Trabalho por aplicativos e o PLP 152/2025
A ausência de regulação no trabalho por aplicativos transfere riscos aos trabalhadores e custos à sociedade
A expansão do trabalho por aplicativos tem sido associada à inovação e à ampliação de oportunidades de renda. Por trás da eficiência deste modelo, há uma dinâmica menos conhecida: a transferência de custos sistemáticos para o Estado e sociedade. Saúde pública, previdência e infraestrutura urbana passam a absorver impactos que não são incorporados aos modelos de negócios das plataformas. A regulamentação do trabalho via plataformas digitais está sendo debatida no mundo todo. Diferentes modelos vêm sendo implementados. Na União Europeia, uma lei estabelece a presunção da relação de trabalho. Nos Estados Unidos, não existe uma regra única, mas arranjos fragmentados e disputas jurídicas entre reconhecer vínculo trabalhista ou manter os trabalhadores como independentes. No Brasil, o debate esquentou com o PLP 152/2025. O PL propõe um modelo intermediário para trabalhadores por aplicativo, mantendo sua classificação como autônomos, mas introduzindo mecanismos mínimos de proteção social, como direitos previdenciários. O texto também dispõe sobre regras de transparência, critérios para gestão e eventual desativação de contas pelas plataformas.
Contudo, esse modelo enfrenta oposição de uma parte dos trabalhadores, especialmente no que se refere ao pagamento obrigatório de contribuição previdenciária – apesar de que na proposta a contribuição tenha a base reduzida: 5%, incidente sobre 25% do total da remuneração. De maneira geral, O PL é visto, por alguns, como uma interferência indevida do Estado. Por outro lado, as plataformas também se posicionam contra algumas medidas, alegando que o aumento da remuneração mínima dos entregadores encareça o preço do serviço para o consumidor final.
O problema central é que a manutenção da desregulamentação, não envolve apenas o consumidor final, mas toda a sociedade – inclusive quem não utiliza esse tipo de serviço.
A atividade econômica explorada pelas plataformas gera externalidades negativas, ou seja, impacta no sistema de saúde, previdência e trânsito urbano. São custos distribuídos para toda a sociedade, que concede uma espécie de “subsídio invisível” para que essas empresas funcionem livremente, sem as amarras da regulamentação.
O custo mais evidente está no sistema de saúde. Sem qualquer proteção social, os trabalhadores são submetidos a longas jornadas de trabalho, exposição ao clima e ao trânsito pesado das grandes cidades. Em caso de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, parte desses trabalhadores recorre ao SUS, gerando aumento da demanda e custos médicos não arcados pelas plataformas.

Os custos da seguridade social também são socializados. Sem contribuição previdenciária regular, os trabalhadores ficam desprotegidos em caso de doença, invalidez e velhice. A base do financiamento do sistema é reduzida e, no futuro, muitos destes trabalhadores dependerão do benefício de prestação continuada e de programas estatais de renda mínima.
Outro aspecto relevante diz respeito aos impactos no trânsito e infraestrutura urbana: A expansão das plataformas gera o aumento de veículos em circulação e, consequentemente, intensifica congestionamentos, eleva os níveis de poluição e acelera o desgaste das vias públicas.
Ainda, a ausência de regulamentação produz insegurança jurídica e alimenta a judicialização, impondo custos institucionais crescentes ao Poder Judiciário.
Em suma, a informalidade do trabalho reduz capacidade de arrecadação do Estado, o que significa menos recursos públicos para saúde, educação e infraestrutura. Trata-se da conhecida privatização dos lucros e socialização dos prejuízos: as empresas ficam com o lucro, enquanto os trabalhadores assumem os riscos imediatos e a sociedade absorve os custos estruturais.
Diante deste cenário, a questão da regulamentação do trabalho dos aplicativos no Brasil é mais complexa do que parece, e envolve a todos. Recentemente, o Governo Federal, ao apresentar o relatório final do Grupo Técnico de Trabalho interministerial (GTT) a respeito do tema, anunciou duas medidas, entre outras, que podem esclarecer e qualificar o debate público.
O Ministério da Justiça anunciou a edição de uma Portaria. A norma busca ampliar a transparência dos preços praticados por aplicativos, de modo que o consumidor seja informado sobre a parcela do valor final destinada à plataforma e aquela destinada ao motorista ou entregador.
Também foi definida, pelo Ministério da Saúde, a inclusão do item “Trabalhador de plataforma digital” nas fichas de notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), iniciativa essencial para a coleta de dados e formulação de políticas públicas voltadas à prevenção de acidentes de trabalho.
São medidas que, ao proporcionar maior transparência e uma coleta de dados mais precisa sobre o assunto, contribuem para tornar o debate mais qualificado e racional. O desafio agora é encontrar soluções que equilibrem proteção social, viabilidade econômica das plataformas e eficiência dos serviços, para atender de forma justa trabalhadores, empresas e a sociedade em geral.
Rafael Molina Vita é Mestre em Estado, Governo e Políticas Públicas. Servidor público federal, integrante da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG).

