Lei Aldir Blanc e os editais do “cercadinho de Curitiba”
Mesmos nomes de pessoas e empresas se repetem na premiação de editais ano após ano
A análise continuada de documentos, estudos, indicadores, gráficos e tabelas relacionados aos resultados da aplicação da Lei Aldir Blanc (LAB), na pesquisa efetivada no caso do Paraná, resultou em comprovações de antigas denúncias do meio cultural: de que os mesmos nomes de pessoas e empresas se repetem na premiação de editais ano após ano (aquilo que Gilberto Rios, presidente da Fundação Brasileira de Teatro apelidou de “cercadinho de Curitiba”)
Para além dos funcionários públicos, dirigentes, sindicatos, partidos políticos e outros em situação de influir no certame, o aspecto regional de campo de influência na capital Curitiba parece determinar os resultados no Paraná. A auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou a concentração de premiados em Curitiba como já apresentado em estudos anteriores nessa série de reportagens.
Segundo o músico e compositor Elian Woidello, os editais de cultura, que muitos almejam, não seria prêmio algum, considerados até mesmo um tipo de “maldição”. “A relevância cultural desses trabalhos é nula ou quase nula. […] Essa panelinha acha que a Fundação Cultural de Curitiba é uma coisa deles, um mecanismo já viciado, pois são parentes ou amigos deles. Há toda uma relação interpessoal. Todo mundo se conhece. […] A população do Tatuquara [bairro periférico de Curitiba] não conhece. […] Mas o problema é que os trabalhos deles não têm profundidade suficiente para chegar nessas pessoas”, afirma. Na visão do artista, a premiação em editais, o que muitos pensam ser um selo de qualidade, na realidade acaba causando o rebaixamento estético e do próprio artista que se submete aos interesses e julgo do Estado. A arte de Curitiba, distante do mercado real, tornou-se muito dependente do poder público, em projetos que não alcançam voo para além do centro da cidade.
O especialista em economia da cultura Luiz Carlos Prestes Filho, em seu estudo “Cadeia Produtiva da Economia da Música”, já preconizava que os projetos efetivados por leis de incentivo não chegam nem a 10% da população. Faltariam políticas culturais estruturantes.
Segundo o pesquisador Manoel J de Souza Neto em seu estudo “Mérito no julgamento de projetos nas leis de incentivo à cultura”, de 2012, a concentração de prêmios em editais para uma pequena elite de classe, no caso artística, ocorre em razão da concentração de poder político e capital simbólico, que é trocado com o poder público por apanágios vitalícios, ou seja, vantagens.
A situação envolvendo a Lei Aldir Blanc em âmbito paranaense teve por agravante a enorme concentração de premiados na capital, em detrimento das demais cidades. Esse foi um fator percebido por Gilberto Rios há seis anos, quando chegou ao Paraná após 34 anos morando em Brasília, onde ainda ocupa o cargo de presidente da Fundação Brasileira de Teatro. Diante de um panorama de hegemonia da capital paranaense em relação à produção cultural do restante do estado, cunhou o termo “cercadinho de Curitiba” durante um estudo particular que realizou. “Ao chegar em Foz, percebi o quanto os artistas da capital olhavam com desdém para o interior. Fiz um levantamento como jornalista, que é minha área de formação. Uma gama excessiva de artistas de Curitiba era sempre premiada nos editais. Isso é um equívoco muito grande, pois cerca de 70% da arrecadação [impostos] do estado vinha do interior, enquanto apenas 31,7% era da capital. Aí você tem uma inversão de papéis, pois os equipamentos culturais, que são de responsabilidade do estado, recebem uma verba excessiva do interior mas ficam mais concentrados em Curitiba, enquanto há uma concentração pequena de equipamentos do estado no interior. Fui ver que não era apenas Foz do Iguaçu que passava por isso, mas também em Londrina, Cascavel, Maringá, entre outras cidades. É um problema crônico que precisa ser resolvido entre o estado e o fazedor de cultura. Me coloquei como articulador para que o Estado pudesse conversar conosco e compreender. Eu ouvi a máxima ‘nós da capital levamos espetáculos para o interior’, mas não é isso o que queremos, é preciso ter o caminho inverso. Daí veio a expressão cercadinho de Curitiba”, explica. O tema já havia sido exposto em uma reportagem desta série.
