As vicissitudes do “direito de ingerência”
No início de 2011, a ONU autorizou duas vezes o recurso à força: na Líbia e na Costa do Marfim. Essas decisões excepcionais baseiam-se no reconhecimento recente do “dever dos Estados de proteger as populações civis”. Seriam sintomas da validação de um “direito de ingerência” de geometria variável?

