corporal de um indivíduo na multidão instintivamente despertaria a mesma emoção em outro participante e até mesmo no observador não participante. Como bocejos. Haveria uma “reação circular” a aumentar o nível de excitação.

Henri Tajfel (1972), em sua teoria da identidade social, entende que as relações entre membros de categorias sociais amplas, como raças, classes, religiões etc., contribuem, positiva ou negativamente, para a “formação da autoimagem” da pessoa, tendo como resultante um processo cognitivo e emocional de reconhecimento feito pelo individuo de que ele é parte de um conjunto. A filiação a um grupo específico deriva de uma certa demanda emocional. O sentimento de pertencimento e o elemento motivacional da autoestima influenciam na homogeneização do comportamento. Nesse sentido, a identidade em comum do “nosso” grupo levaria a uma despersonalização do “outro” grupo.

O criador da psicanálise, Sigmund Freud, por sua vez, na análise do pânico coletivo, entende que a identificação com o pai é transferida para um líder e aos demais membros da massa.

Considerando essa condição psicológica, é possível concluir que a população está sempre suscetível a manipulação de discursos e ações de líderes ou pessoas influentes, ainda que inconscientemente. Não é exagero dizer que toda e qualquer fala de um líder tem impacto em seu povo[4].

O filme alemão “A Onda” (Die Welle – 2008), dirigido por Dennis Gansel, retrata exatamente o perigo que envolve a adesão psicológica dos seres humanos, a capacidade epidêmica do comportamento e a fragilidade da ordem. Baseado em uma história real, o filme narra o desenvolvimento de um grupo fascista. Reuner, professor designado por uma escola de Ensino Médio a lecionar sobre Estado Autocrático, diante da afirmação de seus alunos que não acreditavam ser possível um novo governo nazista na Alemanha moderna, propõe uma experiência prática, a qual constrói, dentro da sala de aula, sua própria autocracia. Visando a demonstrar aos seus alunos a facilidade de propagação de ideias e comportamentos, o professor invoca instrumentos como uniformização, líder comum, saudações comuns e pregação ideológica, para fundamentar uma teoria autocrática. Subitamente, o movimento jovem começa a tomar seus próprios passos ao limite extremo, saindo do controle do professor, ao se organizar efetivamente como um grupo fascista, conforme se aprofundam os sentimentos de identificação entre os membros.

O fenômeno de multidão é tão real e científico que foi reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro, tendo em vista a decorrente suscetibilidade à prática de crimes. O Código Penal estabelece, no artigo 65, inciso III, a atenuante genérica de pena aos crimes que são praticados sob influência de multidão. Entende-se que o furor instintivo que deturpa os sentidos comuns incentiva a prática de crimes, reduzindo a culpabilidade dos agentes. No entanto, a atenuante não tem aplicabilidade aos agressores que provocaram o tumulto ou que aproveitaram a desordem para manipular a massa.

Dado o exposto, é manifesta a culpa do governo federal, em especial do Presidente da República, na omissão de providências, na adoção de políticas contrárias à ciência e no exemplo imoral e nas falas negacionistas constantes.  A Nova Zelândia (dentre outros países), cujo governo foi exemplo inconteste de eficácia, transparência e apreço ao conhecimento científico, evidenciou, a contrario sensu, que a negligência do Poder Público no Brasil impôs resultado lúgubre que poderia, sim, ter sido evitado.

Quanto à população em geral, incabível o raciocínio utilitarista daqueles que argumentam que seu comportamento específico não colocou em risco direto a vida de ninguém, seja porque, por exemplo, não moram com pessoas do grupo de risco, seja porque já adoeceram, ou outro motivo. A sua ação, na verdade, autoriza todas as outras ações semelhantes e é justamente essa movimentação numerosa de pessoas, psicologicamente incentivadas umas pelas outras, que ocasiona o contínuo aumento dos casos e mortes.

Com frequência, define-se a liberdade como poder fazer tudo o que se quer. Muitas pessoas têm justificado suas ações imorais no exercício dessa falaciosa liberdade individual. Todavia, Kant apresenta uma definição sóbria e restrita que interessa para a presente discussão. Quando nós, como animais, agimos conforme as nossas inclinações, buscando prazer ou evitando a dor, na verdade não estamos agindo com liberdade, mas sim, sendo escravos dos nossos apetites e desejos, agindo de acordo com uma determinação exterior, tanto biologicamente como socialmente condicionada. Ao contrário, agir com liberdade, para Kant, é agir com autonomia, ou seja, de acordo com a lei moral, que nos impomos através da razão e a qual devemos nos submeter. Não somos apenas seres sencientes, que obedecem aos estímulos de prazer e dor que recebemos dos nossos sentidos; somos seres racionais, capazes de pensar.

A atual pandemia do coronavírus escancara um abismo moral e ético. Demonstra o quanto ainda estamos distantes de uma evolução humana ampla e significativa, em irônica contradição ao rápido desenvolvimento tecnológico. A perseverança de hábitos egoístas e o distanciamento das vidas individuais em relação à existência coletiva da espécie humana, notadamente revelados neste período trágico, serão, certamente, estudados com perplexidade pelas sociedades do futuro.

Por fim, cumpre estabelecer um paralelo político conveniente. Os ideais antidemocráticos, assim como o coronavírus, são contagiosos e epidêmicos, circulam facilitados pela imitação irrefletida dos comportamentos e decisões inconsequentes da maioria. Na pandemia e na política devemos estar atentos.

A todos que se mantiveram firmes e cumpriram os protocolos sanitários (e aos que têm apreço aos valores democráticos), fica o recado kantiano: “Mesmo que (…) essa ação não consiga concretizar suas intenções; que apesar de todo o seu esforço não seja bem-sucedida (…) ainda assim continuará a brilhar como uma joia, como algo cujo valor lhe seja inerente”[5].

 

Lilian Assumpção Santos, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada pela mesma instituição. Advogada Criminalista.

[1] SANDEL, Michael J. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 2018. Página 147.

[2] KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785). Porto Editora: Porto, 1995. Tradução para o português de Paulo Quintela. Página 39.

[3] PRETTE, Almir Del. O Comportamento Coletivo como Fenômeno Psicológico-Social. Revista Psicologia Argumento, 1993. Disponível em http://www.rihs.ufscar.br/wp-content/uploads/2015/02/o-comportamento-coletivo-como-fenomeno-psicologico-social1.pdf.

[4] Estudo da Faculdade Getúlio Vargas e da Universidade de Cambridge. AJZENMAN, Nicolas; CAVALCANTI, Tiago; MATA, Daniel da. More Than Words: Leaders’ Speech and Risky Behavior during Pandemic. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3582908. Estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro e do Instituto Francês de Pesquisa e Desenvolvimento.

[5] KANT, Immanuel. Groundwork of the Metaphysics of Morals (1785). Harper Torchbooks: Nova Iorque, 1964. Tradução para o inglês de H.J.Paton, página 394, citado em SANDEL, Michael J. Justiça – o que é fazer a coisa certa. Civilização Brasileira: Rio de Janeiro, 2018. Página 143.



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