A ausência de políticas para todas as cidades do estado, confirmada pela auditoria do TCE-PR, se revela também na concentração de equipamentos culturais com dados dos órgãos oficiais, como IPARDES e sistemas de informações e mapas do site do Governo do Estado do Paraná:
Nos mesmos mapas fornecidos pelo IPARDES, a ampla maioria dos municípios e cidades aparecem com média 1 até 9 equipamentos culturais, enquanto a capital aparece com 139. Porém, nos Mapas do Governo do Estado, a região de Curitiba aparece com 322 equipamentos públicos e privados. A maior concentração ocorre nas cidades de Curitiba e região metropolitana.
A concentração de equipamentos culturais de gestão pública fica evidente no comparativo de equipamentos da Fundação Cultural de Curitiba (FCC) com os da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (SECC-PR), da qual faz parte a Superintendência-Geral da Cultura do Paraná (SGC-PR), apresentando aglomeração na região central de Curitiba. Dos 41 equipamentos culturais públicos, com os municipais de Curitiba, somam ainda com os estaduais da SGC-PR, se sobrepondo na região central da cidade. O comparativo de equipamentos da FCC e SGC-PR da SECC-PR em Curitiba, revela concentração ainda maior, posto que os equipamentos do Governo do Paraná ficam basicamente no centro da cidade, tendo ainda outros dois equipamentos culturais relacionados, em bairros vizinhos à região central.
Além dos equipamentos culturais públicos se concentrarem no centro de Curitiba, os premiados também estão na capital, conforme estudos apresentados. Ocorre acúmulo de equipamentos culturais da FCC e da SGC-PR na capital, concentram ainda mais os recursos públicos em poucos moradores dos bairros centrais, premiados em editais estaduais, os mesmos que já foram premiados nos editais municipais de Curitiba, gerando sobreposição de programas, políticas, editais e premiados, conforme apontou a auditoria do TCE-PR (p.70-71).
Coincidem não apenas os espaços do estado e agentes premiados concentrados em Curitiba, mas também concentração de agrupamentos que ajudaram a determinar as regras, tendo enorme capacidade de influir, inclusive ainda na fase de origem da regulamentação dos editais, estabelecendo as normas do campo, e sendo beneficiadas pelas mesmas, até mais de uma vez.
“Esses editais estabelecem regras com base em códigos próprios e restritos ao campo dominado por determinada camada das classes, portanto ‘elites de classe’ no conceito de Perissinoto e Codato [UFPR], que por sua vez controlam as indicações dos jurados que irão usar como critérios os currículos profissionais e de formação que estabeleçam vínculo pessoal e social com suas classes ditas ‘superiores’, ou seja, o próprio mundo da arte, mas deste somente serão beneficiados os ‘artistas instituídos’ no conceito atribuído por Teixeira Coelho, pois não se trata apenas do valor artístico o critério, mas o que determina a aprovação é a rede de relações que o artista estabelece com o grupo dominante e a burocracia”. (Estudo “Mérito no julgamento de projetos nas leis de incentivo à cultura”, de Manoel J de Souza Neto, 2012).
Em relação a questões atuais, referentes a atribuição de mérito no julgamento de projetos em editais, Manoel compara a teoria acima com o caso da Lei Aldir Blanc “se equivalendo ao nepotismo cruzado em alguns casos, em outros ao conflito de interesses e atos imorais diante da administração pública. Já quanto ao que é ilegalidade ou crime, nenhum órgão de justiça ainda se manifestou para dentro do direito positivo, em explicar que leis e punições existem ou não de uma forma clara, categórica, gerando mal-estar e insegurança jurídica para a classe cultural, que vê com maus olhos os editais e a falta de transparência evidente”.
