DIREITO INTERNACIONAL E A TRAGÉDIA HUMANITÁRIA EM GAZA

A resolução do Conselho de Segurança no conflito entre Israel e o Hamas

O direito internacional que temos pode não ser aquilo que desejamos ou simplesmente almejamos, mas é fundamental e substancial para evitar o nosso constante flerte com nossa aniquilação

Recentemente o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou uma resolução determinando imediato cessar-fogo no conflito entre Israel e o Hamas. Depois de inúmeras e difíceis rodadas de negociação, o que parecia impossível aconteceu. Nenhum dos países detentores do poder de veto impediu a aprovação da resolução. Ou seja, nem Rússia e China de um lado, nem Estados Unidos, França e Inglaterra de outro impossibilitaram o andamento da aprovação.

O conflito continua desenrolando-se de maneira gravíssima, principalmente para o povo palestino. De acordo com a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA), até 21 de março de 2024, 31.998 pessoas foram mortas na Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro de 2023. Dentre esses, 70% são crianças e mulheres. Trata-se de um número estimado, uma vez que muitas pessoas estão desaparecidas e ainda não foram dadas como mortas. Todavia, muito provavelmente esse número representa algo muito abaixo da realidade. Na Cisjordânia, 434 palestinos foram mortos até essa mesma data. Dentre eles, 106 crianças. Nesse sentido, 2023 foi o ano mais mortal para os palestinos que habitam a Cisjordânia em praticamente duas décadas.

Reunião de votação do Conselho de Segurança aprovando o cessar-fogo imediato (UN Photo/Eskinder Debebe)
Reunião de votação do Conselho de Segurança aprovando o cessar-fogo imediato (UN Photo/Eskinder Debebe)

Vale ressaltar que 408 pessoas foram mortas dentro das instalações da UNRWA. Isto é, pessoas deslocadas de suas moradias e locais originários, já em situação de extrema vulnerabilidade. Aliás, a própria UNRWA relata que 171 funcionários da agência perderam suas vidas desde o início do conflito.

Esses dados, contudo, são aqueles que retratam as consequências diretas dos ataques. Ou seja, não absorvem as vítimas do conflito em razão de desidratação, fome e exposição a condições hostis. Não somente, não retratam os danos futuros; isto é, todo o trauma e as aflições que os sobreviventes carregarão por toda a vida. Quem dará assistência psicológica para essas pessoas? Além disso, muitas das crianças sobreviventes já são órfãos ou provavelmente serão. O dano futuro é enorme para aqueles que conseguirem passar pela tragédia.

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Diante de tudo isso, a resolução do Conselho de Segurança foi um passo importante para que o conflito possa chegar a termo. Evidentemente o cessar-fogo não é o ideal, mas é um estágio fundamental para que as negociações possam acontecer. Mais do que isso, é um sinal de que a comunidade internacional começa a reconhecer que o conflito já ultrapassou os limites do suportável, tolerável e até daquilo que pode ser conveniente em termos políticos para o xadrez internacional.

O Conselho de Segurança da ONU, nesse sentido, tem um peso enorme no direito internacional, pois retrata uma realidade que, embora imperfeita (como todo o direito em qualquer lugar é), tem a importância de demonstrar para todos os países de que existem regras, e que, mesmo diante da guerra, essas regras precisam ser observadas. É claro que a política e os interesses particulares dos Estados caminham muitas vezes no sentido contrário dessas regras. Todavia, os Estados, mesmo tensionando ao máximo nas relações internacionais, encontram um limite. Não estamos mais vivendo o século XIX onde cada Estado agia da forma que bem entendia, seguindo à risca a máxima do general prussiano Carl von Clausewitz (1780-1831), que apontava ser a guerra a continuação da política por outros meios. A guerra tem limites, mesmo sendo atrozes todos os fatos que são permitidos até se chegar a eles.

De qualquer maneira, é importante afirmar que nenhum sistema jurídico é perfeito. Aliás, se fosse, nenhum sistema precisaria de sancionamento, uma vez que todas as regras seriam naturalmente observadas por todos os indivíduos. Todo sistema jurídico precisa de uma sanção, justamente por admitir a sua imperfeição. Para os detratores do direito internacional e até para aqueles que costumeiramente gostam de afirmar que a ONU para nada serve, fica o raciocínio simples: seria o direito penal inexistente ou inútil a cada homicídio cometido? Ou seja, se o direito penal é incapaz de impedir que o crime de homicídio aconteça, então deveríamos advogar pela sua inutilidade? Da mesma forma o raciocínio se aplica a qualquer violação contratual. Para cada ilícito civil ocorrido, o direito civil e a responsabilidade civil em si seriam inúteis? A cada produto comprado com defeito, seria o direito do consumidor mera perfumaria?

