1 Robert Kurz, “Populismo histérico”, Folha de S.Paulo, 18 mar. 2001, p.12-13. Disponível em: www1.folha.uol.com.br/fsp/mais/fs1803200109.htm.
2 Agência Brasil, “Senado tenta acordo para votar proposta que tipifica crime de terrorismo”, 25 out. 2015. Disponível em: www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/senado-tenta-acordo-para-votar-proposta-que-tipifica-crime-de-terrorismo.
3 Para uma análise anterior das questões que se seguem, ver Guilherme Leite Gonçalves, “Projeto de ‘lei antiterrorismo’: para quem?”, CartaCapital, 11 nov. 2015. Disponível em: www.cartacapital.com.br/politica/projeto-de-lei-antiterrorismo-para-quem.html
4 David Harvey, O neoliberalismo: história e implicações, Loyola, São Paulo, 2008.
5 José Eduardo Martins Cardoso e Joaquim Vieira Ferreira Levy, EMI n. 125/2015 MJ MF. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/ExpMotiv/EMI/2015/125.htm.
6 Ben Hayes, “Counter-terrorism, ‘policy laundering’ and the FATF: legalising surveillance, regulating civil society” [Contraterrorismo, “lavagem política” e o Gafi: legalizando a vigilância, regulando a sociedade civil], Transnational Institute e Statewatch, Amsterdã, 2012. Disponível em: www.tni.org/files/download/fatf_report-update_0.pdf. Uma versão resumida pode ser encontrada em: www.tni.org/files/download/fatf-exec-summary.pdf.
7 O debate sobre “direito penal do inimigo” tem como principal referência o penalista alemão Günther Jakobs, que introduz o termo primeiro de maneira descritiva e, após o 11 de Setembro, passa a defendê-lo normativamente como um regime excepcional que deve ser mantido em separado do “direito penal dos cidadãos”. Para uma introdução a esse debate, cf. Dossiê Estado de Direito e Segurança na revista Novos Estudos, do Cebrap, n.83, mar. 2009.
8 Aloysio Nunes, “Por que o Brasil precisa de uma lei antiterrorismo”, 15 nov. 2015. Disponível em: www.aloysionunes.com/vale-para-todos/