O caso da responsabilização das plataformas digitais no Brasil e Nova Zelândia
Com a crescente atenção global voltada para as manobras das superpotências, as nações situadas nas periferias do poder precisam se esforçar ainda mais para fazer suas vozes serem ouvidas. Diante do controle cada vez maior dessas empresas sobre o fluxo de informações, é possível confiar que elas servirão aos interesses de nossas democracias — ou mesmo que permitirão espaço para debates públicos que se afastem da perspectiva de Washington?
A função do Estado na regulação das atividades empresariais vem sendo contestada fortemente ao longo das últimas cinco décadas. A chamada diminuição do Estado – mais propriamente, da sua intervenção regulatória sobre a atividade econômica – foi a ‘pedra angular’ da ideologia neoliberal. Em nome basicamente da liberdade de iniciativa, mais ou menos no final de década de 1970, início da década de 1980, viu-se uma ‘onda’ de desregulamentações (e privatizações). A liberdade de mercado e a eficiência econômica constituíam o ‘canto da sereia’ dessa perspectiva econômica e política. Regular, então, virou sinônimo de ineficiência e restrição de liberdade. A Internet e as plataformas digitais desenvolveram-se justamente nesse cenário de desregulamentação.
Dito de outra forma, a digitalização do mundo e das relações, em proporções mundializadas, ocorreu num ritmo acelerado e em meio a diversas lacunas legislativas, o que, dentre outros fatores, deu espaço para algumas expressões de certas liberdades, expressões que estão enquadradas como crime pela legislação vigente (por exemplo, exercer a liberdade de expressão, cometendo injúria racial). Contudo, em nome sobretudo da liberdade de expressão, pouco ou quase nada foi feito para regular as atividades empresariais e individuais no ‘mundo digital’ ao longo de muito tempo. Assim, a Internet se constituiu e constitui como uma espécie de ‘terra sem lei’, onde todos(as) são livres, e (quase) ninguém é responsável (ou responsabilizado). Diante dos efeitos desse anarco-desenvolvimento, e apesar de resistências, algo vem sendo feito no Brasil.
Aqui, abordamos o cenário regulatório no Brasil, pondo em destaque uma decisão judicial recente, mas, também, ampliamos nosso foco, a fim de considerar outras nações que estão nas periferias da alta tecnologia.
Com muita frequência, as discussões sobre IA e as tecnologias digitais que a acompanham são enquadradas como discussões sobre a influência americana e, agora, chinesa no mundo. Precisamos sair de um foco exclusivo sobre o que o historiador britânico Niall Ferguson chamou de Chimerica. Afirmamos que, à medida que outras nações nas periferias tecnológicas, como a Austrália e a Nova Zelândia, decidem como estabelecer políticas para uma economia digital em rápida mudança, elas têm muito a aprender com o Brasil.
Em 2014, no Brasil, criou-se o chamado Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet. No artigo seu Art. 19, lê-se que: “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.
Outra iniciativa legislativa relevante, no caso brasileiro, é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de 2018, lei voltada à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos brasileiros, que é considerada como um marco na regulamentação sobre dados pessoais no Brasil. A expectativa era proteger as pessoas e estabelecer um mínimo de controle sobre as atividades na Internet, sobretudo das já superpoderosas plataformas digitais e redes sociais.
De lá para cá, pouca coisa mudou. O poder das plataformas só aumentou, a aplicação da legislação em vigor se revelou frágil e insuficiente – como já se imaginava – de modo que as pessoas não parecem nem protegidas de crimes praticados nas redes sociais, nem constrangidas a não cometê-los. Em 2021, aliás, uma Medida Provisória (Nº 1.068, de 6 de setembro de 2021) que visava a incluir no marco civil a regulação das redes sociais, foi rejeitada. Sabemos que regular as atividades de cidadãos(ãs) não é algo trivial, ainda mais considerando o histórico de governos autoritários em vários países, inclusive no Brasil. É preciso controlar a voracidade do ‘monstro leviatânico’. Mas, numa democracia, também é preciso legislar, inclusive sobre novas tecnologias que causam ou podem causar disrupções sociais. Contudo, a mensagem do poder legislativo brasileiro, em face da medida provisória, pareceu clara: não queremos regular as redes sociais. Para algumas pessoas, outra mensagem – menos clara, mas óbvia – foi: as redes sociais são uma ferramenta de desinformação amplamente utilizada por alguns(mas) de nós (políticos/as), de modo que regulá-las implicaria abrir mão de algo estratégico para nossos objetivos: engajarmos eleitores(as) e, por fim, sermos (re)eleitos(as).
No início de 2025, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que as Big Techs se alinharam com o fascismo e a extrema direita no Brasil. Essa afirmação, que poderia soar exagerada, parece ter se confirmado meses depois. Em 30 de maio, no 2º Seminário Nacional de Comunicação do Partido Liberal (PL), oficinas foram ministradas por executivos da Meta e do Google. Felipe Ventura, business education trainer da Meta, teria convidado a plateia – que gritava “volta, capitão”, entre outras tantas palavras de ordem em favor do ex-presidente, que é filiado ao PL – a gerar imagens para “impressionador seus seguidores”, ensinando o “caminho das pedras” para usar ferramentas mais novas e poderosas do que as utilizadas nas eleições passadas.