Escuta seletiva ou o tal do “cercadinho de Curitiba”?
A prova da ausência de consulta pública da sociedade na aplicação da LAB, e da escuta seletiva de uns em prejuízo de outros, ocorreu quando da descoberta de uma correspondência (Ofício Número 5) de um coletivo de profissionais da música de Curitiba chamado Rede Coragem (ligado à Rede Livre e ao Fora do Eixo). Trata-se de um agrupamento informal chamado de Rede de Profissionais da Música de Curitiba, criado dias antes de iniciarem as reuniões fechadas para definir as verbas da LAB com gestores públicos.
Falando sozinhos com poder público, inclusive pelo setor da música e de setores culturais do Paraná (mesmo sendo uma organização de Curitiba), conseguiu emplacar, sem consulta pública ou participação do Conselho Estadual de Cultura do Paraná (Consec), ao menos dois editais junto ao poder público estadual (“Prêmio Pesquisadores Independentes: Difusão de Saberes e Fazeres Tradicionais” e “Prêmio Jornada em Reconhecimento à Trajetória”), além de terem sido o único coletivo representado com a FCC na elaboração dos editais da LAB em Curitiba.
Após alguns meses dos pagamentos dos editais, vazaram atas da FCC, em que foram reveladas as ações da mesma Rede Coragem dentro do Conselho Municipal de Cultura, nas decisões da LAB nos editais de Curitiba.
O próprio grupo de trabalho da LAB, composto por convidados externos apenas da Rede Coragem, manifestou essa intenção de influir nos editais estaduais, a partir do grupo de trabalho da Lei Aldir Blanc na FCC, para que as mesmas propostas fossem reproduzidas, conforme a ata da FCC de 14 de julho de 2020:
Após a apresentação de diversas proposições de exigências, dados, burocracias para quem fosse participar dos editais, um dos membros da comissão: “diz acreditar que os pontos trazidos na sugestão contribuem para evitar a ação de aproveitadores […] São critérios de cadastramento que possibilitam recortes que venham a ser necessários.” (GT Lei Aldir Blanc do Conselho Municipal de Cultura da Fundação Cultural de Curitiba, 14 de julho de 2020). O documento revela que a intenção deles era privilegiar quem tivesse currículo, nome, infraestrutura, certidões, registros que só os profissionais reconhecidos e bem estruturados poderiam conseguir premiação, eliminando os demais artistas com “recortes”, ou seja exclusões de outros artistas, chamados no Grupo de Trabalho (GT) da LAB da FCC de “aproveitadores”.
As atas são reveladoras. São exemplos de como grupos de interesses operam nos bastidores, muitas vezes sem anuência do restante da sociedade, delimitando usos de recursos públicos da cultura. Neste caso, foi comprovado que o mesmo grupo de Curitiba interveio também na política estadual, determinando as propostas dos editais e certames. O caso se revela preocupante, e ainda há o fato de envolver verbas assistenciais, que poderiam determinar o acesso ou não dos recursos pelos trabalhadores da cultura, vítimas da pandemia. “A consulta aos setores da sociedade civil deve ser pautada na legitimidade e representatividade. Grupos ou coletivos que representam setores das linguagens artísticas e/ou interesses meramente mercantis de seus membros não deveriam ser postos em relevância maior que sindicatos, por exemplo. Em 2020 o SATED-PR [Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná] sequer foi chamado para estas consultas da FCC ou SECC”, analisa Gehad Hajar, produtor cultural, jurista e atual presidente do Sindicato dos Empresários e Produtores em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná (SEPED-PR).
Nas reuniões realizadas em 2020, representantes que estavam no SATED-PR (a atual diretoria é relacionada à Rede Coragem), SEPED-PR e Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) não foram chamados para esses diálogos entre poder públicos e lobistas, pois não estariam alinhados politicamente, partidariamente, e nem em acordo com as estratégias que estavam sendo adotadas na época para a Lei Aldir Blanc, segundo relatos de membros destas organizações. O que teria ocorrido seria um boicote político.
