Rememorar e celebrar o pensamento freireano para resistir as proposições economicistas na EJA
Reconhecida pela Constituição de 1988 e pela LDB nº 9.394/96, a EJA afirma-se como modalidade democrática e emancipatória, voltada a trabalhadores-estudantes, capaz de enfrentar modelos sociais opressores
Rememorar e celebrar Paulo Freire na contemporaneidade e aproximá-lo com a Educação de Jovens e Adultos tem várias razões, entre tantas, celebrar o seu 104º aniversário em 19 de setembro de 2025, como tempo de vibrar com a práxis movida pela esperança transformadora e libertadora da Educação Popular, centrada na “ética universal do ser humano” (Freire, 1996) que provoca o pensar crítico, a indignação e a ação transformadora nos projetos sociais e educacionais, pautados nas perspectivas economicistas.
Paulo Freire é referência fundamental para organização de estudos, políticas e práticas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), tanto por ter dedicado parte significativa da sua trajetória político-pedagógica com a modalidade, quanto pela organização do seu pensamento filosófico crítico-libertador que se opõe aos processos de opressão, presentes, em vários contextos sociais (Freire, 2005), especialmente, na não efetivação do direito à educação, que na atualidade se concretiza em negação para, aproximadamente 65 milhões de pessoas com 25 anos ou mais, que não terminaram a Educação Básica, o que corresponde 44% da população brasileira nessa faixa etária, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua) 2024[1].
Diante desses apontamentos amplia-se a leitura crítica sobre as perspectivas economicistas, compreendendo como uma agenda privatista na luta de classe, que busca incidir a lógica da capacitação individualista e concorrencial em todas as relações sociais, defendida, camuflada pelos slogans de inovação, criatividade, fortalecimento social, via as descobertas e o desenvolvimento da tecnologia informacional e digital, presentes nos smartphones, iphones, big data, Inteligência Artificial (IA), e Indústria 4.0, que se relacionam e dependem da plataformização e uberização, precarizando o trabalho e fortalecendo o capital financeiro[2].
Essa pauta configura uma sociedade em risco, marcada por contradições, reconhecidas por Harvey (2016)[3] como: “contradições fundamentais”, as tratadas como estruturantes do capital; “contradições mutáveis” que se reformulam conforme projeções capitalistas, bem como por capacidade de organização da classe trabalhadora e as “contradições perigosas” que se não forem revistas ou interditadas, podem fragilizar a vida.
O tratamento de sociedade nessas condições permite a aproximação conceitual ao que Freire (1979, p.34) intitulou como “sociedade fechada”, definindo-a como sociedade predatória que “…se estrutura de forma rígida e autoritária…”, sem considerar seus povos e suas necessidades.
A aproximação conceitual estabelecida permite reconhecer que na contemporaneidade as proposições hegemônicas consideram a sociedade civil como objeto na ação de governança antidemocrática que anula pessoas, coisifica os sujeitos, com o objetivo de inibir a consciência crítica e ação transformadora sob a realidade concreta que oprime. Esse contexto político definiu as reformas educacionais neoliberais, que prevaleceram na 2ª onda neoliberal brasileira, no perfil do Estado ultraconservador que projetou a barbárie social e educacional dos anos de 2017 a 2022.
A política educacional nesse formato fortaleceu um perfil de gestão eficaz que se atenta aos resultados, associada com uma estrutura que padroniza currículos por competências, com universalização de objetivos e conteúdos, pautados na hierarquia dos saberes, controlados por avaliações externas e, na atualidade, por estruturas tecnológicas, as plataformas educacionais digitais.
Na EJA, esse modelo configura a oferta aligeirada, compensatória, com um currículo minimizado na lógica da capacitação para as competências e no perfil ideológico de formar para “conformar”, via os princípios individualistas e meritocráticos. A sua concretude, também, é projetada nas políticas da Educação a Distância (EaD), precarizadas que responsabilizam os sujeitos pelos seus processos formativos, desconsiderando a importância das relações humanas no processo de construção de conhecimento.
A modalidade enfrenta esse modelo no momento histórico atual, via as forças políticas dos atendimentos privatistas que se apropriam do dinheiro público e buscam abalar a pauta democrática e emancipatória para EJA. Tal fato se efetivou com a aprovação do Parecer CNE/ CEB nº 06/2025 que reexaminou o Parecer CNE/CEB nº 2, de 5 de outubro de 2023, que tratou da validação de experiência pedagógica executada pela Rede SESI de Educação, no período de 2016 a 2024, na Educação de Jovens e Adultos, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, para continuidade da oferta por mais cinco anos, permitindo entre tantas questões a oferta em EaD, podendo ocupar 80% do tempo.
