O racismo estrutural e a exclusão no âmbito das políticas culturais
Já se suspeitava que diversas comunidades eram excluídas das políticas culturais. Com a criação de um instrumento para distribuição de assistência social (Lei Aldir Blanc), essas contradições e exclusões sociais se evidenciaram
O acesso à cultura ou às políticas públicas e direitos culturais são uma dificuldade óbvia, em uma nação em que a maioria da população não tem hábito de leitura, não acessa museus, bens culturais, e até mesmo pouco vai ao cinema (Cultura em números, MINC, 2010). Mas o acesso não é recusado apenas para a população, ocorre dentro dos vários circuitos, redes, locais, manifestações e profissões da cultura.
Já se suspeitava, antes mesmo da pandemia, que diversas comunidades que compreendem culturas populares, povos e profissões tradicionais, pessoas com necessidades especiais, minorias étnicas e raciais eram excluídas das políticas culturais. Com a criação de um instrumento para distribuição de assistência social (Lei Aldir Blanc 1, ou LAB) durante o surto de Covid-19, essas contradições e exclusões sociais se evidenciaram em maior ou menor grau nos estados e municípios brasileiros que aplicaram esta lei emergencial sancionada em 2020 para socorrer o setor cultural.
Com novos estudos e reportagens realizados nos últimos dois anos, ficou comprovado que esses grupos não são beneficiados por causa das redes de relações consolidadas nas estruturas, que determinam as regras nas instituições do mundo da arte. Essa estrutura excludente resultaria também na exclusão racial, abordada em uma das reportagens deste especial, citada como prova em uma denúncia protocolada no Ministério Público do Paraná pelo Centro Cultural Humaitá (entidade que representa segmentos locais do movimento negro), relatando racismo estrutural no âmbito da cultura, exclusão social e regional de culturas, povos e comunidades tradicionais e minorias raciais.
Se em alguns casos, como do estado do Paraná, onde ocorrem estudos nesse sentido, a exclusão tem suas comprovações, é possível que em outros estados ela fique subentendida, no campo da suposição, e em outros pode ocorrer de forma velada, ou dirigida a determinados segmentos artísticos. No Acre, por exemplo, indígenas denunciaram ao MP terem sido excluídos da LAB, em um dos primeiros casos noticiados pela imprensa.
O conceito tem entre seus principais pesquisadores Silvio de Almeida, autor do livro “Racismo estrutural” (2020), que faz parte da coleção Feminismo Plurais coordenada pela pesquisadora Djamila Ribeiro. Almeida defende a tese de que “o racismo é sempre estrutural, ou seja, […] ele é um elemento que integra a organização econômica e política da sociedade. […] é a manifestação normal de uma sociedade, e não é um fenômeno patológico ou que expressa algum tipo de anormalidade” (ALMEIDA, 2020, p.20).
Nas políticas culturais as contradições não diferem de outras questões sociológicas brasileiras. No livro “A elite do atraso” de Jessé Souza (2017), é exposta a tese da herança do pensamento colonial escravocrata ainda estar presente em nossa classe média e elites. Um pensamento que visa a ascensão econômica e de poder, se diferenciando, explorando e excluindo o povo, especialmente as minorias étnicas. Para o cientista político Manoel J de Souza Neto, “essa mesma sociedade citada por Jessé Souza se reproduz também nas exclusões observadas nas políticas culturais. Sejam artistas ou produtores de correntes políticas de direita, centro ou esquerda, ocorre o mesmo tipo de pensamento de busca de vantagens para seu grupo social, e exclusão dos demais”.
O professor Jeferson Garcia, mestre em Educação pela UEM e militante do Coletivo Negro Minervino (Maringá, PR), aponta que racismo estrutural se manifesta também pela omissão, quando o poder público deixa de abordar questões étnico-raciais em suas políticas. “Ele não se dá só quando um órgão público atua, mas quando deixa de atuar”, afirma. “As políticas dizem muito pelo que está escrito, mas o que não está escrito pode dizer muito mais”. (…) “Se não há um interesse do estado, dos municípios, em direcionar políticas para culturas negras, quilombolas, ciganas, entre outros grupos, é uma forma de você permitir que a normalidade das relações faça com que essas organizações tenham dificuldade em adentrar em espaços que as políticas culturais possibilitam”.
