Uma etapa crucial da contrarreforma
É possível encontrar na MP n. 746/2016 semelhança com o projeto da ditadura empresarial-militar, notadamente no intento de formação profissional no ensino médio, na formação simplificada do magistério e na descaracterização das ciências sociais, naquele contexto ressignificadas como Educação Moral e CívicaRoberto Leher
Para que serve o ensino médio? No período da ditadura empresarial-militar, a resposta se deu por meio da Lei n. 5.692/1971: formar “recursos humanos” para o trabalho simples e para tornar o exército industrial de reserva apto para pressionar os salários para baixo. Isso seria feito por meio da profissionalização precoce. O projeto fracassou. O mesmo tipo de resposta está sendo dada, 45 anos depois, pela MP n. 746/2016.
Somente com a Lei n. 12.796/2013 foi possível assegurar o direito à educação básica com a obrigatoriedade e gratuidade da escolarização de 4 a 17 anos. A compreensão que orientou tal mudança foi de que, no século XXI, o patamar mínimo de escolarização deveria assegurar uma cultura geral, compreendida como cultura científica sobre a natureza (biociências, química, física e áreas conexas), a matemática, as ciências sociais (história, filosofia, geografia, sociologia), bem como um sólido domínio da linguagem (português e línguas estrangeiras). Por reconhecer que tal dimensão formativa estava incompleta, mais recentemente foram incorporados o trabalho/cultura corporal (educação física) e, para fomentar a imaginação inventiva e elevar a capacidade simbólica humana, a arte (tornada componente curricular obrigatório pela Lei n. 12.287/2010).
As ofensivas contra a cultura geral que a escola básica pretende assegurar tentam travar a secularização e a laicidade da vida social. Objetivam difundir o medo diante das incertezas e da complexidade do século XXI. Daí o irracionalismo. Os neoconservadores buscam se aferrar a valores e concepções de mundo hostis à mudança social. Por isso, a escola referenciada na ciência, na arte, na cultura, portanto, na reflexão histórico-crítica não pode ser tolerada. Os ataques e manifestações de irracionalismo se dão por meio de Igrejas neopentecostais fundamentalistas, governos que se aliaram às bancadas parlamentares ultraconservadoras e grupos de influência abertamente hostis aos valores do Iluminismo, como o Escola sem Partido.
A MP n. 746/2016 não é uma medida “bastante em si”, isolada, editada para resolver uma dada situação emergencial, como é próprio da “medida provisória”. Seu teor é indissociável do objetivo maior da PEC n. 241/2016. Ambas pretendem uma profunda reforma do Estado. Outras medidas para o ensino médio que poderiam caracterizar uma situação marcada pela “relevância e urgência” não foram sequer sugeridas, como a defasagem do limitado Custo Aluno Qualidade inicial (que prevê o mínimo de R$ 4.066,71 por estudante/ano) em relação aos valores dos repasses do Fundeb (R$ 3.424,83) e medidas capazes de assegurar melhores condições para que os estados avancem na universalização (apenas 56% dos estudantes de 15 a 17 anos completam o ensino médio). Para alcançar a meta de universalização da faixa de 15 a 17 anos seria necessário mais 1,5 milhão de vagas. A elevação da escolarização média da faixa etária de 18 a 29 anos em 2,5 anos, uma das metas do novo Plano Nacional de Educação (PNE), abrange um público de 14 milhões de jovens!
A medida provisória modifica a principal lei que estrutura a educação brasileira: a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Altera o artigo 24, estabelecendo a ampliação “progressiva” da carga horária mínima anual do ensino médio de oitocentas para 1.400 horas, sem indicar, contudo, como tal medida seria custeada, visto que nem sequer a universalização estabelecida em lei foi alcançada. Dificilmente os estudantes trabalhadores teriam disponibilidade de tempo para tal jornada escolar, embora pudessem ter a mesma carga horária total caso o ensino médio noturno tivesse mais um ano. Mas esse não é o propósito da medida provisória.