Essa promulgação desconsiderou a Diretriz Operacional Nacional para EJA de nº03/2025[i] (Brasil, 2025), debatida e defendida, amplamente, pela sociedade e movimentos sociais, o que permitiu aprovar o EaD na modalidade, apenas, para o Ensino Médio em proporcionalidade de 50% do tempo da oferta.

Recuperando o pensamento de Freire (1979) sobre “sociedade fechada” e potencialidade de atuação humana, entende-se que essa composição não é um formato inexorável, visto que por pressões da práxis, constituída de novos valores, como de justiça social, solidariedade, valorização de coletividade, essas sociedades de governanças antidemocráticas podem ser abaladas, superadas, pela ação, reflexão e ação dos (as) oprimidos (as).
A Educação de Jovens e Adultos, reconhecida enquanto modalidade da educação brasileira, outorgada pela Constituição Federal de 1988[4] e reafirmada pela Lei de Diretrizes e Base (LDB) da lei nº9394/96[5] na projeção de um modo próprio, nos preceitos democráticos e emancipatórios, com atendimentos diversificados que consideram as diversidades dos sujeitos, reconhecidos na condição de trabalhadores (as) estudantes, pode contribuir para superação desse modelo social opressor.
O caminho da contribuição demanda atendimento sob responsabilidade pública e estatal, com reconhecimento humanizado das pessoas jovens, adultas e idosas, observados nas especificidades de gênero, raça, etnia, aspectos territoriais, culturais, religiosos.
Diante disso, requer atendimentos dignos, fundamentados na ética humana, em dimensões: material, formal e factível, com atenção ao valor supremo da vida e na esperança da superação das condições de opressão, como bem afirmou Dussel (2012)[6].
Aos transportar esse conceito para as políticas e práticas da EJA é possível compreender a dimensão material na efetivação de estruturas adequadas às diversas identidades dos trabalhadores e estudantes; já a dimensão formal é a construção da proposta curricular, pautada em princípios e propósitos que permitem a leitura crítica da realidade que oprime e se compromete com sua superação.
Essa proposta curricular se fundamenta no pensamento freireano que tem como condição epistemológica o diálogo problematizador, a investigação temática, sob o propósito político da conscientização. Esse processo é a consolidação da complexa formação integral, que permite a análise da realidade em totalidade, pela linguagem, ciência, cultura, trabalho e tecnologia[7].
Nesse sentido compreende-se a possibilidade dos (as) trabalhadores (as) estudantes da EJA se auto reconhecerem nesse contexto social, observando as novas roupagens do capital, no processo de controle, exploração, espoliação sobre o trabalho da classe trabalhadora, bem como sobre a tentativa de dominar a sua compreensão, ação e potencial de transformação sobre o mundo.
Esse processo formativo não é simples, mas em Paulo Freire podemos referenciar a práxis criativa, rigorosa e crítica do pensar certo, o pensar crítico, estando cientes de que “mudar é difícil, mas possível” (Freire, 2021).
Assim, o filósofo nos revigora e nos potencializa a resistir, denunciar e, fundamentalmente, anunciar o horizonte da mudança coletiva que devemos construir.
Adriana Pereira da Silva é diretora escolar e professora de EJA, participante do Fórum de EJA São Paulo, representante dos Fóruns de EJA do Brasil na Comissão Nacional de Alfabetização de Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA), pós-doutora pela FE- USP.
Referências
BRASIL Conselho Nacional de Educação. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Resolução do CNE/ CEB. Resolução nº3/2025, de 8 de Abril de 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/abril/rceb003_25.pdf. Acesso 22 ago. 2025.
FREIRE, Paulo. Educação e mudança. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979.
Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
Pedagogia da indignação: cartas pedagógicas e outros escritos. 7. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021.
[1] IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2024. Brasília, IBGE 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?edicao=43499&t=resultados. Acesso 22 ago.2025
[2] ANTUNES, Ricardo; ARIAS, Alexandre (orgs.). Icebergs à deriva: o trabalho nas plataformas digitais. São Paulo: Boitempo, 2023.
[3] HARVEY, David. 17 contradições e o fim do capitalismo.1ed. São Paulo: Boitempo, 2016.
[4] BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988.
[5] BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, [1996]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 ago. 2025.
[6] DUSSEL, Henrique. Ética da libertação: na idade da globalização e da exclusão. Rio de Janeiro: Vozes, 2012.
[7] SILVA, Adriana Pereira da. Formação integral à luz do pensamento freireano. 2024. Relatório de pós-doutoramento – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2024.
[i] https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/abril/rceb003_25.pdf

