O SILÊNCIO INSTITUCIONAL LEVANTA QUESTÕES INEVITÁVEIS

R$ 10,7 bilhões para a ciência, quase nada para a diversidade: a ciência brasileira ainda financia o status quo

Ao restringir o tema da diversidade na ciência a um ministério específico, o Estado transforma um dever constitucional transversal em uma agenda setorial e periférica

A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma inflexão normativa no ordenamento jurídico brasileiro ao deslocar o eixo da igualdade formal para o princípio da igualdade material. Em outras palavras, a Carta de 1988 reconheceu que tratar desiguais como se fossem iguais apenas reproduz desigualdades históricas. Ainda assim, a incorporação efetiva desse princípio em políticas públicas explicitamente orientadas pelo recorte racial ocorreu de forma tardia. Ela se consolidou apenas nas últimas duas décadas, sobretudo a partir da Lei nº 10.639/2003, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), da Lei nº 12.711/2012 e da Lei nº 12.990/2014, inaugurando um processo civilizacional inspirado na igualdade material.

Esse arcabouço normativo foi posteriormente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões paradigmáticas – como a ADPF 186 e a ADC 41 – e complementado por instrumentos regulamentares mais recentes, a exemplo dos Decretos nº 10.932/2022 e nº 11.443/2023. Em conjunto, essas normas produziram um deslocamento importante na forma como o Estado brasileiro compreende o problema da desigualdade racial. A neutralidade formal deixou de ser vista como solução suficiente, e o enfrentamento das desigualdades passou a exigir instrumentos institucionais ativos de correção histórica.

Ao reconhecer que o racismo estrutura oportunidades sociais, o Estado brasileiro passou a adotar políticas capazes de alterar a composição social de instituições estratégicas, como universidades, carreiras públicas e científicas. Ao ampliar o acesso da população negra a esses espaços, tais políticas contribuiriam para democratizar a formação das elites estatais e científicas, ampliando a pluralidade social presente nos processos de decisão e de produção de conhecimento. Mas não foi isso que aconteceu.

Quando observamos o financiamento público da ciência, essa transformação civilizatória foi apagada, silenciada. Levantamento realizado pela Associação Opará, em parceria com a Educafro, sobre as chamadas públicas de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), entre 2010 e 2025, revela uma contradição preocupante. No período em que o país ampliou seus marcos jurídicos de promoção da igualdade racial, foram investidos R$ 10,7 bilhões em 321 chamadas públicas de pesquisa. Apenas duas chamadas, o equivalente a 0,62% do total, previram algum tipo de ação afirmativa de recorte racial. O volume de recursos destinado a esses editais foi ainda mais revelador: R$ 2,3 milhões, ou apenas 0,02% do montante total investido. Na prática, isso significa que o principal órgão de fomento à ciência no país atravessou toda a fase de consolidação das políticas de igualdade racial sem incorporar esse debate em sua política de financiamento. O resultado foi a preservação do status quo na distribuição de oportunidades científicas desde a criação do CNPq.

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Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

A situação torna-se ainda mais emblemática quando se observa que as duas chamadas com previsão de ações afirmativas não foram iniciativas do próprio CNPq, mas do Ministério da Igualdade Racial, uma pasta com orçamento significativamente menor dentro da estrutura do Governo Federal. Ao restringir o tema da diversidade na ciência a um ministério específico, o Estado transforma um dever constitucional transversal em uma agenda setorial e periférica.

Esse silêncio institucional levanta questões inevitáveis. Ou o sistema de fomento científico brasileiro entende que a diversidade contribui para a qualidade da ciência, ou que as vantagens acumuladas (Efeito Mateus) estruturam o próprio jeito de se fazer pesquisa no país. Em ambos os casos, a omissão contribui para perpetuar desigualdades produzidas, paradoxalmente, com recursos públicos.

A contradição se aprofunda quando consideramos que o principal reservatório de pesquisadores no Brasil são as universidades federais – instituições que, como diversos estudos têm demonstrado, também foram protagonistas no baixo nível de efetividade da Lei de Cotas Raciais nos concursos para o magistério superior. Se o objetivo é alinhar as políticas de igualdade racial às políticas de ciência e tecnologia, o financiamento público pode desempenhar um papel decisivo como mecanismo de indução institucional para a promoção da diversidade.

Uma medida simples poderia produzir efeitos rápidos. O acesso de instituições federais de ensino aos editais de fomento poderia ser condicionado à demonstração de níveis mínimos de efetividade da Lei de Cotas Raciais, iniciando em 50% e evoluindo progressivamente até 100%. Em um sistema científico marcado pela escassez de recursos, o risco de perder acesso ao financiamento produziria um poderoso incentivo institucional para que universidades e institutos federais passassem a cumprir de forma efetiva a legislação vigente (a efetividade de 1,6% é constrangedora para nós negros e negras).

Se bem estruturada, uma política dessa natureza poderia acelerar a formação de novas gerações de pesquisadores negros e negras, ampliando a diversidade nas equipes científicas e democratizando o acesso às oportunidades de pesquisa. Mais do que uma política de reparação, trata-se de uma estratégia de fortalecimento da própria ciência brasileira.

A democratização da ciência não depende apenas de boas intenções ou declarações de princípio. Ela exige que os instrumentos centrais do sistema científico, especialmente o financiamento público, sejam capazes de refletir os valores constitucionais de igualdade que o país decidiu adotar. Sem isso, o avanço civilizatório inscrito nas leis continuará distante das práticas institucionais que organizam a produção do conhecimento no Brasil.

Infelizmente, o CNPq escolheu um lado, o mesmo desde sua criação.

 

Edmilson Santos dos Santos é professor do Magistério Superior na Univasf.  É Pesquisador da Associação Opará, atuando na área de políticas públicas de ações afirmativas. Nos últimos anos, também coordenou a elaboração do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” e do livro  “A Mão Invisível do Racismo Institucional e a Sabotagem da Lei de Cotas Raciais (Lei nº 12.990/2014)”.

Alisson Gomes dos Santos é doutorando em Economia Aplicada pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e pesquisador associado na Associação Opará.

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