As exclusões sociais, citadas pelos diversos agrupamentos que foram contatados nesta série de reportagens, revelam que essas exclusões acontecem em vários níveis. A exemplo do que acontece no Paraná, comunidade típicas como faxinalenses, puxirões e caiçaras além de povos afrodescendentes, quilombolas, ribeirinhos, indígenas, ciganos, bem como manifestações de culturas urbanas como hip-hop, entre outras, estão entre agrupamentos prejudicados na aplicação da LAB.
A LAB, como exemplo de má aplicação dos recursos no Paraná, segundo Manoel de Souza Neto, pode apontar “a relação entre racismo estrutural, com a noção de violência simbólica, campus, habitus, centrais do campo e periféricos (teses de Pierre Bourdieu), quando comparado com a burocracia estatal e dados socioeconômicos dos incluídos e excluídos nos benefícios. Na primeira leva de editais da LAB entre 2020 e 2021, as regiões mais pobres do Estado foram ignoradas, como a região dos Campos Gerais, litoral e Vale do Ribeira”.
No caso da população negra do Paraná, se concentra em cidades como Lapa, Castro, Ponta Grossa, Antonina, Guaraqueçaba, Paranaguá e Curitiba. Os negros ainda se concentraram na Região do Vale do Ribeira, em Adrianópolis, Doutor Ulysses e Bocaiúva do Sul; região dos Campos Gerais, em Arapoti, Campo Largo, Curiúva, Tibagi e Ventania; região centro-sul, em Candói, Ivaí, Guarapuava, Palmas e Turvo (Fonte: SEED, Paraná Negro, 2008). A população desses centros urbanos e zonas rurais não foi agraciada com a LAB na proporção da capital Curitiba. Mas o caso do Vale do Ribeira, região ao leste do Paraná e Sul de São Paulo, é emblemático, pois não foi contemplado por essa política. Coincide também desta região ter menos acesso à internet, menor escolaridade e ter grande parcela da população negra do estado. (Fonte: IPARDES – Os Vários Paranás, 2017, pp 184-195). Nessas comunidades, é comum a renda estar associada ao artesanato, que dependia do turismo, que foi paralisado durante a pandemia. Lideranças consultadas não tinham conhecimento sobre alguém que tenha sido atendido pela LAB em suas comunidades.
Conforme apresentado anteriormente nesta série de reportagens, os prêmios da LAB em sua primeira aplicação no Paraná, em 2020, acabaram 85% concentrados nos bairros nobres de Curitiba, onde a população é predominantemente branca. Somente 15% dos recursos foram para os demais 398 municípios do estado.
Foi observado pelas reportagens que as exclusões também são entre centro e periferia, capital e interior, além de exclusão social. Souza Neto argumenta: “a exclusão transversal ocorre em vários níveis sociais, pois existem pessoas que são excluídas, devido aos problemas de saúde, necessidades especiais, por idade, pelo preconceito, não só o racial, mas também de gênero. Portanto, a estrutura das políticas culturais é na essência excludente e deixa de fora detentores de direitos de diversos agrupamentos da composição social, onde também existem artistas e trabalhadores da cultura, que são deixados de lado porque os centrais do campo artístico escrevem as regras do Estado, que só servem ao mundo da arte reconhecida e legitimada pelas elites”.
Apesar de ser uma política de caráter assistencial, a LAB acabou por dificultar o acesso, que deveria ser a prioridade do uso destes recursos (leia mais em outras reportagens desta série). Na aplicação da lei, ocorreram casos de solicitações de certidões negativas de pessoas que estavam passando necessidade, alguns editais tinham seleção de currículo, exigência de comprovantes de profissionalização, formação superior, cadastros em sistemas culturais, aos quais somente aqueles acostumados com o uso de recursos de editais estão habituados.
