Supremo deve decidir sobre proteção de comunidades quilombolas
Diante da ausência de medidas de combate à Covid-19 e de proteção às comunidades quilombolas, movimento quilombola e partidos políticos ajuizam ADPF no Supremo Tribunal Federal

Diante da ausência de medidas de combate à Covid-19 e de proteção às comunidades quilombolas, movimento quilombola e partidos políticos ajuizam ADPF no Supremo Tribunal Federal
A posse de Luís Fux como presidente do Supremo representa notável continuidade administrativa, se nos apegarmos a formalidades. Trata-se do sexto dirigente seguido da Corte oriundo de indicações do Partido dos Trabalhadores. No entanto, se examinarmos com atenção, veremos que as escolhas resultaram de poucos critérios objetivos ou coerentes
Diante da onda de manifestações de cunho fascista surgindo no Brasil, nas quais as instituições democráticas são diretamente atacadas – principalmente o Supremo Tribunal Federal (STF), a corte guardiã da Constituição -, o ministro Celso de Mello comparou o momento político-institucional do Brasil ao momento de instabilidade da República de Weimar, o qual abriu espaço para o surgimento do nazismo
A Suprema Corte ainda resiste em assegurar os direitos fundamentais da presunção de inocência e do próprio devido processo legal ao ex-presidente brasileiro. A jurisdição constitucional, a despeito de todos os princípios constitucionais e criminais, resiste em garantir os direitos e, consequentemente, a liberdade de Luiz Inácio Lula da Silva, contrariando a Carta Magna e constituindo, assim, uma jurisprudência do erro.
Levantamo-nos, nos unificamos e obtivemos legítimos e brilhantes 6×0 no STF, que já conseguiu maioria para estabelecer a criminalização da LGBTfobia. Agora, tanto o Congresso, omisso há anos, como o governo LGBTfóbico, patriarcal, racista e machista terão de correr atrás e nos engolir como garantidores de direitos mesmo assim
A participação ativa de civis em 1964 em nada legitima a quebra da “regra de ouro” democrática – o voto popular e direto – e, muito menos, confere legalidade ao golpe de Estado eufemisticamente chamado de “intervenção militar”. Por isso, é preciso disparar o alerta democrático sobre, ao menos, três significados que essa “revisão histórica” da presidência do STF nos emite.
Uma das características do Estado totalitário é o uso do sistema legal para eliminar opositores políticos, e o pano de fundo desse processo, aqui no Brasil, não é o particular sistema de justiça utilizado por uma instância inferior na Operação Lava-Jato, é o Poder Judiciário em sua instância superior.
“O Exército compartilha o anseio de todos os cidadãos de bem, de repúdio à impunidade”, em outras palavras, espera uma decisão favorável à não concessão do HC ao ex-presidente Lula. Segundo o Estadão, essa declaração do general Villas Bôas expressa a posição do alto comando do Exército. Recado dado, recado recebido pela Suprema Corte. Não há dúvida que este é o maior protagonismo dos generais desde o golpe de 64.
Hoje, no “brasil”, aparentemente perdemos, no Estado e na sociedade, as referências a esse pacto civilizatório mínimo que constituiu a nação. Perdemos o reconhecimento da alteridade como parte de uma humanidade comum. Informados pela mídia e/ou pelas redes sociais, temos acompanhado microcenas de horror e barbárie que vêm compondo um enredo perverso
Márcia Pereira Leite
Com seus primeiros passos nos anos 1980, materialidade na década de 1990, continuidade na primeira década do novo milênio e agora constitucionalmente definido até 2036, pode-se dizer que o ajuste fiscal do fundo público, que é seletivo por castigar a população pobre, além de permanente, tornou-se constitucional
Se alguém tinha dúvidas sobre a má-fé e os objetivos reais do impeachment, os primeiros dias de governo do presidente interino foram muito didáticos.Paulo Sérgio Pinheiro
A Constituição de 1988 nos brindava com substanciais avanços: a laicidade do Estado; os direitos de mulheres, negros e indígenas; a reforma agrária; a vocação para a cultura de paz do povo brasileiro; a liberdade religiosa e de opinião.Antonio da Silva Pinto