O destino das Forças Armadas é ser polícia?
Marinha brasileira acaba de adquirir doze blindados projetados para conflitos em cidades pobres do Sul Global, onde ruas estreitas podem ser ocupadas por “grupos armados irregulares”
Em 6 de março, o Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha brasileira apresentou o primeiro dos seus novos veículos blindados, um Joint Light Tactical Vehicle (JLTV) de fabricação estadunidense estimado em, aproximadamente, R$ 800 mil. O comando dos Fuzileiros informou que serão comprados doze deles a serem entregues até o final de 2024, totalizando um aporte de R$ 15 milhões.
O JLTV é produzido pelo braço da área de defesa da Oshkosh, empresa especializada em veículos pesados, fundada em 1917 e com sede no estado de Wisconsin. Esse blindado faz parte de um amplo portfólio de carros de combate da Oshkosh, sendo o mais leve deles.[1] Na página da empresa somos informados de que se trata de um veículo pensado para substituir os Humvees que ficaram famosos a partir do seu uso na primeira Guerra do Golfo (1991). Os novos JLTV teriam superado limitações operacionais dos Humvees, tendo maior resistência, blindagem e capacidade para empregar diferentes tipos de armas, como lança-foguetes e metralhadoras .50.[2]
Em comum com os Humvees, no entanto, os JLTV compartilham o objetivo tático: atuar em cenários urbanos, em contextos de “guerra assimétrica”. Isso significa, traduzido do “defensês”, que o blindado foi projetado para conflitos em cidades pobres do Sul Global, onde ruas estreitas, em áreas densamente povoadas e com ocupação territorial sem planejamento urbano, podem ser ocupadas por “grupos armados irregulares” (guerrilhas, milícias, cartéis, gangues etc.).

Ao cobrir o evento de apresentação do JLTV, a imprensa brasileira enfatizou a característica urbana do blindado, destacando que ele poderia ser usado em futuras ações de Garantia da Lei e Ordem (GLO).[3] A GLO é um dispositivo presente no Artigo 142 da Constituição Federal que, quando acionado, permite o emprego de forças federais de segurança – não só as Forças Armadas, mas também a Polícia Federal e a Política Rodoviária Federal – em atividades de segurança pública. Questionado sobre o vínculo entre o novo JLTV e a GLO, o comandante-geral dos Fuzileiros Navais almirante Carlos Chagas Vianna Braga teve o cuidado de informar que operações desse tipo precisam ser decretadas pelo governo federal. Por que essa precaução?
É possível que o militar tenha procurado evitar a polêmica implícita na pergunta do jornalista, já que a presença das Forças Armadas em funções policiais é um dos pontos mais delicados de uma já muito complicada história das relações entre militares e civis no Brasil.
A GLO foi incluída na Constituição de 1988 como uma solução de compromisso entre os comandantes militares de então, os deputados constituintes e o governo Sarney. A proposta dos constituintes era a de reformar a estrutura da segurança pública brasileira, desmontando o modelo da Lei de Segurança Nacional (LSN), publicada em 1969, no auge dos “anos de chumbo” da ditadura. A LSN estruturou um sistema integrado de repressão visando a combater a oposição política interna, especialmente a luta armada. Aquele modelo estabeleceu, dentre outras coisas, a subordinação direta das polícias militares estaduais ao comando do Exército, em Brasília.
Em 1988, os constituintes propuseram desvincular as PMs do Exército, causando reações negativas dos comandantes militares. Mediado por Sarney, o cabo de guerra entre deputados e militares resultou no dispositivo da GLO que definiu a possibilidade de que as forças federais de segurança pudessem ser empregadas em segurança pública desde que solicitadas por um governador civil eleito (é importante lembrar que, durante a ditadura, os governadores eram indicados pelo presidente da República – e, por essa razão, eram jocosamente chamados de “biônicos”).
