Exemplos de má gestão de conselhos de cultura: os muitos casos do Consec
Foram descritas práticas que podem ser consideradas patrimonialismo, improbidade e busca de vantagens individuais por parte de conselheiros e agentes políticos influentes nessas esferas
O Consec (Conselho Estadual de Cultura do Paraná), como instrumento de participação social, está previsto na Lei 17.063/12, que dá ao órgão poderes deliberativos. No entanto, conforme verificado entre 2020 e 2022 muitas das decisões dos conselheiros não foram consideradas nem efetivadas. Atas ficaram sem ser publicadas por meses e houve um caso de um recurso pomposo (R$ 5 milhões aprovados para um programa de apoio a técnicos) que estava reservado, mas não foi aplicado.
Em testemunhos, foram descritas práticas que podem ser consideradas patrimonialismo, improbidade e busca de vantagens individuais por parte de conselheiros e agentes políticos influentes nessas esferas.
Quanto a essas questões, o cientista político Manoel J de Souza Neto analisa: “além de meros erros e contradições, existem sistemas estruturantes de reprodução dos mecanismos, orientação de agentes e formas de funcionamento nas deliberações e encaminhamentos, para internamente serem efetivados ou não, conforme interesses do grupo no poder em cada gestão. Na ausência de controle, seja por convencimento ou argumento de autoridade, os fatos descritos apontam para tentativas de cooptação de uns e exclusão de outros, com uso de diversas formas de violência simbólica”. A constante pressão e mudança de conselheiros, que gera descontinuidade nos trabalhos (como descrito anteriormente em depoimentos de ex-conselheiros), demonstra que esses espaços se tornam autoritários, conforme complementa o cientista político: “produzem sistemas de repetição social, com vícios, formas de fazer, de produção de entendimentos e de práticas, que acabam determinando resultados pelos habitus (Teorias de Pierre Bourdieu) pré estabelecidos ao longo da história da instituição”. O observado remete ao Experimento dos 6 macacos, em que os animais postos em uma jaula reproduzem formas de convivência, anteriormente determinadas, e que são repetidas, mesmo que não façam sentido, devido ao condicionamento estrutural.
O próprio silêncio (ou silenciamento) da maioria diante de inúmeras anormalidades localizadas, revela o desconforto geral, carapuças e tabus. Muito pode ser atribuído ao poder público, agentes políticos e conselheiros como ato que pode ter causado dano (de forma culposa) ou sem intenção de causar dano (por desconhecimento).
Os erros sistemáticos ocorrem em diversos conselhos de cultura, por todo o Brasil. Ainda segundo Manoel “o que determina ou influencia nos resultados pode ser oculto, na estrutura institucional, nos poderes do Estado, em fatores combinados com grupos de interesses, ações de agrupamentos partidários, ou intenções individuais”. Mas o que provocaria esses erros e contradições? E quem são os responsáveis pela sequência de desventuras em série?
Ocorreu omissão e negligência do órgão estadual de cultura segundo relatos de determinados conselheiros. Questões que ainda não geraram punições têm sido confirmadas por juristas, especialmente pela existência de larga escala de vítimas. Segundo Gehad Hajar, ex-conselheiro do Consec, a distribuição de recursos “ocorreu sem o cuidado mínimo exigido de averiguação das fases de habilitação, homologação, ordenador de despesas e certificação” e sem reação do controlador interno diante de denúncias.
Em relação ao problema relatado acima, o próprio relatório de auditoria do TCE-PR cita problemas de controle e de certificação:
(TCE-PR, 2021, p.192).
O que causaria, por exemplo, o pagamento de funcionários públicos com recursos emergenciais:
(TCE-PR, 2021, p.161).
