Estado de exceção, ditadura militar e vida nua
A polícia – criada na ditadura militar brasileira – nos dias de hoje, tem o poder violento e covarde de torturar e matar, de transformar qualquer indivíduo em “Amarildo”, em sujeito invisível, exercendo o sub-humanismo nas favelas, guetos e periferias. E isso ocorre a despeito da hodierna democracia. Do pós-guerra até os dias atuais, nunca foi proporcionada uma sensação tão intensa de liberdade conectada, ao mesmo tempo, ao poder onipresente da vigilância estatal. Aliás, até aqui, nossa história parece ser a autorealização de um Estado, o qual, ao longo do tempo, agigantou-se quanto a sua vigilância e violência. A KGB, o FBI, a ABIN e a MOSSAD não nos deixa mentir e, coincidentemente, de maneira proporcional, se propagou uma anoréxica liberdade.
“Uma organização que mobiliza não só guardas corrompíveis,
inspetores e juízes de instrução pueris […]
Consiste em prender pessoas inocentes e mover contra elas processos absurdos”.
Kafka
A ditadura civil militar brasileira instaurou uma experiência traumática de violência política que também pode ser pensada nos moldes de uma violência reativa, aquela que é fruto do medo e que tem a neurótica intenção de preservação, tendo em vista, que toda forma de política do medo é movida pelo receio extremado que as coisas mudem radicalmente. Nesse bojo – também não poderíamos deixar de mencionar – a ditadura civil militar brasileira configurou-se como uma tentativa fracassada de salvar o capitalismo de si mesmo. Ademais, como já sinalizava Marx: “O capital é o seu próprio coveiro”.
O “Mouro” não aparece aqui gratuitamente, dado que seria um disparate afirmar que as condições em que foi engendrada a ditadura brasileira não tiveram conexões determinadas pela produção e reprodução do capital, e junto a ela, a necessidade de expansão industrial e financeira. Em outras palavras, o que estava essencialmente em jogo na ditadura militar brasileira era a preservação da ordem sociometabólica do capital, e consequentemente, a intrínseca negação pressuposta de toda e qualquer causa maior coletiva.
Não obstante, a política do medo teve uma potência avassaladora. O anúncio de uma “violência” assustadora e vermelha que estava por vir pôde gerar economias históricas cavalares e preparar o terreno para a consequência necessária do sistema do capital, queríamos dizer, a ditadura. Recordemos o espectro do comunismo que rondava a América Latina num contexto geopolítico internacional da Guerra Fria. O anúncio de um Geist vermelho que sobrevoava os trópicos como um Grande Outro, tal como um fantasma implícito assustando a lógica da política militar, constitui-se – no jogo de xadrez biopolítico – como fundamento indispensável para a vendagem generalizada na sociedade brasileira do produto fetichizado de um mundo que ainda não havia sido “destituído de significado”.
Esse produto, qual seja, a “segurança” estatal, a “segurança” militar, se fazia, e ainda se faz hoje, sob ferro e fogo, melhor, sob chumbo. Se bem que hoje, com o avanço dos dispositivos de controle que oferece a “liberdade” de expressão “gratuita” para todo e qualquer cidadão do mundo. Junto aos dispositivos jurídicos de manutenção do status quo tornou-se possível que as táticas e estratégias do poder sejam mais silenciosas, mas não menos “repressoras” tanto quanto um fuzil SPR MK12 do exército estadunidense, ou um SCAR 5.56. Afinal de contas, não existiria retorno melhor à política de medo, senão a “segurança” oferecida por instituições militares. A não ser a “liberdade” oferecida pela segurança onipresente do Estado.
Tanques, armas e bombas nas esquinas. “E tanta gente que partiu num rabo-de-foguete”. O golpe decretado em abril de 1964 configurou-se como uma prática realizadora desse tipo de política do medo. Como sabemos, no Brasil, com a chegada dos militares no poder, através de um golpe, foram suspendidos imediatamente direitos existentes com o objetivo de “restaurar a ordem”, diga-se de passagem, estrategicamente adjetivada com o status de “ameaçada”. Parece-nos que houve uma relação auto-necessária entre violência e liberdade. Na lógica do golpe militar a violência foi “necessária”(do ponto de vista golpista) para evitar qualquer passo à frente. Usaremos da violência (diziam os generais), ela é a nossa “negação pressuposta de toda e qualquer causa maior coletiva”. Dizemos “causa coletiva” para não gastar o termo “comunismo”- tão usado e, no entanto, tão distante do seu verdadeiro significado. A partir desse ponto de vista, a violência foi usada para conservar o velho. Congelar o presente. Perpetuar o mais do mesmo.