Foi o que aconteceu, por exemplo, no Rio de Janeiro durante a ocupação dos complexos da Penha e do Alemão (2010-2012) e do Complexo da Maré (2014-2015). Nos dois casos, Exército e Marinha – apoiados por outras forças federais e estaduais – ocuparam aqueles conjuntos de favelas a partir da admissão do governo fluminense de que, sozinho, não era capaz de lidar com o Comando Vermelho, facção que controlava aquelas regiões e populações. Em 2018, a crise foi ainda pior, com o governo do Rio de Janeiro assumindo a incapacidade de lidar com a segurança pública em todo o estado. Então, respondendo à solicitação do governo Pezão, Michel Temer autorizou uma intervenção completa na segurança pública baseada no Art. 34 da Constituição.
Por um ano aproximadamente, a secretaria de segurança pública foi assumida pelo general Braga Netto, que depois, já na reserva, foi ministro-chefe da Casa Civil e ministro da Defesa do governo Bolsonaro. Durante seu período como interventor, Braga Netto – que tinha tido a experiência de chefiar a segurança do Rio de Janeiro durante as Olimpíadas de 2016 – comandou a PM, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiro do RJ. Militares das Forças Armadas atuaram em ações de apoio às forças estaduais.[4]
Assim, durante a década de 2010, o tema da GLO passou ao debate público, tornando mais visível a discussão sobre o emprego das Forças Armadas em questões de segurança pública. No Brasil, como mencionado acima, a presença de militares em órgãos de segurança interna esteve diretamente relacionada à repressão da ditadura civil-militar. Após a transição ao governo civil e à Constituição de 1988, não se observou no Brasil um fenômeno frequente em outros países latino-americanos: a militarização da segurança pública justificada pelo combate ao crime organizado, em especial o narcotráfico.
As razões para essa especificidade brasileira são muitas e temos procurado contribuir sobre a sua compreensão.[5] Aqui, vale destacar três delas. Em primeiro lugar, a inclusão do Brasil na economia global do narcotráfico foi bem menos intensa do que a de outros vizinhos. Entre os anos 1970 e 2000, o país ocupou uma posição de mercado consumidor de segunda importância e de zona de trânsito para mercados mais lucrativos da Europa, Ásia e Oriente Médio. Além disso, os grupos armados brasileiros envolvidos com o tráfico de drogas – como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando – tiveram historicamente expressão local de grande impacto, mas pouca relevância no plano nacional e praticamente nenhuma no nível internacional. A pequena importância do Brasil na dinâmica internacional do narcotráfico, portanto, não foi estímulo suficiente para gerar uma pressão da sociedade civil brasileira ou dos Estados Unidos no sentido de envolver as Forças Armadas na “guerra às drogas”.
Em segundo lugar, é possível entender que a política de segurança pública brasileira já era “militarizada” antes de 1988 e continuou depois. A Constituição de 1988 manteve o modelo militarizado de polícia responsável pelo policiamento ostensivo – as polícias militares estaduais – e deu espaço tanto para a incorporação de elementos militarizados nas polícias investigativas/judiciárias – as polícias civis estaduais – quanto para a formação de batalhões especiais “super-militarizados” nas próprias PMs, como o Batalhão de Operações Especiais (Bope) no Rio de Janeiro.
Por fim, apesar do constante intervencionismo militar durante a história do Brasil republicano, as Forças Armadas brasileiras cultivaram uma autoimagem calcada no modelo militar “tradicional”, ou seja, na valorização do padrão europeu e estadunidense de força militar como uma instituição dotada de um “espírito de corpo” e voltada à defesa da nação contra ameaças estrangeiras. Apesar da influência doutrinária da Guerra Fria, liderada pelos EUA e voltada à “guerra interna contra o comunismo”, os anos 1970 e 1980 ainda ecoaram a influência de pensadores geopolíticos como Therezinha de Castro e os generais Meira Mattos e Golbery do Couto e Silva que propugnavam uma política estratégica voltada à projeção de poder do Brasil no cenário internacional. Além disso, o discurso identitário dos militares brasileiros combina, historicamente, tanto elementos de “guerra interna” – como as comemorações da derrota da “Intentona Comunista de 1935” e do golpe de 1964 – quanto de “guerra externa”, como as celebrações das vitórias na Guerra do Paraguai e na Itália, na Segunda Guerra Mundial.