Vale lembrar que na Constituição, o Artigo 8º, alínea VI, afirma que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. As políticas de proteção criadas para amenizar os problemas causados pela crise de saúde pública global exigiam a participação de sindicatos e entidades de classe. A OMB, SATED-PR e SEPED-PR e demais organizações deveriam estar juntas nas rodadas de negociações da LAB em 2020.
No entanto, representantes da Rede Coragem em atas de reuniões que ocorreram na Fundação Cultural de Curitiba (mas que só vieram a público em 2021) questionaram a possibilidade da presença da OMB nas reuniões. Conforme prints abaixo:
O mesmo GT da Rede Coragem e FCC, conforme a citação acima (se trata de outra parte da mesma ata citada anteriormente), revela manipulação da participação de agrupamentos contra certas entidades no processo decisório, que deveria ter sido amplo, aberto e transparente. Isso fica nítido através da ata de reunião do grupo de trabalho de elaboração da política da LAB em Curitiba:
As atas do GT revelam que no diálogo foram ignorados outros agrupamentos. Já havia uma denúncia na classe cultural feita entre junho e julho de 2020 de que estavam sendo realizadas reuniões a portas fechadas. Além disso, o CF-OMB solicitou diálogo e representação, tanto para FCC como para SECC-PR (mas não obteve resposta) e fez pedidos para regulamentação da LAB.
Ainda em meados de 2020, o Conselho Federal da ordem dos Músicos do Brasil (CF-OMB), a Associação Nacional da Indústria da Música (Anafima) e outras organizações setoriais da música nacional se manifestaram, alegando que a falta de regulamentação mais clara geraria exclusões. Os alertas dados na reportagem “Mercado se mobiliza para aprimorar e salvar lei de auxílio a artistas e profissionais da cultura” em 20 de agosto de 2020 demonstram a preocupação setorial com a possível má distribuição da LAB, que de fato se confirmou.
Gervásio Braz, presidente do CF-OMB é categórico ao reafirmar que a entidade de classe é o único órgão que regulamenta a profissão de músico, e que deve estar presente em reuniões como a descrita acima. “Todo e qualquer procedimento que seja feito no segmento de categoria só pode ser representado com eficácia jurídica por órgão da categoria ao qual é tratado aquele assunto. Caso contrário, não vai ter validade alguma em ata ou qualquer tipo de representação, porque o órgão que representa a categoria não está presente, que no caso dos músicos tem que estar ou o Sindicato dos Músicos ou a instituição maior, o Ordem dos Músicos do Brasil, que é regida por uma lei”, afirma. “Se algum músico, profissional ou não, se achar no direito de não querer ser representado, é uma coisa. Ele vai falar por si só. Mas ninguém pode responder por uma categoria a não ser a entidade de classe”, completa.
Após os questionamentos de diversos movimentos e entidades, a FCC resolveu promover uma abertura, informando que se comunicariam com o SATED-PR (gestão 2016-2020), e atribuíram ao dirigente da Rede Coragem e vice-presidente do Conselho Municipal (e atual presidente na gestão 2021-2022 do SATED-PR), Adriano Esturilho, a função de convidar demais organizações para as reuniões. O que pode ser confirmado na ata da mesma reunião:
Como exposto nas atas da FCC acima, entidades e movimentos deveriam ter sido incluídos, mas não foram, conforme pode ser apurado. Todos os segmentos foram representados apenas por um pequeno agrupamento informal, revelando a seletividade de escolha, de quem participa ou não das reuniões onde são decididas as questões coletivas da cultura, ainda que a legislação e a Constituição garantam a presença de entidade de classe nas negociações de direitos e questões coletivas dos trabalhadores.
Uma das atas da FCC, de 25/08/2020, obtida pela sociedade em vazamentos ocorridos em 2021, revela que após as críticas da classe cultural surgirem nas redes sociais e audiências, foi feita uma reunião tentando justificar os próprios atos, afirmando que o grupo não era deliberativo. No entanto, o relatório final do GT aponta as políticas que foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Cultura, que é citado na capa do trabalho “Propostas de Fomento para Lei Aldir Blanc em Curitiba” (é, portanto, oficial).