Seriam erros sistêmicos, denunciados pelos conselheiros, bem como diversas organizações de cultura, expondo falhas de gestão, abordados em dez casos (de muitos), analisados a partir de documentos, depoimentos, atas e vídeos de reuniões do Consec:
Caso 01: As verbas foram executadas sem dados e sem planejamento – Mesmo que o poder público declare que a execução de verbas da LAB tenha ocorrido dentro da normalidade (conforme apresentado no direito de resposta à reportagem), informações vindas de movimentos sociais e declarações de conselheiros apontam que as verbas foram executadas sem dados e sem planejamento, em conformidade com a resposta apresentada pelo Observatório da Cultura do Brasil – OCB (que em seus estudos, levantou dados governamentais e do Ministério do Turismo, além de depoimentos de conselheiros).
As alegações do governo de que a sociedade civil participou das decisões não conferem, visto que o que foi deliberado por seus representantes no Consec foi ignorado ou rebatido pelo governo, com argumentos frágeis. A insistência do poder público de uma dita normalidade é refutada pelo relatório de auditoria do TCE-PR e pelos presentes em Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep-PR), em que foi solicitada uma CPI da Cultura. Essas contradições estão presentes na documentação e em depoimentos que seriam opostos ao que é justificado pelos gestores.
Caso 02: Secretaria diz que Consec deliberou para que houvesse ampla distribuição dos recursos – Em outro trecho do direito de resposta à reportagem, o órgão público de cultura afirmou que “o âmbito de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc no estado do Paraná foi de amplo debate com a sociedade civil, tendo sido deliberado junto ao Conselho Estadual de Cultura – Consec, Grupos de Trabalho (Resolução 002/20-Consec) no sentido de desenvolver as políticas públicas a serem realizadas”. No entanto, documentos do FCP, SEPED, OMB, movimento negro e outras organizações questionam o órgão por não ter existido debate amplo.
Essas contradições foram expostas de muitas formas pela sociedade civil contra o poder público, e associadas por especialistas aos fracos resultados, inclusive nos apontamentos da auditoria do TCE-PR. O Observatório da Cultura do Brasil avalia: “os resultados da política adotada são ao final o fiel da balança, que garante a medição da eficácia da política. Conselheiros e entidades expuseram de forma técnica e jurídica os caminhos, alertando dos descaminhos e quais resultados ocorreriam. Os alertas se confirmaram e o Paraná ficou em terceiro pior resultado da aplicação da LAB no Brasil, revelando a importância da escuta de especialistas na tomada de decisões”.
Caso 03: Secretaria determinou excessiva burocracia e não disponibilizou recursos para manutenção de espaços, à revelia do Consec, afirmam conselheiros – Na mesma resposta do OCB ao poder público, é relatado que membros que fizeram parte do Consec em 2020 apontaram que os erros cometidos resultaram em baixa transferência de recursos (apenas 15,09% do montante), devido às posturas que definiram políticas burocráticas, com formatos de editais que eram impeditivos para a ampla maioria de artistas e agentes culturais de baixa renda e precarizados, ainda mais em tempos de pandemia. Entre os mais prejudicados estão fazedores de cultura do interior do estado e grupos, comunidades e culturas tradicionais. Somam-se a isso baixa publicidade do Inciso I (renda emergencial) e a não abertura do Inciso II (para manutenção de espaços artísticos e culturais, que foram duramente afetados) das verbas em um relatório que expunha excessiva burocracia e responsabilização dos municípios que viessem a solicitar os recursos.
Por resultado o setor ficou desamparado. Segundo o presidente da Abrabar-PR – Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná, Fabio Aguayo, no pico da pandemia 40% das atividades econômicas no setor pararam. A retomada do setor está em 15%. Os que retornaram trabalham com margens de lucro apertadas. Além do exposto acima, o Estado se recusou a aderir a soluções mais democráticas (como consultas públicas e com especialistas, reuniões abertas com todos os envolvidos, entre outros), que atenderiam a maior parte dos detentores de direitos.