No entanto, o emprego de militares em segurança pública, intensificado nos últimos quinze anos, aproximou as Forças Armadas brasileiras das suas congêneres latino-americanas que, há mais de quatro décadas, se caracterizam por acentuada “policialização”. Esse processo significa a perda gradual de características militares tradicionais para a atribuições de policiais de “combate ao crime”.[6]
A “policialização” das forças armadas implica em mudanças significativas nos seus princípios, doutrinas, treinamento, objetivos e equipamento.[7] Em países como o México, onde o combate aos “cartéis” do narcotráfico assumiu a dimensão de problema de segurança nacional, sucessivos governos – com o apoio financeiro direto dos Estados Unidos – têm investido na militarização do combate ao crime organizado, o que significa uma crescente e intensa policialização das forças armadas. A “guerra contra os cartéis” mexicana impactou de tal maneira as forças armadas do país que seus fuzileiros navais praticamente abandonaram elementos de treinamento tradicional – como os desembarques táticos – para agir como forças de captura de traficantes, de localização e destruição de plantios e laboratórios ilegais e de ocupação/policiamento de espaços urbanos.[8] Algo similar aconteceu em outros países como Colômbia e Peru, nos quais os contextos domésticos antiguerrilhas e antinarcotráfico esvaziaram o potencial militar de “defender a pátria” diante de ameaças externas.
Nesses países, como também nos conflagrados Estados da América Central, a conversão das forças armadas em forças anticrime provocou não apenas o desvirtuamento das funções e capacidades militares tradicionais, como também expuseram os militares à morte nos confrontos nas cidades e no campo, à corrupção – como antes foram as polícias –, e à violação de direitos humanos no contato com a população civil. Militares treinados para ocupar territórios e “anular o inimigo”, matando-o se necessário, foram colocados em situações de conflito e de letalidade com cidadãos do próprio país – tanto os civis pegos no fogo cruzado da “guerra contra o crime organizado” quanto os criminosos. Cidadãos têm direitos e, caso entrem em conflito com a lei, devem enfrentar a Justiça com base na observação do devido processo legal. Isso tende a não acontecer em situações de militarização extrema da segurança pública. O número de massacres e assassinatos sumários cresceu onde as forças armadas assumiram funções policiais.[9] As forças armadas mexicanas e colombianas, por exemplo, passaram a ser alvos cada vez mais frequentes de processos judiciais por violações dos direitos humanos tanto nas cortes de seus países como em tribunais internacionais.[10]
No Brasil, as operações das Forças Armadas em segurança pública, mesmo que ainda limitadas, seguiram o mesmo padrão de aumento da letalidade e de incremento das denúncias de violação dos direitos humanos.[11] A observação e análise das experiências de outros países latino-americanos com o envolvimento das forças armadas em segurança pública indicam a deterioração da capacidade operacional e da imagem pública das forças militares, sem que houvesse uma melhora substancial nas taxas de homicídio, de feminicídio, de roubos e furtos, sem falar do crime organizado em si, que continua poderoso em todo o continente.
Na última década, as cidades latino-americanas têm sido maioria entre as cinquenta mais letais do planeta. Delas, 43 estão na América Latina, sendo as dez primeiras no México.[12] A trágica primeira colocação cabe à cidade de Zamora com a taxa, em 2021, de 193 mortos para cada 100 mil habitantes. O Brasil conta com onze cidades nesse macabro ranking, sendo Fortaleza a mais letal entre nós, com 69 mortos para cada 100 mil habitantes em 2021. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece a relação de dez mortos para cada 100.000 habitantes como o máximo tolerável para uma sociedade em “paz”. Estudos realizados no México, em estados como o de Guerrero e Michoacán, corroboram esses dados, mostrando que a chegada de forças militares a regiões com forte presença de grupos narcotraficantes aumentou o número de mortos nos primeiros 24 meses após a militarização, para depois provocar um recuo relativo, estacionando os índices em patamares mais elevados do que antes da militarização.[13]
Em suma, policializar as forças armadas não resolve o problema do crime organizado, não melhora os índices de segurança pública, não deixa o “cidadão de bem” mais protegido, não possibilita a reforma das polícias e ainda corrompe e desvirtua as forças armadas de suas funções precípuas.