Resistência, violência e contra-violência
Por outro lado, o uso da violência também foi colocado em movimento na condição de um instrumento aplicável com a finalidade de se chegar a um lugar mais livre. Isto é, na condição de se conquistar a liberdade.O Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8); a Ação Libertadora Nacional (ALN); a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR); o Comando de Libertação Nacional (COLINA); e a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-PALMARES) etc., são exemplos de organizações que lutaram contra a ditadura militar. Por lhes ser ausente a liberdade, tornou-se do reino do possível, conjugá-la com a resistência. Por lhes fazer falta a liberdade, o bom uso da violência, a violência justificável, a “violência como uma virtude” os permitiu lutar por liberdade. Aliás, essa violência “sempre” apareceu na história como uma contra-violência.
Sempre esquecemos que “Até aqui, o uso da violência é o motor da história”. Ora, quantas liberdades o bom homem de Rousseau colheu das árvores? Desde os tempos do eterno retorno heracliteano, confrotavam-se dialeticamente liberdade-violência/violência-liberdade. E assim, onde iremos parar? “Quem samba fica, quem não samba vai embora”, nos disse o maior filósofo da guerrilha urbana. Por outro lado, na filosofia política não precisa ter status de revolucionário para resistir. Se isso é verdadeiro ou não, basta conferir o direito de resistência hobbesiano!
Num nível mais geral do nosso problema, podemos acertadamente proferir: o Estado, independente da forma como se apresente, é e será sempre, necessariamente, violento. Ele sempre funcionará como um superego universal que só pode encontrar sentido existencial exercitando a violência do poder sobre os ids políticos. Na Europa ocidental diziam : “Se Deus não existe estamos livres”. No Brasil o nosso “Estado comunal” “sempre” foi despido, nu, sem biopoder e sem libido carnavalesca. Até chegarem em nossas terras, homens estranhos, brancos e elegantes, doutros cantos, oferece-lhes as roupas, os gestos obscenos, a vergonha, o arrependimento e a culpa cristã. Fazendo-lhes destruir o “sempre” e a entrarem na história, escrita, e bem pronunciada da tortura, do estupro e do trabalho explorado trazidos para terras tupiniquins pelas caravelas do capitalismo tardio.
Já no leste europeu, por força das desigualdades sociais e do ortodoxismo moral, Deus quase sempre foi identificado como o ser-outro do Estado. A “transposição de todos os supervalores” de Um para o Outro, preencheu o Estado de qualidades divinas sem deus, tais como o poder da onipresença, onisciência e onipotência. E isso, já num período da história onde a teocracia tornou-se tema plurisecular passado. E ainda no mundo contemporâneo nos parece (que nos perdoe Mikail Bakunin) haver como uma forma de espelhamento entre “Deus e o Estado”.
Confira os textos da série “Dossiê Estado de Choque”
Morrer antes da morte
Simulacros: a hiper-realidade do extermínio
Fazer sumir: o desaparecimento como tecnologia de poder
“Que morram”: a greve de fome e as indiferenças do Estado
Políticas da morte e seus fantasmas
A violência como forma de governo
Estado de exceção e violência
Na esteira dessa relação, o estado de exceção, enquanto uma exceção generalizada, tem a capacidade de dar ao Estado o uso da vigilância e da punição a níveis cavalares, da aplicação da violência nos níveis de uma onipresença (com seus aparelhos de vigilância); onisciência (com seus serviços secretos de inteligência) e onipotência (com seu poder de morte, infligindo os direitos humanos internacionais ) ultrapassando os limites da política e adentrando no terreno da guerra. A existência da PM – a conhecida polícia militar no Brasil – não nos deixa mentir. Uma forma de exercício do poder típico de situações de guerra, mas que, propositalmente subsiste até os dias de hoje na sociedade brasileira.
Essa mesma polícia – criada na ditadura militar brasileira – nos dias de hoje, tem o poder violento e covarde de torturar e matar, de transformar qualquer indivíduo em “Amarildo”, em sujeito invisível, exercendo o sub-humanismo nas favelas, guetos e periferias. E isso ocorre a despeito da hodierna democracia. Do pós-guerra até os dias atuais, nunca foi proporcionada uma sensação tão intensa de liberdade conectada, ao mesmo tempo, ao poder onipresente da vigilância estatal. Aliás, até aqui, nossa história parece ser a autorealização de um Estado, o qual, ao longo do tempo, agigantou-se quanto a sua vigilância e violência. A KGB, o FBI, a ABIN e a MOSSAD não nos deixa mentir e, coincidentemente, de maneira proporcional, se propagou uma anoréxica liberdade.