Caso 04: Propostas mais inclusivas da LAB foram refutadas pelo governo, afirmam conselheiros – Conselheiros do Consec que foram contrários ao governo concluíram que os recursos seriam disponíveis para poucos, e que mecanismos mais democráticos e distributivos deveriam ser adotados. No entanto, os que trouxeram propostas mais inclusivas acabaram tendo seus trabalhos ignorados, como foi o caso em que o então conselheiro Gehad Hajar sugeriu uma bolsa por Doação Civil, com a perspectiva de que mais de 10 mil técnicos e artistas que poderiam ter recebido os recursos no Paraná. A proposta se tornou um projeto de Lei, o PL-168/2021, mas este foi recalcado dentro do Consec e abandonado ao final. Com as recusas das soluções ofertadas por conselheiros, especialistas e entidades de classe, o poder público assumia o ônus dos erros ocorridos na gestão da pandemia, com editais excessivamente seletivos, o que propiciou que não fossem utilizados todos os recursos, com risco de serem devolvidos.
Caso 05: Medidas de planejamento preventivas apresentadas por membros do Consec foram ignoradas – Em 2021, recursos da LAB no Paraná seriam devolvidos por uso inconsistente, ainda que parte tenha sido autorizada no mesmo ano para novos editais. Membros do Consec relataram que dos R$ 71.915.814,94 liberados pelo governo federal ao Paraná, sobraram R$ 55.595.972,90 não utilizados, enquanto havia milhares de trabalhadores da cultura necessitados. Os dados do Ministério do Turismo e do IBGE depois confirmaram, que mesmo após medidas de tentativas de ajustes por parte da Secretaria para distribuição da LAB, era tarde, diante dos fracos resultados.
Algumas reportagens na imprensa nacional e local apresentaram os baixos resultados paranaenses, ainda que em outra ocasião o governo alegue uma distribuição acima de 70%. A análise feita pelo Observatório da Cultura do Brasil revela que os dados do poder público estadual seriam parciais e inconsistentes. “Existe diferença de método de leitura dos dados, ficando com ares de mais positivos ao serem propositadamente ignorados tanto os municípios que não se inscreveram no programa, como aqueles que devolveram os recursos, bem como usos dos recursos dos incisos I e II que apresentariam a realidade confirmada pelos dados do IPEA, IBGE e pela pasta federal da Cultura sobre a Lei Aldir Blanc, de que o Paraná foi terceiro pior resultado do Brasil”, afirma.
Caso 06: Desaparecimento do programa para os técnicos artísticos – Esses casos relatados pelos membros do Consec vão se agravando à medida que surgem novas provas. Caso interessante é de um programa (política pública perene) que destinaria R$ 5 milhões via LAB para técnicos em espetáculos de diversões, aprovado em reunião realizada em 05/10/2020. Mesmo com a aprovação, os recursos não foram liberados naquele ano. Posteriormente, a proposta aprovada foi apagada e substituída sem debate no Consec, no ano seguinte, por um edital (pontual e dirigido), com valores maiores, mas que atendeu a poucos dos técnicos do estado.
Reunião do Consec em 05/10/2020, que teria aprovado um programa de R$ 5 milhões para os técnicos da cultura (recurso que não foi liberado naquele ano). Fonte: comunidade do Fórum de Cultura do Paraná no Facebook
Ao comentar sobre o episódio, o ex-conselheiro Gehad Hajar diz: “Se o conselho votou, aprovou a reserva, contingenciamento ou provisionamento de R$ 5 milhões para um projeto para os técnicos, o Estado deveria fazê-lo. O Estado não obedeceu”.
A reunião revela as contradições entre a deliberação dos recursos da LAB e a aplicação pela Superintendência-Geral da Cultura do Paraná (hoje, Secretaria de Cultura do Paraná). Em nota emitida, Gehad afirmou que o vídeo da reunião foi publicado “ao menos nove meses depois” e que na minuta foi omitida a votação do programa. Já a ata da reunião, assinada oito meses depois traz a votação mas não menciona os R$ 5 milhões. “O programa proposto e aprovado aqui no Consec não foi sequer implantado e os R$ 5 milhões foram subtraídos da classe técnica”, afirma.