Desse modo, a aquisição pelos fuzileiros navais brasileiros de veículos de última geração voltados ao uso urbano não é uma notícia alvissareira. A “aquisição de meios”, ou seja, a compra de equipamentos, está diretamente relacionada aos planos estratégicos de uma força de segurança. Por isso, se o Ministério da Defesa do Brasil empenha recursos para comprar veículos blindados de emprego urbano fica evidente que existe o entendimento de que as Forças Armadas precisam estar preparadas para esse tipo operação. O JLTV não é apropriado para defender os aproximadamente 11 mil quilômetros de nossas fronteiras amazônicas ou para atuar nos banhados pantaneiros. Portanto, fica sinalizado que a Marinha do Brasil tem lançado seus olhares para agir no espaço urbano, longe dos rios internos e dos 3,6 milhões de quilômetros da “Amazônia Azul” (como a Marinha denomina as nossas águas territoriais).
O Brasil é um país com fragilidades institucionais, com histórico de politização e de intervenção política das Forças Armadas, com forças policiais mal treinadas, mal remuneradas e mal equipadas, com altos índices de violência urbana e taxas assombrosas de homicídios, feminicídios e violência de gênero, com políticas de segurança pública marcadamente racistas e classistas. Em tal contexto, o envolvimento das Forças Armadas traz elementos para piorar um cenário que já é catastrófico, com danos para a cidadania e para a ordem política e institucional nacionais.
Ao indicar ou acatar o pedido de compras de equipamentos para usos “não tradicionais”, as Forças Armadas ficam vulneráveis ao populismo punitivista e ao oportunismo de políticos que fazem do discurso de “tolerância zero” a sua plataforma eleitoral. Embalados pelo sensacionalismo da mídia tradicional e das redes sociais, esses políticos conquistam votos de cidadãos amedrontados – com razão – e que, desinformados sistematicamente, acreditam que a solução para a violência é mais violência e, de preferência, com as Forças Armadas. Tal raciocínio é sedutor e aparentemente óbvio como costumam ser os raciocínios baseados na ignorância, na desinformação e no senso comum.
Criticar o emprego de militares em segurança pública não significa atacar as Forças Armadas. É exatamente o contrário. Trata-se de defender que as Forças Armadas do Brasil sirvam aos seus propósitos principais, protegendo as imensas riquezas naturais e humanas do país da cobiça internacional que só deve aumentar à medida em que os recursos à disposição da humanidade escasseiam. Trata-se de aprender com o estudo e a análise científicos de casos semelhantes em países semelhantes, considerando, logicamente, a complexidade da situação brasileira. Trata-se, enfim, de pensar com a “nossa cabeça estratégica” e não para satisfazer os interesses geopolíticos e econômicos de outros países que nos levam a adquirir produtos que outras indústrias de defesa querem nos empurrar.
A “militarização” da segurança pública – ou a “policialização” das forças armadas – coloca, há décadas, mexicanos contra mexicanos, colombianos contra colombianos, peruanos contra peruanos e, se avançar por aqui, continuará colocando brasileiros contra brasileiros sem nenhum resultado positivo para o país, suas instituições e as próprias Forças Armadas.
Thiago Rodrigues é professor no Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal Fluminense (UFF), coordenador do grupo de pesquisa Segurança e Defesa nas Américas (SeDeAMERICAS, CNPq/UFF) e membro do board da Coordinadora Regional de Investigaciones Económicas y Sociales (CRIES/Argentina).