Embora estejamos, atualmente, submersos num mundo onde a biopolitica pós-política tornou-se uma variedade predominante e a memória seja apenas uma fotografia multimanuseada por photoshops e por algorítimos binários da virtude virtual contemporânea; não nos custa recordar que no período em que vigorava a ditadura civil-militar no Brasil, o mais importante dispositivo jurídico que possibilitou a suspensão das leis vigentes no país e instalou uma fase da política brasileira onde, contra os inimigos, tudo era permitido fazer, foi o Ato Institucional Número 5 (AI-5).
O AI-5, que ficou conhecido como o “golpe dentro do golpe”, decretado na sexta-feira, 13 de dezembro de 1968, se prolongou por dez anos e dezoito dias. Também poderíamos chamá-lo de um aprofundamento do estado de exceção dentro do próprio estado de exceção.
O primeiro presidente militar brasileiro chegou a anunciar publicamente que a tarefa da ascensão dos militares ao poder tinha a intenção – não esqueçamos do velho ditado: “de boa intenção o inferno está cheio” – de reorganizar o poder político afastando o Geist vermelho, a ameaça comunista e, após realizar tal feito, logo em seguida, passado os cinco anos, iria restabelecer as eleições presidenciais dentro dos “critérios democráticos” da normalidade. Contudo, os cinco , na verdade, converteram-se em 21 anos. Uma forma típica de suspensão dos direitos que, com suas próprias particularidades históricas, diferentes do modo como manifestou-se o estado de exceção em países como Alemanha e Itália, mesmo assim, não pode deixar de ser considerado um típico estado de exceção. Onde a lei é suspendida, para supostamente restaurar a ordem, e depois recolocá-la, após um período turbulento de modificações no ordenamento jurídico e ação militar violenta e repressora sobre todo o corpo da sociedade civil. São nesses marcos que percebemos uma estreita relação maquinante, tipicamente de estado de exceção mergulhada na ditadura civil militar brasileira.
Com a escalada de regimes militares não só no país tropical – mas em toda a América Latina – na cidade de São Paulo existia um espaço oficial do governo brasileiro para aplicação da violência política contra aqueles corpos que não se docilizaram frente ao desejo consciente de reprimir da sociedade policialesca da época. Na cidade citada funcionava uma forma comprimida, uma extensão, um desdobramento necessário dessa lógica repressora típica dos estados de exceção, que no nosso recorte manifestou-se com a existência das Delegacias de Ordem Política e Social (DOPS), e também das Operações de Defesa Interna (CODI) e o Destacamento de Operações de Informações (DOI), isso sem contabilizar os espaços clandestinos de tortura.
Diríamos que esses são espaços construídos no nosso mundo que são, ao mesmo tempo, humanamente “destituídos de mundo”. Correspondentes aos espaços humanos, paradoxalmente “destituídos de humanidade”.
Não esqueçamos que as grandes questões da vida dos povos decidem-se somente pela força. As próprias classes reacionárias são geralmente as primeiras a recorrer à violência política, à ditadura, à guerra civil, ao totalitarismo, a colocar o aparato militar na ordem do dia. A usar todo e qualquer meio para conseguir unicamente seu fim político.
Tortura e vida nua
Nesse bojo, a tortura nunca foi uma forma de violência inimaginável dos cálculos e exercícios da violência política. Podemos interpretar esses espaços de tortura citados enquanto um aprofundamento do próprio estado de exceção. Tal como complexos dentro de complexos. Conjugados à exceção ampliada e comprimida dentro do próprio estado de exceção. Na mesma proporção de um moedor de corpos. Na qualidade de moedor físico e psicológico de homens e mulheres que se levantaram e resistiram lutando contra a ditadura. A restrição do ser humano constituído pelas relações sociais, mediadas pelas superestruturas tais como a política, o direito, a arte, a filosofia, a ciência, a religião, etc., reduzidos no interior daqueles espaços de tortura à “vida nua”, como aquele sujeito que é apartado de todos os seus direitos.