Caso 07: Poder público não admite as críticas de conselheiros, imprensa e nem mesmo os fracos resultados – Em 2021, membros do Consec e um estudo do Observatório da Cultura do Brasil relataram que apenas 15,09% dos recursos foram empenhados. E destes, 80% ficaram concentrados em bairros nobres de Curitiba, sendo que o Paraná tem 399 municípios (destes, 38,01% não receberam recursos da LAB). Esta concentração foi apontada como uma das irregularidades na Auditoria realizada pelo TCE-PR:
(TCE-PR, 2021, p. 53)
Isso prejudicou profissões, segmentos culturais e regiões do Paraná. Esse erro não foi admitido pelo poder público, que promove propaganda com agenda positiva na Agência Estadual de Notícias, que não bate com dados oficiais da aplicação da Lei Aldir Blanc no Brasil.
Caso 08: Conselheiros denunciaram que outros conselheiros e funcionários públicos foram premiados e até cobrança de propina teria ocorrido – Além dos erros, ainda se constataram que agentes premiados de forma irregular ou imoral poderiam estar envolvidos nos casos (segundo depoimentos e documentos de outros conselheiros), pois teriam recebido recursos da LAB via premiação de editais (apesar da Secretaria afirmar que há vedações para conselheiros em editais, mas ainda assim houve premiados dentro do Consec).
O mesmo foi observado com funcionários públicos (posteriormente submetidos a processos administrativos) e integrantes de comissão de elaboração de editais, que foram premiados (o que contraria a Lei nº 8.666/1993 de licitações). As denúncias foram analisadas e enviadas para apurações das autoridades. A situação se agrava, pois organismos de controle e comissões de análise das irregularidades no Consec e dentro da própria Secretaria ou não se posicionam diante das leis e decisões anteriores de tribunais de contas, ou (em uma tentativa de se isentar) fizeram afirmativas em inúmeras respostas (atrasadas) através de ofícios. Tais afirmativas diziam de que diante da legislação não seria ilegal, não existiriam irregularidades, ou não haveria vedações, mesmo com leis e pareceres independentes contrários e auditoria do TCE-PR. Teria sido então imoral?
Em outro momento conselheiros do Consec fizeram denúncias em reuniões sobre práticas “imorais”, desde cobrança de conselheiros estaduais e municipais para cadastrar artistas nos editais da LAB, a conselheiros e funcionários públicos premiados em editais, entre outras, que reforçam denúncias anteriores de que produtores cobravam 20% de artistas para registrar inscrição de projeto cultural em editais da Lei Aldir Blanc. A mesma denúncia de conselheiros premiados com verbas da LAB foi apresentada pelo Fórum de Cultura do Paraná via e-protocolo do governo do Paraná, nos Processos: 17.537.573-2 e 17.598.757-6. Ainda que a gestão pública tenha se manifestado, alegando que vantagem indevida seja crime, o OCB respondeu questionado: se o órgão tinha acesso às provas, por qual razão nada fizeram?
Caso 09: Consec tem um processo eleitoral viciado – A reportagem observou no Consec uma falha grave na gestão 2020-2022: a cadeira da música foi ocupada por um profissional das artes cênicas, que atuava como professor de teatro. Foi constatado em atas e depoimentos de demais conselheiros que ele de fato não exercia a defesa de interesses do setor musical. Essa distorção foi possibilitada devido a uma série de problemas no processo eleitoral do Consec, como não apresentar publicamente, em espaço eleitoral, as propostas dos candidatos, não ter o cuidado de averiguação de seus currículos (apesar de exigi-lo na inscrição), e nem verificar se os eleitores são do segmento em que votam, portanto eram eleições que careciam de mais controle e fiscalização.