É evidente que a tragédia da guerra centraliza e intensifica as reações em relação ao direito internacional e ao sistema fundamentado na ONU construído no pós-guerra. É muito comum a reação emotiva e às vezes cínica de que a ONU para nada serve, o direito internacional é mera fantasia e assim por diante. A guerra por si só, com todo seu horror, justifica essas reações em termos.

Contudo, é importante perceber que quando uma resolução do Conselho de Segurança da ONU é aprovada no contexto de um conflito tão grave e complexo como o que envolve Israel e o Hamas, existindo interesses contrapostos e complexos de Rússia, China, Estados Unidos, Inglaterra e França, o direito internacional demonstra o seu funcionamento, a sua existência e a sua dinâmica. A realidade é que a dinâmica do direito internacional não é a mesma do direito penal, do direito civil, do direito constitucional e dos demais ramos sistêmicos do direito que existem nos diversos Estados do mundo. As sanções são mais complexas, os limites de atuação são muito mais amplos, porque se trata de um complexo sistema construído por meio da coordenação dos Estados entre si e não de uma relação de subordinação entre um ente soberano e os jurisdicionados que a ele estão submetidos. Aliás, pensar numa resolução oriunda de um órgão internacional que vincula a todos, com o chamado caráter erga omnes, não é pouca coisa.

De qualquer maneira, é evidente que o que vivemos hoje no sistema internacional está longe de ser o ideal. Mas, cabe aqui o questionamento novamente; qual sistema jurídico é ideal no mundo? A lógica do direito é sempre buscar acompanhar as mudanças da sociedade na qual ele se insere. Nem sempre essas mudanças significam um caminhar para o progresso. Retrocessos e equívocos fazem parte da longa caminhada da humanidade. No entanto, parâmetros são construídos, princípios são estabelecidos para que as mudanças sejam balizadas por aquilo que já avançou. Que o direito internacional tem falhas, é inequívoco, mas não se pode ignorar mais o que está estabelecido na Carta da ONU, o que foi duramente construído a partir das Convenções de Genebra em relação ao direito da guerra e o direito na guerra. Esses parâmetros devem pautar as mudanças que deverão vir pela frente. O sistema de poder político na seara internacional permanecerá por muito tempo; se é que vai se alterar em relação aos Estados que possuem poder de veto e cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, mas os métodos de pressão e as ações no âmbito do direito internacional se multiplicam e dão voz a muitos Estados que apostam na institucionalidade das relações internacionais como um caminho para maior paridade em relação aos poderosos.

Não é à toa que a África do Sul manifestou, com endosso do Brasil, o questionamento acerca da existência de genocídio nesse grave conflito perante a Corte Internacional de Justiça. No mesmo diapasão, líderes de diversos países atuaram em sua diplomacia para manifestar o seu repúdio à tragédia humanitária. Além disso, mesmo após o encerramento do conflito, responsabilidades poderão ser apuradas diante do Tribunal Penal Internacional. Tudo isso é sintoma de um direito internacional que mantém uma estabilidade política no globo por meio daquilo que já se institucionalizou através de tratados, organizações internacionais, costumes e das suas demais fontes, cada vez mais permeado pela gramática dos direitos humanos. Fosse do contrário, talvez, o mundo já teria, como em 1914, guardadas as devidas proporções históricas, submergido numa outra guerra mundial catastrófica.

Assim, o direito internacional que temos pode não ser aquilo que desejamos ou simplesmente almejamos, mas é fundamental e substancial para evitar o nosso constante flerte com nossa aniquilação, diante de um mundo nuclearizado. Devemos apostar nele, melhorá-lo, pois ele reflete o melhor que temos, o que melhor somos e aquilo que possamos ou queremos ser. Renunciar a ele seria um erro, assim como enfraquecer as Nações Unidas seria um enorme tiro no pé do nosso futuro. Se fizermos isso, o caminho será repousarmos na violenta guerra de todos contra todos, num enfim brutal estado de natureza, quando, finalmente, conseguiremos nos destruir.

 

Guilherme Antonio de Almeida Lopes Fernandes é pós-doutorando em Direito Internacional na USP, doutor em Direito pela USP, mestre em Integração da América Latina pela USP, especialista em Ciências Penais pela Unisul, bacharel em Direito pela USP, pesquisador, professor e advogado em São Paulo.

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