A burocracia foi excessiva, e o conhecimento de tecnologia foi determinante para a exclusão estrutural dos necessitados. Em algumas regiões o preenchimento e envio de dados cadastrais foi testado por membros do Observatório da Cultura do Brasil, e considerados não amigáveis e pouco acessíveis aos usuários, exigindo dos candidatos conhecimentos prévios de leis, normas e tecnologia (acesso a computador, internet, wi-fi, sinal de operadoras de celular) ou contar com ajuda de produtores que, não raro, pediram comissões ou cachê pelos serviços, comprometendo a eficácia e objetivos da aplicação da legislação.
O advogado Cassio Prudente Vieira Leite, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-PR, observou que entre as questões controversas da LAB “há o pressuposto de que a lei foi feita com uma boa intenção. Mas a partir do momento em que grande parte dos recursos não foram destinados para pessoas realmente marginalizadas, ela acaba sendo um engodo e não atingiu aquela população que deveria ser socorrida dessa bolsa. Muitos preferiram recorrer ao auxílio emergencial, que era mais factível e mais fácil de ter acesso mesmo que os valores fossem menores”.
Adegmar José da Silva, mais conhecido como Candieiro, do Centro Cultural Humaitá e coordenador nacional da Rema (Rede de Matriz Africana), aponta que o racismo institucionalizado no âmbito da cultura ocorre há anos, bem antes da LAB, sendo observado tanto a nível estadual quanto municipal nos órgãos de cultura. Nos últimos anos, diversos projetos foram desclassificados “É o discurso da eugenia, que se disfarçou em racismo cultural. Em que ninguém se diz racista, mas de uma certa forma, tem um posicionamento cultural superior. E nós negros, e também indígenas, ciganos, essas culturas populares, não fazemos parte (…) Ao se privar uma comunidade tradicional de sua cultura, ou de formas de manter viva a sua cultura, estamos diante do epistemicídio, o assassinato de saberes e de fazeres”, afirma.
Zulu Araujo, ex-presidente da Fundação Palmares, ficou surpreso com o ocorrido no Paraná. Ele se mostrou favorável à LAB diante dos resultados da aplicação da lei em seu estado. Segundo ele, na Bahia houve uma movimentação para que os recursos chegassem a terreiros, quilombos, entre outras minorias, e que pela Fundação Pedro Calmon (onde ele é diretor), a LAB conseguiu atingir 26 dos 27 territórios de identidade do estado, entre outros feitos (como mapeamento da destinação do recurso por gênero, idade, raças e etnias, atualização de cadastro de produtores culturais, entre outros). Mesmo diante deste panorama na Bahia, admite que em uma observação a nível nacional, a LAB deixou visíveis questões relacionadas a desigualdade e racismo no Brasil. “A Lei Aldir Blanc não apagou, não superou nem suprimiu a desigualdade gritante que existe no país, e que é fruto da assimetria econômica, social, racial, cultural e educacional no Brasil. A lei não suprimiu, por exemplo, a diferença que existe entre o Sul/Sudeste e o Nordeste. Isso se manifestou com maior ênfase pela Lei Aldir Blanc, porque ficou visível como se dá essa desigualdade racial e econômica no país. As manifestações do racismo institucional também se fizeram mais presentes e visíveis porque a Lei Aldir Blanc permitiu”, afirma.
Infelizmente, os dados disponíveis até o momento sobre a LAB são contraditórios. Até que ponto deu certo em um estado ou errado em outro? No contexto, dados atualizados pelo IBGE e IPEA apontam que deixaram de trabalhar no setor cultural mais de 900 mil pessoas entre 2020 e 2021. A recuperação desses empregos foi somente parcial após a retomada de atividades, como demonstra o Estudo do Itaú Cultural que apresenta um balanço dos postos de trabalho no mercado de economia criativa no 1º trimestre de 2022.