As poucas exigências para candidatura ao Conselho Estadual de Cultura (Diário Oficial do Paraná, 31/03/2022)
Questionada pela OMB na época, em ofício, a SGC-PR (atual SEEC-PR) informou que tudo teria ocorrido dentro da normalidade:
Fonte: Secretaria da Comunicação Social e da Cultura (hoje, Secretaria de Cultura do Estado)
Outro problema observado é o da vacância. O mandato de conselheiros do biênio 2020-2022 começou 6 meses após sua eleição, e se encerrou em maio de 2022, conforme reportagem do próprio Governo do Estado. As eleições para o biênio seguinte (2022-2024) foram homologadas em 23/08/2022, mas até março de 2023 (época da escrita desta reportagem), a Secretaria ainda não tinha dado posse aos conselheiros. Uma vacância de sete meses.
Thayse de Souza, representante da sociedade civil eleita para a cadeira de Circo no biênio 2022-2024 do Consec, lembra que no período após a eleição começaram a ser realizadas audiências públicas sobre a Lei Paulo Gustavo, em 2022, em que não foi possível uma atuação do Consec, pois os conselheiros eleitos ainda não foram empossados. “Fica difícil criar um diálogo conciso para algo tão grande quanto a Lei Paulo Gustavo, e depois virá Lei Aldir Blanc 2. (…) Muita coisa está avançando, mas sem o suporte do conselho”, lamenta.
Além disso, não se inibe a boca de urna e outras práticas que dificultam o reconhecimento de lisura e efetividade do pleito, precário em diversos sentidos. Segundo o ex-conselheiro Jeff Miranda “o processo de eleição do Consec exige um amadurecimento. A começar que ele nunca foi apresentado pelo conselho, mas pelo governo”. Em audiência na Alep, relatou que cada novo conselho “começa do zero”, sem herdar o histórico do biênio anterior.
Além de ter problemas quanto à paridade, às eleições e às vacâncias, também foi constatado (em depoimentos) que o Consec passa por desrespeito por parte do poder público, dos efeitos, funções e período de mandato dos conselheiros, fenômeno que não é incomum entre agentes que integram estes espaços (seja em esfera municipal, estadual ou federal), conforme uma breve apuração realizada. Até conselheiros do CNPC – Conselho Nacional de Política Cultural, que preferiram não se identificar, relataram que no ambiente dos conselhos de cultura ocorre autoritarismo e pseudo participação.
Caso 10: O governo estadual não consultou o Consec na regulamentação da LAB no Paraná – Sem passar pelo conselho, o texto foi encaminhado diretamente pelo governador Ratinho Jr. (PSD) que apresentou a mensagem PL 554 diretamente para a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a proposta que se tornou a Lei 20.334/2020, que ‘Dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná’. A lei aprovada, segundo Gehad Hajar com erro formal e material, passou sem consulta ao Consec, nem leitura ou qualquer aviso posterior de sua existência.
Conclusão
Conforme apurado, os questionamentos feitos por membros do Consec, não foram apontamentos isolados. A sociedade civil, movimentos, entidades culturais e as vítimas da pandemia fizeram denúncias que convergiam em temas comuns. Quando a auditoria do TCE-PR foi publicizada, os achados de irregularidades do relatório também estavam alinhados às denúncias do conselho e das entidades, comprovando situações que confirmam umas às outras, não podendo ser apenas coincidências.
Apesar das muitas comprovações, seguiu-se um silêncio de órgãos de controle e de fiscalização, do Ministério Público, de comissões (da Alep-PR, do Consec) e de ouvidorias, que mesmo diante dos documentos levantados e dos relatos de testemunhas, não se manifestaram.
A análise das contradições localizadas revelam apenas parte do problema. A leitura de atas e observação de vídeos de reuniões apresenta um conjunto ainda maior. Nesta reportagem foram apresentadas algumas das questões mais citadas pelas fontes.
Dentre os principais casos citados muitos são meras falhas administrativas, enquanto outros podem se enquadrar em aspectos jurídicos mais graves, e geraram consequências negativas para o Consec, para os trabalhadores da cultura e para a sociedade em geral.