[1] Ver Loren Thompson (2019). Oshkosh speeds ahead with Joint Light Tactical Vehicle, Forbes, Disponível em: https://www.forbes.com/sites/lorenthompson/2019/06/21/how-oshkoshs-joint-light-tactical-vehicle-is-transforming-military-mobility-versatility/?sh=e1a165e3f9e1
[2] Ver United States Army Acquisiton Support Center (USAASC). Joint Light Tactical Vehicle, Disponível em: https://asc.army.mil/web/portfolio-item/cs-css-joint-light-tactical-vehicle/
[3] Ver Rayandersson Guerra (2023). Brasil recebe blindados dos EUA; veículo tem cara de jipe, mas suporta armas pesadas, Estadão, Disponível em: https://www.estadao.com.br/politica/brasil-recebe-blindados-dos-eua-veiculo-tem-cara-de-jipe-mas-suporta-armas-pesadas-veja/ e Carlos de Lannoy (2013). Conheça o novo blindado do Corpo de Fuzileiros Navais, criado para atuação em áreas urbanas, Portal G1, Disponível em: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/03/06/marinha-apresenta-novo-blindado-do-corpo-de-fuzileiros-navais.ghtml
[4] Ver Rute Imanishi Rodrigues e Karolina Armstrong (2019). A Intervenção Federal no Rio de Janeiro e as Organizações da Sociedade Civil. Brasília: IPEA. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/8695-182358intervencaofederalrio.pdf
[5] Ver Thiago Rodrigues (2012). Narcotráfico e militarização nas Américas: vício de guerra, Contexto Internacional, v. 34, n. 1, p. 9-41; Thiago Rodrigues, Mariana Kalil, Fernando Brancoli (2018). Brazil, Pacification and Major Events: Forging an “Ambience of Security” in Rio”, Revista de Estudios en Seguridad Internacional, v. 4, n. 1, p. 87-105; Thiago Rodrigues, Tadeu Maciel, Thaiane Mendonça (2021). A Guerra para Dentro: Pacificação como doutrina e prática das Forças Armadas do Brasil, Revista Brasileira de Estudos de Defesa, v.8, n. 2, p. 99-125.
[6] Ver Marcelo Neival Hillesheim de Assumpção (2019). O emprego das Forças Armadas mexicanas no combate ao crime organizado, Military Review, vol. 24, n.2, p. 70-81. Disponível em: https://www.armyupress.army.mil/Journals/Edicao-Brasileira/Arquivos/Segundo-Trimestre-2019/O-Emprego-das-Forcas-Armadas-Mexicanas-no-Combate-ao-Crime/ e Adrián Villalobos-Monteverde (2015). Mexican Marines: Paradigm shift in targeting Drug Cartels in Mexico, Quantico/VA: USMC COMMAND AND STAFF COLLEGE. Disponível em: https://apps.dtic.mil/sti/pdfs/AD1176050.pdf
[7] Ver Robinson Salazar (2009). Policialization of the Army and Zero Tolerance for Popular Movements in Latin America, Frónesis, v. 16, n.2, p.274-290. Disponível em: http://ve.scielo.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1315-62682009000200006&lng=en&nrm=iso e Christon Archer (2010). A militarização da política ou a politização das forças armadas? O Oficialato Novohispano e Mexicano (1810-1822), Estudos Ibero-Americanos, v. 36, n. 2, p. 208-241.
[8] Ver Luis Gerardo Alcalá Ferráez (2016). Las Fuerzas Armadas mexicanas como instrumento de política exterior en el contexto de la seguridad nacional, Revista Internacional de Ciencias Sociales y Humanidades, v. 26, n. 2, p. 183-204.
[9] Ver Raúl Benítez Manaut e Elisa Gómez Sánchez (orgs). (2021). Fuerzas Armadas, Guardia Nacional y violencia en México. México DF: Friedrich Ebert Stiftung/CASEDE.
[10] Ver Pamela Gómez Bañuelos e Rodrigo Peña González (2013). Confianza en juego: las Fuerzas Armadas Mexicanas en la opinión pública de la transición, Revista Mexicana de Opinión Pública, p. 31-43. Disponível em https://www.elsevier.es/es-revista-revista-mexicana-opinion-publica-109-articulo-confianza-juego-fuerzas-armadas-mexicanas-S1870730013723202
[11] Roberta Duboc Pedrinha (2014). As forças repressivas estatais e os coletivos de direitos humanos no Complexo do Alemão, Rio de Janeiro: PPG Sociologia, Tese de Doutorado, Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/handle/1/18191
[12] Ver Population UN, Most Violent Cities in the World, Disponível em: https://www.populationu.com/gen/most-dangerous-cities-in-the-world
[13] Ver Thiago Rodrigues, Mariana Kalil, Roberto Zepeda, Jonathan Rosen (2017). War Zone Acapulco: Urban Drug Trafficking in the Americas, Contexto Internacional, v. 39, n. 3, p. 609-631.