A tortura mensurava milimetricamente um lugar, um tempo/espaço-físico/psíquico impelindo o corpo torturado a se equilibrar no sofrimento pendulado entre a vida e a morte. O soberano, aquele que decide sobre o estado de exceção, escolhendo qual vida merece ser vivida.Através da equação biopolítica: “Fazer viver e deixar morrer” valeu-se das estratégias da biopolítica dos torturadores que, ao torturar, buscavam capturar uma “verdade”, mas que para torturar precisavam dominar um saber, e não trata-se aqui de um saber qualquer, mas sim de um saber cientificamente qualificado. Quais os limites que o corpo pode atingir ao ser triturado aos poucos pelas técnicas sistemáticas de preservação da vida, em paralelo à continuidade e manutenção do sofrimento físico e psíquico? Hoje há diversos documentos que comprovam a participação de profissionais da medicina que agiram como auxiliares dos torturadores, na medida que mensuravam e aplicavam tecnologias do biopoder, da violência e do sofrimento, tecnologias da biopolítica para verificar e dominar a capacidade quantitativa que o corpo inserido na vida nua poderia suportar.
Funcionava assim, aquilo que encontrava no direito de vida e morte, no poder de um soberano sobre os súditos, suas características principais. Ao estabelecer tal direito dentre os direitos do soberano, descoloca-se a vida e a morte do campo dos fenômenos naturais para o campo do poder político. O que ocorre em situações como essas? A não ser a “assunção da vida pelo poder […] uma tomada de poder sobre o homem enquanto ser vivo, uma espécie de estatização do biológico”. O poder de decisão repousado na vontade do próprio soberano. Dessa forma é que foi caracterizada a vida e a morte dos súditos enquanto direitos. O direito de matar, nesse sentido incorpora o direito de vida, sendo esses condicionados ao desejo do soberano.
Rememoremos que no Brasil, ao legitimar a prisão daqueles identificados como criminosos, por terem cometido o que comumente é denominado de “crime” político contra o Estado e, ao mantê-los presos por período de noventa dias, sendo que, desse total, dez dias eram concedidos em estado de incomunicabilidade – se constituía em terras brasileiras, os campos de anomalia abertos pela própria norma. Nesses campos anômicos, a bios era reduzida à mera zoé. Quando essa prática foi efetivada, tornou-se permitido realizar toda forma de monstruosidade contra o “mero corpo biológico”. Ocorreu uma passagem necessária para a lógica da violência política, qual seja, a passagem do corpo político ao corpo exclusivamente biológico, aquele que é destituído de qualquer tipo de direito, desnudado, transformado em “vida nua”.
Os campos são locais nos quais a vida torna-se totalmente desprovida de características, sendo, portanto, apenas vida nua. Podemos dizer que o estado de exceção é a “forma” de suspensão dos direitos num patamar jurídico-político. Logo, o campo seria o lugar onde essa “forma” jurídica se particulariza tornando-se material. O “conteúdo” concreto da “forma” jurídica. Há, portanto, uma relação umbilical entre esses dois conceitos. O estado de exceção pode ser identificado assim, enquanto a forma de suspensão temporária do ordenamento jurídico, por consequência da decisão de um soberano. Sendo o soberano (…) “aquele que, em caso de necessidade, age além do texto da lei, não julga a lei, mas o caso particular em que vê que a letra da lei não deve ser observada”. (AGAMBEN, 2004, p. 41). E nesse mesmo sentido, o próprio Agamben anuncia que “a vida sob uma lei que vigora sem significar assemelha-se à vida no Estado de exceção, na qual o gesto mais inocente ou o menor esquecimento podem ter consequência mais extremas” (AGAMBEN, 2010, p. 58).
É inegável deixar de identificar a ditadura militar brasileira enquanto um típico estado de exceção que se prolongou por mais de duas décadas. E que estende seus efeitos nefastos em plena “democracia pós regime ditatorial”. O que torna tal tese legítima é o fato de que o estado militar brasileiro, assim como ocorrido em outros estados de exceção, suprimiu do direito enorme parcela do corpo populacional brasileiro, enclausurando-as em um campo de anomalia, no qual “não prevalecia o direito”. Esse campo anômico foi concretamente constituído nos porões da ditadura onde realizava-se a prática de torturas, que ao serem executadas não apenas conseguiam “extrair uma verdade”, mas acima de tudo, pretendiam aniquilar a humanidade do humano torturado, isto é, aniquilar a humanidade do humano através da forma mais cruel de violência política, qual seja, a tortura física e psicológica.Nesses campos de anomalia, onde “não residia mais o direito”, a presença da vontade do soberano (ditador do regime militar) é quem preenchia o “vazio do direito”.
Virgínio Gouveia é doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp com estadia ( em andamente) no Instituto de Filosofia de Moscou – Rússia. [email protected]
Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2.ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução de Maria Ermatina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
TELES, Edson e SAFATLE, Vlademir (orgs.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.