Uma série de publicações no Le Monde Diplomatique Brasil tem focalizado, essa que se tornou uma das questões mais relevantes das sociedades atuais e um dos maiores desafios para a manutenção dos regimes democráticos. Embora não se refira exatamente à questão das plataformas digitais, recentemente, Samuel Kilsztajn chamou a nossa atenção para algo que é fundamental na abordagem do tema: o usuário(a)-consumidor(a) é, ele(a) mesmo(a), um produto. ‘Se o serviço é de graça, você é o produto’, frase que se tornou célebre ao se tratar desse assunto, revela parte do desafio que está diante de nós: regular o fetichismo em torno de um novo tipo de mercadoria, que chamaremos de eu-mercadoria. Ou seja, o comércio de subjetividades coproduzidas entre empresas e sujeitos, os quais, de uma forma ou de outra, decidem ‘se vender’ nas redes sociais – com o bônus e ônus disso – negociando ou entregando parte – grande parte, por vezes – do que podemos chamar de autonomia. No limite, as Big Techs estariam tornando seus usuários em vassalos, em servos.
Talvez, seja indevido afirmar que os(as) usuários(as) – todos(as), pelo menos – sejam servos(as) e que as plataformas sejam produtoras de subjetividade, como se fosse uma ação de mão-única, ‘de cima para baixo’. Supondo que as pessoas sejam dotadas de liberdade e de autonomia – suposição que não analisaremos nesse texto – que é preciso criar espontaneamente uma conta numa rede social e que os(as) usuários(as) são autores(as)-responsáveis pelas suas postagens, há relações mais complexas entre as plataformas e as pessoas, relações que podem, inclusive, ser de coordenação de ações e interesses, e não apenas de conflito ou subserviência. Há corresponsabilidades entre criadores(as) de conteúdos (usuários/as) e empresas. A título de exemplo, as chamadas fake news não são responsabilidade exclusiva das empresas, de modo que a desinformação não pode depender apenas das plataformas.
O impasse no processo de regulação do ambiente digital no Brasil já foi abordado aqui pelo menos uma vez. Mas, recentemente, um passo adiante pode ter sido dado, novamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo poder legislativo, ao contrário do que se espera num regime democrático. O protagonismo da Suprema Corte brasileira no que se refere à regulação de plataformas digitais não é uma novidade. Nós mesmos já abordamos isso num texto publicado aqui, em que abordamos o que australianos e brasileiros podiam aprender uns com os outros em seus embates com Elon Musk e X, quando da decisão do Ministro Alexandre de Moraes de suspender as atividades da plataforma do bilionário sul-africano, enquanto não se definisse seu representante legal no Brasil. Era e ainda é preciso ter alguém para ser responsabilizado(a) pelos conteúdos veiculados nas plataformas e pelo que estas fazem – ou deixam de fazer – em relação a conteúdos falsos e/ou ilícitos.
Recentemente, em 26 de junho de 2025, o STF tomou uma decisão acerca de uma ação judicial sobre a constitucionalidade daquele artigo 19, que diz respeito à responsabilidade das empresas. A Suprema Corte brasileira estabeleceu que elas não podem atuar num cenário de ‘terra de ninguém’ ou, como Morais tem reafirmado, “Redes sociais não são terra sem lei”.
O que está no centro da decisão do STF é qual a responsabilidade das plataformas digitais em relação aos conteúdos postados pelos usuários(as) e como elas devem atuar na moderação deles. Em resumo, embora as empresas tenham investido muito em tecnologias para monitorar e induzir o comportamento dos usuários(as), aumentando sistematicamente seus lucros (monetizando tudo), elas não querem se responsabilizar por nada, alegando não serem as produtoras do conteúdo e não terem condições técnicas de moderar a quantidade de postagens realizada a cada segundo. Atribuindo toda responsabilidade aos usuários(as) e adotando o discurso de que a regulação das plataformas digitais comprometeria a liberdade de expressão das pessoas, as redes sociais seriam uma “Terra (em que) ninguém é responsável”. O discurso de liberdade do Partido (nada) Liberal é que a esquerda brasileira, que lutou contra a censura durante o período da ditadura militar no país, estaria adorando-a como um projeto, querendo “dizer o que é verdade ou não”.