Para o Observatório da Cultura do Brasil, os dados até o momento em estudos apresentados por pesquisadores e coletivos não comparam o total de beneficiados pelos recursos da LAB nos estados com o total de trabalhadores da cultura, e o total de pessoas que abandonaram o setor. Por exemplo, no Paraná o Observatório constatou que “apenas 1 em cada 200 trabalhadores tinham recebido algum auxílio ou prêmio” durante a pandemia. A questão que não fica esclarecida é: quem são esses poucos beneficiados e quem está neste mar de excluídos?
Questões jurídicas relacionadas a exclusão cultural
As suspeitas de que havia ocorrido racismo estrutural no uso da LAB (Lei n° 14.017/2020) não são apenas dos movimentos culturais e sociais. A defensora pública Rita Cristina Oliveira, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH PR) da Defensoria Pública da União no Paraná (DPU-PR), oficiou questões aos órgãos públicos Governo do Paraná e Superintendência-Geral da Cultura do Paraná em novembro de 2020. Entre os questionamentos, enviados para a reportagem pela DRDH PR, dois tratam de temas importantes para populações e comunidades excluídas historicamente:
“4) No plano de ação ou decreto/regulamento para execução da Lei Aldir Blanc, o Município instituiu ação afirmativa de promoção da igualdade racial no sentido de que uma parte dos recursos recebidos por Municípios sejam investidos, obrigatoriamente, para as iniciativas culturais e ancestrais desenvolvidas pela população afroparanaense? Remeter documentação comprobatória;
5) Foi realizada busca ativa intersetorial, integrada, coordenada e sistemática por meio dos serviços municipais de cultura, assistência social, saúde e/ou educação, ao encontro dos públicos-alvo da Lei Aldir Blanc historicamente invisibilizados pelo Estado para a sua devida inclusão no cadastro municipal?”
Da mesma forma que em relação aos demais ofícios enviados muitas vezes por meio da Lei de Acesso à Informação por vereadores, deputados, órgãos de Estado, movimentos sociais, entidades culturais e imprensa, as respostas dos órgãos públicos foram vagas, incompletas, e no geral eram textos com respostas padronizadas, que não esclareciam as questões solicitadas, conforme foi apurado com os autores dos ofícios enviados ao poder público.
Segundo o advogado Cassio Leite existem regras que deveriam ser executadas dentro de uma adequação com os propósitos da lei. No entanto, ele constatou que a má aplicação da lei seria uma forma de racismo estrutural. “Seria justamente quando você prevê requisitos muito elevados, fora da realidade de uma comunidade fragilizada, que devia ser o objeto principal de aplicação da norma. É uma forma de excluir eles e também um argumento retórico do próprio aplicador da norma dizendo ‘havia norma, havia disponibilidade, mas aquela comunidade não se adequou ao requisito que a norma previa para ter acesso aos recursos’, quando devia ser justamente o contrário: a norma estar adequada à realidade e às necessidades daquelas comunidades menores agraciadas com este recurso.”
Para o cientista político Manoel J de Souza Neto, “além da legislação de inclusão racial, das políticas de inclusão social, a cultura está na constituição nos artigos 216 e 216-A, que impactam diretamente no SNC (Sistema Nacional de Cultura) e PNC (Plano Nacional de Cultura) que disponibilizam diversos mecanismos de inclusão, nos conselhos de cultura, fundos, editais, e demais políticas culturais. Leis e princípios constitucionais que não sendo efetivados em muitas regiões brasileiras pelos gestores, causaram desigualdades e exclusões quando da aplicação da LAB”.
Cotas e políticas de inclusão na cultura
A crítica à aplicação da LAB revelou a necessidade de formalização de políticas afirmativas e de cotas nas políticas culturais, em todos os níveis da União, Estados e Municípios.