Esse relatório dos trabalhos é uma prévia de detalhamento de licitação, o que via de regra geraria impedimento aos membros da tal comissão participarem dos editais. Apesar disso, os membros que pertencem à Rede Coragem concorreram e venceram. Os demais integrantes, que são funcionários públicos e membros do Conselho Municipal de Cultura, não concorreram.
Reclamantes da classe levaram ao Fórum de Cultura do Paraná denúncias de que existia algum tipo de imoralidade e conflito de interesses na formulação dos editais da LAB em Curitiba. Essa reclamação tem base legal, posto que é vedada a participação, segundo a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) para qualquer “servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação” ou “qualquer servidor que, de acordo com a autoridade administrativa competente, tenha poder de influência sobre o certame”. (Art. 9o “III, lei 8.666), e em decisões do TCE-PR, se afirma apenas vedada “a participação de qualquer um que possa influenciar”. Isso se estende a conselheiros de cultura, que segundo consulta anterior feita por Manoel J de Souza Neto a AGU (Advocacia Geral da União) no CNPC do Minc, responderiam às mesmas leis e código de ética do funcionalismo público.
Em documentos enviados pelo meio cultural ao FCP (e-protocolo 17.674.241-0) e ao OCB, estão registrados pedidos de informação à FCC e SGC-PR, se poderiam membros e agentes culturais que contribuíram com a elaboração dos editais concorrerem nestes mesmos certames. E se também poderiam suas companheiras participar da comissão, ou serem premiadas, diante da mesma lei 8.666/93. Esse protocolo revela o questionamento feito diretamente para membros do GT da LAB no Conselho Municipal de Cultura, posto que fizeram parte dos trabalhos, e depois eles e suas respectivas companheiras e familiares foram premiados no mesmo edital.
No quadro acima (cujas informações foram extraídas de um protocolo público do FCP para a SECC-PR), constam os membros do GT que elaborou a política da LAB em Curitiba, com suas respectivas companheiras na época e familiares, e que foram premiados no edital 134/2020 da FCC. Nos ofícios localizados e nas comunicações efetivadas, o órgão de cultura não informou da legalidade ou não do fato, ou mesmo da moralidade ou imoralidade. Vale ressaltar que a auditoria do TCE-PR revelou premiados repetidos nos editais estaduais. Os nomes se repetem também nos editais municipais da LAB.
Segundo a FCC, em ofícios localizados e comunicações efetivadas, esses prêmios não teriam conflitos de interesses. E não existe ainda julgamento dos limites de legalidade ou não dessas premiações. Novamente, a questão não se refere às pessoas que venceram tais editais, pois são questionamentos ao poder público sobre a normalidade ou não destas premiações.
O caso da LAB em Curitiba segue nebuloso devido à falta de respostas da FCC sobre os pedidos de acesso à informação feitos em Protocolos SIGO para a entidade com os números 01855 (2021), 80297 (2021), 31968 (2021), 33448 (2021), 61038 (2021), 61923 (2021), 00-007177/2021, 00-007178/2021, 00-007179/2021, 00-007835/2021, com questionamentos sobre editais, políticas da LAB, comissões, júris, pareceristas e artistas de rua. Nenhum foi respondido, conforme apresentado em uma das reportagens desta série.
Diante de protocolos solicitados via Lei de Acesso à Informação (LAI) por entidades e movimentos, a FCC respondeu apenas por nota em seu site, que nada responderia, posto que “constava arquivado no MP todas as denúncias”. Em ocasiões diversas, retornava com argumentos como “Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação”, “não temos funcionários para responder”, “não responderemos e será arquivado” e similares (estes protocolos podem ser conferidos em pasta no drive de comunicações da sociedade civil com a FCC). O caso da LAB no Paraná, vem se desdobrando com mais ausência de esclarecimentos e medidas administrativas, do que soluções por parte do poder público.