Mas a mensagem do STF é clara: as plataformas digitais e as redes sociais têm que se responsabilizar pelos possíveis danos do seu negócio extremamente rentável. Nas teses consensuadas, fica estabelecida a presunção de responsabilidade em casos de conteúdos ilícitos, quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos ou rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Segundo a corte, nas alegações de crimes contra a honra, os provedores só podem ser responsabilizados (ter o dever de pagar indenização) se descumprirem uma ordem judicial para a remoção do conteúdo, mas as plataformas podem remover publicações com base apenas em notificação extrajudicial. No caso de crimes graves, como tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças, a responsabilização ocorre se houver falha sistêmica, situação em que o provedor deixa de adotar medidas adequadas de prevenção ou remoção dos conteúdos ilícitos, violando o dever de atuar de forma responsável, transparente e cautelosa. No caso de crimes em geral, enquanto o Congresso Nacional não editar nova lei sobre o tema, a plataforma será responsabilizada civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros se, após receber um pedido de retirada, deixar de remover o conteúdo. A regra também vale para os casos de contas denunciadas como falsas. O provedor de aplicações de internet tem o dever de cuidado em caso de circulação massiva de conteúdos ilícitos graves, definiu o STF.
Uma espécie de ódio à regulação, sob a frágil alegação de que ela comprometeria uma liberdade fundamental, estaria, com a decisão tomada pelo STF, dando lugar a uma ode à regulação estatal exacerbada? Nossos problemas com as superpoderosas plataformas digitais estariam chegando ao fim? No Brasil, não se pode dizer isso.
O povo e os políticos da Austrália e da Nova Zelândia estarão observando e, esperamos, aprendendo com o Brasil. Na Nova Zelândia, um projeto de lei de negociação de notícias digitais justas foi apresentado ao Parlamento em 2023. Ele exigiria que as empresas Meta e Google compensassem os editores da Nova Zelândia pelo uso de seu conteúdo. Mas, no final de 2024, o projeto de lei foi suspenso, depois que a Google ameaçou parar de criar links para notícias da Nova Zelândia.
A Austrália foi além. Em dezembro de 2024, introduziu um Incentivo de Negociação de Notícias, que exige que as plataformas digitais com receita australiana superior a AU$ 250 milhões paguem uma taxa fixa ou façam acordos diretos com fornecedores de notícias. Não é preciso dizer que a Big Tech está reagindo.
Mas esses não são apenas arranjos financeiros ‘secos’ (simples). Eles estão intimamente ligados a questões de liberdade. O modelo de negócios apoiado por publicidade, que, antes, sustentava o jornalismo na Austrália e na Nova Zelândia, está entrando em colapso. E esse colapso está ocorrendo em um momento em que nossas sociedades poderão, em breve, enfrentar decisões importantes sobre guerra e paz. Se a Austrália e a Nova Zelândia forem arrastadas para um possível conflito sobre Taiwan, esperemos que nossas decisões sejam moldadas por um debate informado, conduzido por jornalistas locais, e não por algoritmos opacos controlados por plataformas com sede na Califórnia.
Um foco global cada vez maior nas manobras das superpotências sugere que as nações situadas nas periferias do poder precisam se esforçar ainda mais para fazer suas vozes serem ouvidas. Devemos rejeitar a tendência das grandes potências de transformar toda conversa em algo sobre elas mesmas. Com muita frequência, nos limitamos a trocar impressões sobre como estamos reagindo a tarifas impostas pelos Estados Unidos ou sobre como nossas indústrias automobilísticas poderiam sobreviver à chegada de veículos elétricos chineses, baratos e de alta qualidade. É claro que há diferenças importantes entre o Brasil e países como Austrália e Nova Zelândia. Mas enfrentamos desafios comuns em um mundo que parece estar passando de conversas sobre comércio e cooperação para preparativos para uma possível Terceira Guerra Mundial.
Nos antípodas, cresce o pânico quanto ao futuro de uma imprensa livre. Google e Meta destruíram o modelo de negócios baseado em publicidade que sustentou o jornalismo independente por décadas. Ao mesmo tempo, enfrentamos a sombria perspectiva de sermos arrastados para um eventual conflito entre superpotências centrado em Taiwan, sem termos compreendido plenamente qual papel nossas democracias deveriam ou poderiam desempenhar.
À medida que Google e Meta se reinventam como empresas de inteligência artificial, precisamos perguntar: que tipos de narrativas sobre esses conflitos emergentes essas ferramentas de IA, baseadas na Califórnia, nos permitirão ver? Se essas empresas controlam cada vez mais o fluxo de informações, podemos confiar que servirão aos interesses de nossas democracias ou, mesmo, que permitirão espaço para debates públicos que se afastem da perspectiva de Washington?
Temos escrito, tanto na mídia da Nova Zelândia quanto da Austrália, sobre as lições a serem aprendidas com as respostas assertivas do Brasil diante dos excessos das gigantes tecnológicas norte-americanas. Respostas humanas eficazes aos modelos de negócios extrativos e punitivos da Big Tech precisam ser amplificadas – e precisam ser construídas com base em aprendizados compartilhados. O exemplo do Brasil desafia aqueles de nós que vivem na anglosfera a reconsiderar suposições sobre quais estruturas jurídicas e instituições democráticas devem liderar esse processo.
Murilo Mariano Vilaça é Pesquisador Titular da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/ENSP). Coordenador do GIFT-H+: Grupo de Investigações Filosóficas sobre Transumanismo e Biomelhoramento Humano (CNPq).
Nicholas Agar é professor de Ética na Universidade de Waikato, Nova Zelândia.