Zulu Araujo defende como um dos mecanismos (mas não o único) a adoção de cotas, denominadas por ele como “discriminação positiva”, conceito que teve suas raízes nas lutas raciais pelos direitos civis da população afroamericana nos Estados Unidos. Segundo ele, é uma medida necessária quando se tem um preconceito e uma discriminação arraigada no país. “Uma forma de fazer com que a diversidade cultural no país seja respeitada é protagonizar e dar a essas manifestações as mesmas condições que são dadas às demais. Para isso, é necessário serem tratadas com a discriminação positiva, que se chama cotas. Porque a manutenção do que se encontra hoje nas políticas públicas é, na verdade, a eternização da desigualdade”, afirma.
Com iniciativas inéditas, no Paraná estão sendo estudadas propostas de políticas compensatórias e inclusivas no campo cultural. As duas principais propostas surgem de movimentos e entidades culturais. Uma via propõe políticas afirmativas e a outra cotas nos editais de cultura.
O Fórum de Cultura do Paraná lançou em 2021 a proposta de cotas de 20% de vagas para diversos agrupamentos e minorias prejudicadas nos editais de cultura do Estado, manifestando ainda propostas de regionalização dos recursos entre os municípios do Paraná. Outra entidade, o Seped (Sindicato dos Empresários e produtores em Espetáculos e Diversões no Estado do Paraná) apresentou uma proposta de lei de políticas afirmativas para regular os editais do Estado.
Redigida pelo bacharel em direito Gehad Hajar (presidente do Seped) e apresentada pelo deputado estadual Michele Caputo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR), a iniciativa traz uma proposta de inclusão para amortizar e corrigir as exclusões sociais descobertas do uso irregular da LAB no Estado. É um agente indutor de mudanças e incentiva os gestores a fazerem uma política pública mais progressista, sob a denominação “Política Estadual de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural de artistas e técnicos-artísticos oriundos de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados a todos os editais com dotação orçamentária pública do Estado do Paraná”.
A proposta da lei regulamenta o uso de recursos não só em editais de cultura, mas em qualquer edital que tenha dotação orçamentária pública destinado para artistas e técnicos artísticos. “Para que consiga editar uma lei, além dos princípios constitucionais, é preciso a necessidade. Existe agora mais do que nunca a necessidade de se editar essa lei. Ela não cria apenas um direito, mas uma política de inclusão”, afirma Gehad Hajar. A proposta foi encaminhada à Câmara Municipal de Curitiba e à Alep-PR e está em trâmite nas duas casas.
Segundo a proposta, na avaliação dos projetos por bancas de pareceristas, haverá acréscimo na pontuação para proponentes de comunidades e povos tradicionais (comunidades de terreiro, faxinalenses, ribeirinhos, pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas, ciganos e indígenas), negros, pessoas com deficiência e neurodiversos; grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados (LGBT+, famílias monoparentais predominantemente femininas), migrantes humanitários e moradores de aglomerados subnormais. Se o mecanismo for aprovado e copiado por outros estados e municípios, pode contribuir na redução das desigualdades de acesso nas políticas de editais de cultura em todo o Brasil.
A outra proposta, ainda sem texto de lei, lançou a pedra fundamental, que já recebe apoio de outros movimentos e entidades para que existam mais dois mecanismos complementares nos editais do Estado. O primeiro é a regionalização dos recursos da cultura, por população nas macrorregiões do estado. A segunda proposta, de que 20% de todos recursos de editais e fundos de cultura sejam distribuídos obrigatoriamente para diversos grupos sociais e raciais envolvidos na cultura, que são excluídos das políticas culturais.
Ambas as propostas (de apoio à inclusão ou de cotas) são complementares e não antagônicas. “Elas podem desencadear em todo o Brasil uma mudança de entendimento das políticas culturais, numa visão mais humanista e de respeito à diversidade cultural” segundo Manoel J de Souza Neto.
No Brasil, que tem um histórico de desigualdade social, se faz necessária uma política de inclusão efetiva e que seja aplicada e replicada, como combate à reprodução dos sistemas de valores de exclusão, visando a reversão dessa injustiça histórica. (com colaboração de pesquisadores da rede do Observatório da Cultura do Brasil)