O verdadeiro objetivo da medida provisória começa a ser apresentado na mudança do artigo 26 da LDB. O texto original estabelecia que o ensino da arte deveria abranger toda a educação básica. A medida provisória retira a arte do ensino médio. Isso é determinante para instituir um sistema educacional dualista, em que os filhos dos trabalhadores serão privados de uma dimensão crucial da formação humana, sem a qual a imaginação e a sensibilidade estética, histórica, e o fazer criativo tornam-se rudimentares. Objetivando fechar o caminho para novas abordagens e para resistências de estados e municípios, “a inclusão de novos componentes curriculares dependerá da aprovação do CNE e de homologação pelo ministro da Educação”.
O debate crucial que estava em curso no país sobre as Bases Nacionais Curriculares Comuns (BNCC) focalizava o que o país gostaria de ver compartilhado por todo o povo. Entretanto, a medida provisória estabelece que as referidas bases, já desidratadas das ciências sociais e da arte, orientarão a formação inicial do estudante (no máximo 1,2 mil horas, isto é, os sistemas poderão reduzi-la ainda mais). Após o teto, serão segmentadas, fracionadas, em cinco “itinerários formativos específicos” orientados por bitolas estreitas, calibradas pela formação para o trabalho simples e constituição do exército industrial de reserva: linguagem, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. É possível encontrar aqui semelhança com o projeto da ditadura empresarial-militar, notadamente no intento de formação profissional no ensino médio, na formação simplificada do magistério e na descaracterização das ciências sociais, naquele contexto ressignificadas como Educação Moral e Cívica, o que receberia aplausos da Escola sem Partido! Em conformidade com o reacionarismo vigente, a medida provisória suprime do artigo 36 da LDB a obrigatoriedade de metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes, bem como a Filosofia e a Sociologia em todas as séries do ensino médio.
O quinto percurso, a formação profissional, adota o modelo do Pronatec – EJA/Qualificação Profissional de Trabalhadores (160 a 400 horas), podendo, a critério do sistema de ensino, “incluir a experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação”, por meio de parcerias. Retrocede, por conseguinte, na conquista da formação integrada com o ensino propedêutico. Ademais, a medida provisória altera a LDB no sentido do chamado reconhecimento de habilidades e competências condizentes com o trabalho simples: “Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer […] conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como: ‘demonstração prática […]’”. Está previsto, ainda, “a concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho” e a “adoção de sistema de créditos e disciplinas com terminalidade específica”, acentuando o dualismo do ensino médio.
A medida provisória invade a educação superior ao estabelecer que “conteúdos do ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior”, afetando a autonomia universitária e contribuindo para o aligeiramento do ensino superior. A medida provisória altera ainda o acesso à educação superior (artigo 44), a partir do ensino médio, determinando que o exame siga estritamente o disposto na medida provisória, isto é, considere os empobrecidos itinerários estabelecidos.
Altera o artigo 61 da LDB (sobre os profissionais da educação), acrescentando, como profissionais, aqueles que possuem “notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação” – cabe ressaltar o uso do plural. Opera, assim, a maior desprofissionalização do magistério dos últimos cinquenta anos. No mesmo diapasão, modifica o artigo 62: a formação docente terá por referência as BNCC esvaziadas dos conhecimentos científicos. O ciclo da contrarreforma é fechado: também as universidades devem adotar o modelo da medida provisória.
O ambiente de falta de diálogo e a regressiva reforma do Estado estão instando estudantes, professores, universidades, escolas, entidades científicas, sindicatos e movimentos sociais a se posicionarem contra a medida provisória. Tais lutas podem possibilitar avanços na reforma da educação básica para que todos os que tenham um rosto humano sejam reconhecidos e formados como intelectuais produtores da cultura. A possibilidade de diálogo pressupõe a suspensão da medida provisória e das demais medidas destruidoras da educação pública brasileira. Essa é uma exigência da democracia e dos fundamentos originais da Constituição de 1988.
Roberto Leher é professor titular da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRJ, além de pesquisador do CNPq.